POR QUE PRECISO RETIFICAR AS CERTIDÕES PARA O RECONHECIMENTO DE CIDADANIA PORTUGUESA E CIDADANIA ITALIANA?

O que é segurança jurídica e o que isso tem a ver com a retificação? 
23/05/2019
TRIESTE
12/07/2019
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POR QUE PRECISO RETIFICAR AS CERTIDÕES PARA O RECONHECIMENTO DE CIDADANIA PORTUGUESA E CIDADANIA ITALIANA?

Quando você entra no mundo da cidadania européia (seja cidadania portuguesa, cidadania italiana, cidadania espanhola, etc), e começa a pesquisar as certidões de seus antepassados, você vai se envolvendo cada vez mais no assunto e percebe que chega em um ponto que vem a pergunta na cabeça: “mas está cheio de erro nessas certidões, o que eu faço?”, ou “Não estava conseguindo achar a certidão de nascimento de um antepassado porque a data de nascimento dele estava errada na certidão de casamento (ou óbito) que eu achei”. Erros nessas certidões são comuns, porque, diferente de hoje que você deve apresentar documentos para os registros, antigamente, as pessoas, muitas vezes, não possuíam documentos e bastava uma declaração de pai ou mãe, ou algum conhecido, para que o registro fosse realizado; além disso, as famílias podiam ser numerosas e os pais confundirem datas de nascimento de seus filhos. Outro caso bem comum é o de imigrantes vindos durante as guerras que ocorreram na Europa, mudarem seus nomes, dados, com medo de perseguição. Enfim, são inúmeras variáveis que fazem com que alguns registros civis contenham erros.

Então, por que corrigir? É preciso retificar as certidões para que não existam dúvidas quanto à pessoa ali registrada e a sua descendência com ela. Explico melhor, para o oficial que vai analisar a documentação apresentada para o reconhecimento de sua cidadania italiana (ou cidadania portuguesa, ou cidadania espanhola, ou qualquer cidadania européia), o importante é verificar o seu vínculo com o europeu, dessa maneira, ele verificará em cada certidão o nome, a filiação, a data de nascimento, todos os dados que comprovam o vínculo entre as pessoas e as gerações da família. Portanto, um erro pode comprometer o reconhecimento da sua cidadania, porque o oficial pode suscitar dúvida, pode achar que aquele registro é de uma outra pessoa que não o seu ascendente devido ao erro que a certidão contém.

Exemplificando: Giovanni Grilletta, italiano, nascido em Isola Rizza (Província de Verona),no dia 15 de outubro de 1889. Imigrou para o Brasil e aqui se tornou Giovanni Grilo, casou-se com Maria Pastorello em São Paulo, e no registro desse casamento consta o nome de Giovanni como Giovanni Grilo e seu nascimento como 17 de fevereiro de 1890, nascido em Verona. O que acontece é que, nesse exemplo, fica muito claro que uma pessoa com sobrenome Grilo não é a mesma pessoa com sobrenome Grilletta, muito menos com data de nascimento diferente, por isso, por mais que na certidão de casamento existam elementos que demonstrem que o Giovanni Grillo é o Giovanni Grilleta, se o descendente dele, ao querer reconhecer a cidadania italiana, entrega a documentação com esses erros, o oficial que analisará as certidões para comprovar o vínculo, negará o reconhecimento da cidadania porque Giovanni Grilo não é Giovanni Grilletta. Por isso, é necessária a correção (retificação) dos dados de Giovanni.

Outro exemplo mais sutil, Maria Gomes, portuguesa, nascida na freguesia de Vila Nova da Barca, em 28 de janeiro de 1910, imigrou para o Brasil e aqui casou-se com José Manuel Castro e Silva, sendo que após o casamento, adotou o nome Maria Gomes Castro e Silva. Pedro, filho de Maria, quer reconhecer a nacionalidade portuguesa dele e percebe que na sua certidão de nascimento, o nome de sua mãe consta como Maria Castro e Silva, ou seja, sem o Gomes. Todos os outros dados (local de onde Maria é natural, sua data de nascimento), estão registrados de maneira correta na certidão de Pedro, mas o sobrenome dela não, falta o Gomes. Da mesma maneira que o exemplo acima do Giovanni, os documentos para reconhecimento da nacionalidade portuguesa são entregues ao oficial responsável e ele percebe que, apesar de todos os outros dados estarem corretos, o sobrenome de Maria não é o mesmo, ou seja, suscita dúvida quanto à pessoa de Maria e por essa dúvida, o oficial rejeita o pedido de reconhecimento de cidadania de Pedro, dizendo que ele terá que corrigir o sobrenome de Maria para ter sua cidadania reconhecida. Dessa maneira, Pedro terá que retificar (corrigir) o nome da mãe para que conste corretamente como Maria Gomes Castro e Silva, porque com essa correção, o oficial aceitará a certidão e reconhecerá a cidadania portuguesa de Pedro.

À vista disso, o porquê de se corrigir os erros que existam nas certidões de seus antepassados é garantir, primeiro, o princípio da verdade real registraria, que nada mais é que uniformizar as informações sobre a pessoa registrada na certidão de registro civil, corrigindo seus dados para que constem de maneira correta e, segundo, o mais prático, para que a certidão seja aceita pelo oficial que fará o reconhecimento de sua cidadania. Por isso, para sua segurança e para não perder tempo e dinheiro, corrija os dados das certidões e tenha um reconhecimento de sua cidadania sem preocupações.

 

Veri 11.19-6144

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com

2 Comments

  1. Lilia disse:

    Bom dia. Preciso de una assessoria no meu escritório para um processo de cidadania italiana.
    Teria como entrar em contato pelo telefone 33 984490947?

  2. Veridiana disse:

    Boa tarde, Lilia,
    Nos encaminhe um e-mail: contato@cidadaniatuttoaposto.com.br

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