Muitos que procuram entender e saber mais sobre a cidadania italiana acabam sempre se deparando com alguma notícia falando sobre os estrangeiros que moram na Itália, os filhos nascem na Itália, mas essas crianças, mesmo nascendo em território italiano, não são italianos.
Para entender mais sobre isso, é preciso entender sobre Nacionalidade e os princípios do “jus soli” e o “jus sanguinis”.
NACIONALIDADE
A nacionalidade, no Direito, pode ser derivada ou originária.
A nacionalidade derivada é aquela decorrente depois do nascimento e só se perfaz com a manifestação de vontade da pessoa, é a chamada naturalização, que ocorre por vontade ou permissão legal, pelo casamento, por trabalhar ou morar em um país (seguindo as regras que cada um aplica, obviamente).
Já a nacionalidade originária não depende da vontade do indivíduo, ela é adquirida com o nascimento. É dividida em duas frentes: o “jus soli” e o “jus sanguinis”.
“JUS SOLI”
O “jus soli” é o princípio que concede a nacionalidade ao indivíduo que nasceu no território, no Estado, em que se deu o nascimento, ou seja, é o direito do solo.
”Quem Nasce no território do Estado, desse Estado é nacional” (DEL’OLMO)
Assim, não importa a nacionalidade dos pais, se a criança nasceu em um país que adota o “jus soli”, ele será nacional daquele Estado. Existem exceções, mas que aqui não interessa aprofundar.
Este sistema foi, e é, amplamente utilizado em países que receberam grande quantidade de imigrantes que usaram este critério para evitar a formação de minorias estrangeiras e propiciar uma maior integração entre as pessoas dentro do território nacional.
Este é o sistema utilizado pelo Brasil.
“ Analisando o problema sem paixão, chega-se a uma conclusão lógica: o sistema jus soli é o mais justo, porque permite ao ser humano, desde que nasce, identificar-se com o meio ambiente em que nasceu, se criou, foi educado e vive com seus compatriotas ou concidadãos, trabalhando e perseguindo os mesmos ideais de engrandecimento da terra que o viu nascer. Ademais, livre da influência ideológica, política ou religiosa de seus antepassados, converte-se em verdadeiro cidadão, solidário com o destino de sua pátria, a terra em que nasceu, estudou, trabalhou e prosperou”. ( GARCIA, Manual de Dir. Inter. Público, 2002 p. 271.)
“JUS SANGUINIS”
Já no “jus sanguinis” o vínculo não é com o território, mas, como o próprio nome diz, com o sangue. Ou seja, é uma nacionalidade originária obtida através da filiação. Este princípio visa conservar os laços de nacionalidade tendo por razão a consangüinidade, ou seja, em qualquer lugar do mundo em que uma pessoa esteja, ela será ligada ao Estado em que seus ascendentes nasceram.
É o caso de muitos países de tradição emigratória (aqueles em que as pessoas deixam o país de origem), como a Itália. E é por causa deste princípio que milhões de descendentes de italianos conseguem reconhecer sua cidadania.
MAS POR QUE PESSOAS NASCIDAS NA ITÁLIA NÃO SÃO ITALIANOS?
Esta é uma grande discussão que está acontecendo na Itália e que está confundindo muitos descendentes de italianos. Mas aviso vocês, descendentes de italianos, fiquem tranquilos, nada mudou para que vocês tenham o seu direito reconhecido, a discussão é sobre a aplicação do “jus soli”, o “jus sanguinis” está mantido e o direito dos descendentes de italianos de reconhecerem a sua cidadania, portanto, resguardado.
O que está sendo amplamente discutido é a questão dos filhos dos imigrantes que nasceram na Itália, estudam, vivem como italianos, crescerão como italianos, mas não são considerados italianos até completarem 18 anos e tenham sempre morado na Itália, isso porque como o princípio adotado pela Itália é do “jus sanguinis”, estas crianças não têm o direito de serem italianas desde o nascimento, por não serem filhos de italianos. Somente após a maioridade e terem vivido sempre em território italiano, poderão ser reconhecidos como italianos.
É uma questão delicada que requer muita atenção e cuidado por parte das autoridades. Mas que deve ser discutida, já que essas crianças crescerão em território italiano, trabalharão e terão suas famílias na Itália. Por que não permitir que elas sejam reconhecidas cidadãs italianas desde o nascimento, não é mesmo?
A citação que coloquei de Garcia sobre o “jus soli” não foi à toa, porque se a criança nasceu, foi criada e educada com crianças que tem sangue italiano (e por isso são italianas natas) , por que não serem estas crianças nascidas em território italiano consideradas italianas, mesmo sendo filhas de estrangeiros, se elas engrandecerão a terra onde vivem?
Deixo aqui um vídeo que o jornal La Reppublica fez questionando as crianças (filhas de estrangeiros e nascidas na Itália) sobre a nacionalidade. Não achei com legenda em português, apenas com legenda em espanhol, mas acredito que dê pra passar a ideia e entender um pouquinho.
Contexto: perguntam para as crianças o que elas gostam de comer, a maioria responde macarrão ou pizza (quer coisa mais italiana do que essa?); o que querem ser quando crescer, a maioria diz jogador de futebol ou policial; perguntam onde moram e onde nasceram, e elas dizem que moram e nasceram em cidades italianas. Qual o time que elas torcem, dizem Juventus e Roma. Por último, perguntam se sabem se são de nacionalidade italiana e elas não entendem a pergunta. Alguns respondem que sim, são italianos, um deles responde, “Eu sou italiano, não importa a cidadania, mesmo que tenha a cidadania italiana, tudo bem, mas sou italiano e só quero que as pessoas entendam”, outro diz “Me comporto como todos os outros (italianos), sou tratado como italiano, não sou diferente, não me importa como o Estado me vê, basta que eu seja quem eu sou”.
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