“Processo” de reconhecimento de cidadania é diferente de processo de retificação e ou registro tardio

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“Processo” de reconhecimento de cidadania é diferente de processo de retificação e ou registro tardio

Quando você está buscando os documentos para reconhecer a sua cidadania, você pode se deparar com alguns erros registrados nas certidões (erros na grafia de nomes, datas de nascimento, etc), que precisam ser corrigidos antes de você reconhecer a sua cidadania italiana ou nacionalidade portuguesa.

Além disso, existem os casos de suprimento ou restauração de registro civil, ou seja, você está pesquisando a documentação para o reconhecimento de sua cidadania e descobre que uma pessoa da sua linha que te passa a cidadania não foi registrada em cartório ou que o cartório (por inúmeros motivos), extraviou o livro ou a folha do registro do seu antepassado.

Para saber mais sobre o que é o processo de retificação e o processo de registro tardio, você pode ler várias matérias aqui no blog sobre o assunto na parte de Retificação e na de Registro Tardio.

Sabendo que você precisará retificar e/ou realizar um registro tardio, você deve procurar advogada especialista na área para que, assim, se analise a documentação e se verifique qual o tipo de ação ou se é possível pedir as correções diretamente nos cartórios.

Diante dessa situação não raro as pessoas confundem os processos de retificação e/ou registro tardio com o chamado popularmente “processo” de reconhecimento de cidadania.

Ocorre que para que você tenha sucesso no reconhecimento de sua cidadania (seja ela cidadania italiana, seja cidadania portuguesa), você precisa ter a documentação que comprove que você é descendente de italiano ou descendente de português, esta documentação que prova a descendência são as certidões de registro civil de nascimento e casamento das pessoas da sua linha, ou seja, vamos de exemplo:

O seu avô era português, portanto, para provar a sua descendência, você tem que apresentar a certidão de nascimento dele (que prova que ele é (ou era), nascido em Portugal), a certidão de casamento dele, a certidão de nascimento do(a) filho(a) dele (seu pai ou sua mãe, filho do português), o casamento de seus pais e o seu nascimento. Isso porque nessa documentação vai constar os dados referentes a estas pessoas, ou seja, vai constar que o seu avô é português, que casou, teve um filho(a) e este(a) filho(a) também casou e teve um filho(a), que é neto daquele português.

A mesma coisa em relação aos italianos, isto significa que, por exemplo, se você é bisneto(a) de pessoa nascida na Itália, você deve juntar a documentação desde o seu antepassado italiano, até você, que provará essa descendência.

É como se as certidões constassem a história de nossa família, dizendo quem é filho de quem e de onde essas pessoas são originárias e, com isso, devido à fé pública desses registros, se prova o direito ao reconhecimento da cidadania.

Dessa maneira, juntando essa documentação, você poderá dar entrada no reconhecimento de sua cidadania italiana ou cidadania portuguesa. E este é o comumente chamado processo de reconhecimento de cidadania.

Para que você chegue no reconhecimento de cidadania, você precisa seguir alguns passos antes (quer saber mais detalhes, leia este texto sobre os passos para a cidadania italiana e este outro para a nacionalidade portuguesa – lembrando sempre que a pressa é inimiga da cidadania), estes passos devem ser tomados antes do reconhecimento da cidadania em si.

O primeiro deles é recolher toda a documentação e atualizá-las, o segundo é analisar a documentação com advogada especialista para que se verifiquem erros e a necessidade de que se corrijam tais erros e se será preciso algum registro tardio.

O processo de retificação e o processo de suprimento ou restauração de registro civil (habitualmente conhecido como registro tardio), portanto, são atos anteriores ao reconhecimento da cidadania. Eles são processos judiciais, ou seja, ações que devem ser feitas para que se corrijam, suprima ou restaure um – ou mais – registro civil, a fim de ver nas certidões de nascimento, casamento e eventual óbito, as informações redigidas de forma correta de todas as pessoas da linha de descendência.

Por consequência, as pessoas acreditam que a retificação e o registro tardio servem para o processo de reconhecimento de cidadania, em verdade, servem, sim, porém, aqui está a diferença fundamental, a retificação e o registro tardio são institutos jurídicos, baseados, principalmente, na Constituição Federal Brasileira e na Lei de Registros Públicos, tendo, ainda, fundamentos em Princípios do Direito Brasileiro, dando ao autor da ação o direito de ver os dados das pessoas corrigidos, além do direito de suprimento ou restauração de registro civil. Isso quer dizer que estes institutos não foram criados somente para o reconhecimento da cidadania, eles são um direito do cidadão brasileiro como um todo, o que significa que se uma pessoa que não tem descendência nem italiana, nem portuguesa, mas teve seu nome grafado errado em sua certidão de casamento, por exemplo, ela pode entrar com processo de retificação para pedir que seja grafado o nome dela de maneira correta, assim como no caso de pessoas trans que têm o direito de ter o seu nome retificado para aquele do gênero com o qual ela se identifica.

Em outras palavras, a retificação e o registro tardio são institutos do Direito Brasileiro que servem a todo e qualquer caso em que se possa, dentro da legalidade, entrar com esses tipos de pedidos de correção, alteração, etc, são ferramentas que possibilitam que as informações dos registros civis brasileiros constem de maneira correta, não servindo apenas para o reconhecimento da cidadania italiana ou nacionalidade portuguesa. É um meio para alcançar a tão sonhada cidadania européia.

Os processos de retificação e registro tardio são um dos passos para lá na frente você ter a sua documentação completa e correta para que o futuro reconhecimento de sua cidadania ocorra de forma segura e correta.

O reconhecimento da cidadania vai depender das leis do país do qual quer se reconhecer a cidadania, ou seja, a lei italiana sobre a cidadania italiana, a lei portuguesa sobre a nacionalidade portuguesa, são essas leis que determinam os documentos e a forma da documentação a ser apresentada, mas não são elas que controlam a retificação ou o registro tardio, estes são regidos pela legislação brasileira, que permite a correção dos dados, sendo o meio adequado para que constem nos documentos os dados de maneira correta de todas as pessoas.

Como dito logo no começo deste texto, a retificação e o registro tardio são um dos passos para se organizar a documentação para ao final ser dada entrada no reconhecimento da cidadania, seja ela italiana, portuguesa ou de outra nacionalidade.

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com

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