O que significa ser ilegal em um país?

Cascais
12/05/2023
Consigo apostilar documento italiano no Brasil?
26/05/2023
Mostrar Tudo

O que significa ser ilegal em um país?

Ser ilegal, estar ilegal em um país significa ser um imigrante ilegal que, de maneira geral,  é qualquer indivíduo que entra ou reside em um país sem autorização legal, violando as leis de imigração vigentes no país.

Importante que se diferencie imigrante irregular do ilegal. O irregular é aquele que imigrou regularmente, com visto, cumpriu todas as exigências, porém, deixou o visto vencer, permanecendo no país estrangeiro em desacordo com as condições do visto ou o prazo dado de permanência. Diferente do imigrante ilegal que é aquele que entrou no país sem a autorização legalmente exigida para a devida entrada e estadia em determinado país.

Além dos irregulares e ilegais, existem outros tipos de imigrantes, porém, neste texto, vamos nos ater no imigrante ilegal, para que se alerte sobre a importância de se imigrar legalmente.

Sendo a pessoa um imigrante ilegal, além de sempre viver no perigo iminebte de sofrer sanções, ela não poderá trabalhar regularmente, receber auxílios do governo, tratamento médico adequado, além de ter que se submeter a trabalhos ruins e acabar sendo explorada. A pessoa que imigra ilegalmente não tem direito a sistema de saúde, férias, auxílio desemprego, não consegue matricular filhos na escola, tampouco consegue estudar ou fazer um curso de idioma ofertado pelo governo do país, além do medo constante e a incerteza de se ter uma moradia boa, já que um contrato de aluguel que não segue os trâmites necessários e legais, não tem vallidade, deixando a pessoa em situação arriscada.

Algumas pessoas, entram em outros países sem que tenham o visto adequado de permanência de acordo com as leis locais. Por exemplo, em países da União Europeia brasileiros não necessitam de visto para permanecer por 90 dias, sendo que a partir do 91° é necessário que a pessoa tenha um visto que justifique sua estadia naquele país.

As consequências de permanecer em um país de maneira ilegal podem variar de país para país, porém, é comum que as leis locais tragam as seguintes sanções:

  1. Detenção e deportação: Os imigrantes ilegais podem ser detidos pelas autoridades de imigração e, posteriormente, deportados para seu país de origem.
  2. Multas e penalidades: As autoridades competentes podem impor multas e penalidades monetárias proporcionais à gravidade da infração cometida.
  3. Restrições e proibições futuras: Em casos graves, pode-se impor restrições ou proibições de entrada ou residência futura no país. Na pior das hipóteses, a pessoa pode ser penalizada a nunca mais poder entrar no país.
  4. Processo criminal: Quando a imigração ilegal envolver atividades criminosas, como tráfico de pessoas ou uso de documentos falsos, os imigrantes ilegais podem ser processados criminalmente.

As autoridades de imigração têm o poder e o dever de fiscalizar, aplicando as medidas previstas na legislação local, podendo realizar inspeções e buscas em pontos de entrada, terminais de transporte e locais relevantes para identificar imigrantes ilegais, assim como estabelecer e manter registros em sistemas de informações para rastrear o status de imigração e garantir que as pessoas que entram no território nacional se mantenham em conformidade com as leis vigentes.

Por isso, é muito importante que as pessoas tenham noção dos perigos de se imigrar ilegalmente e não o façam.

Ademais, é imprescindível que se diga que a aplicação das leis de imigração e o tratamento dos imigrantes ilegais devem ser realizados com o máximo cuidado e respeito aos direitos humanos, sempre de acordo com as convenções e acordos internacionais pertinentes, tendo programas adequados de apoio e assistência, que devem ser estabelecidos para garantir o tratamento justo e humano aos imigrantes ilegais. Todos os indivíduos suspeitos ou acusados de serem imigrantes ilegais têm o direito ao devido processo legal, incluindo a oportunidade de apresentar sua defesa e acesso à representação legal.

Na União Europeia, as consequências enfrentadas por um imigrante ilegal podem variar de acordo com a legislação de cada país membro e as políticas de imigração adotadas, assim como nos Estados Unidos, por isso, é importante destacar que as políticas e práticas de imigração podem variar de país para país. A aplicação das consequências pode depender da gravidade da situação, dos recursos disponíveis e das prioridades estabelecidas pelos governos nacionais.

Recomenda-se fortemente que imigrantes ilegais busquem aconselhamento jurídico especializado para entender suas opções e direitos específicos e regularizem a sua situação.

Não imigre ilegalmente, busque sempre alternativas amparadas na legislação do país para o qual você quer imigrar, para que você possa viver tranquilamente e legalmente no país escolhido.

Por exemplo, se você tem descendência italiana ou descendência portuguesa, reconhecer a cidadania italiana ou nacionalidade portuguesa é uma alternativa que abre portas, pois sendo nacional de um país europeu, poderá residir, trabalhar e estudar em países da União Europeia (e em alguns outros, conforme a legislação local), de forma regular, além de trazer benefícios caso o país escolhido para imigrar seja os Estados Unidos.

Se você não tem descendência italiana, portuguesa (ou europeia de maneira geral que dá o direito ao reconhecimento de uma cidadania originária), é possível verificar as possibilidades de visto de trabalho, estudo e residência no país no qual você quer viver, verificando todas as possibilidades e requisitos para obtenção do visto adequado ao seu perfil.

Por sempre buscar as melhores alternativas para os meus clientes, além de auxiliar no reconhecimento da cidadania, mantenho um time de advogados colaboradores que podem assessorar em uma imigração tranquila para os Estados Unidos, Portugal, Itália e Espanha, com ou sem dupla cidadania italiana, portuguesa, espanhola ou outras nacionalidades.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O conteúdo de texto, foto e vídeo do site CIDADANIA TUTTO A POSTO não pode ser copiado ou reproduzido sem autorização prévia.

Quer saber se tem direito a Cidadania Italiana ou Nacionalidade Portuguesa? Clique no botão abaixo e faça uma pré-consulta.
FAÇA UMA PRÉ-CONSULTA GRATUITA!
Fazer pré-consulta