Sim, no caso de retificações, principalmente na retificação judicial, é necessário que se apresentem os óbitos das pessoas, isso porque, em nosso Código de Processo Civil, o artigo 18 traz o seguinte: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio” , isto quer dizer que, como estão sendo feitos pedidos de correções nos nomes das pessoas, ou elas devem estar vivas e fazer parte do processo, ou deve se provar que os descendentes daquela pessoa estão pedindo a retificação de seu nome, porque ela já é falecida, portanto, a maneira de se provar que o pedido é justo e legal, é apresentando o registro de óbito da pessoa.
Vamos de exemplo (lembrem-se que é um exemplo, portanto os nomes aqui utilizados são inventados):
Giuseppe Bianchi é o italiano da seguinte linha:
Giuseppe Bianchi (italiano) > Francisco Branco (brasileiro)> Bruno Branco > Helena Branco
No exemplo, o sobrenome italiano Bianchi foi abrasileirado e por isso precisa ser retificado para constar corretamente como Bianchi.
Vamos dizer que nesta linha Giuseppe, Francisco e Bruno são falecidos, quem será requerente na ação de retificação de registro civil será Helena, levando-se em conta o que falei no começo deste texto sobre o art.18 do Código de Processo Civil, se Giuseppe, Francisco e Bruno fossem vivos, Helena não poderia pedir a retificação do sobrenome deles nos registros civis deles, por conta do artigo 18.
Já pensou alguém pedindo retificação do seu sobrenome, sem você saber e quando você vai emitir uma segunda via do seu nascimento, você descobre que seu sobrenome mudou sem a sua autorização? É isso que o artigo 18 do CPC protege, portanto, a apresentação dos óbitos é essencial no processo de retificação de registro civil, para que se prove que as pessoas são falecidas, garantindo a segurança jurídica do processo, das pessoas envolvidas e por conseguinte, de suas informações.
Assim, voltando ao exemplo, extintos Giuseppe, Francisco e Bruno, sendo Helena descendente deles, ela é pessoa legítima e viva que pode pleitear a retificação do sobrenome da família, devendo, portanto, apresentar os registros civis de todos, incluindo o óbito dos 3 citados acima, para que se justifique o porquê de somente ela estar pedindo a correção do nome de família.
“Mas e se eu não encontrar o óbito da pessoa? Não posso retificar?”
Isso vai depender muito da sua documentação, talvez seja preciso que se façam mais pesquisas, talvez seja necessário ir ao jazigo da família e verificar se a pessoa não está sepultada ali, são muitas as variantes neste tipo de caso e, por isso, deve ser analisado caso a caso, pois não existe uma receita pronta, muito menos um caso é igual ao outro e seria muita irresponsabilidade escrever qualquer coisa sobre o “não encontrar o óbito”, dando uma resposta padrão, porque ela não existe, é preciso analisar a documentação e estudar o caso específico para verificar o que pode ser feito.
Portanto, ao reunir a documentação e perceber a necessidade de retificação, tenha em mente que se houver pessoa falecida, será importante a apresentação do óbito dela.
Este tema tem tudo a ver com a temática de quem deve ser requerente na ação de retificação de registro civil, por isso, é importante a leitura deste texto aqui, também.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
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