Retificação de Certidões: Por Que Corrigir Erros Pode Ser a Chave Para Sua Cidadania Italiana?

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Retificação de Certidões: Por Que Corrigir Erros Pode Ser a Chave Para Sua Cidadania Italiana?

Entenda a diferença entre retificação administrativa e judicial, por que cartórios recusam correções e como garantir documentos impecáveis para seu processo de cidadania.

“Um Erro na Certidão Pode Ser Como um Tijolo Solto na Sua Ponte Para a Europa!”
Imagine construir uma ponte entre você e a cidadania italiana. Cada documento é um tijolo. Se um deles está rachado (erros em certidões), a ponte pode desmoronar. Mas como consertar esses “tijolos”? Administrativamente? Judicialmente? E por que cartórios às vezes dizem não? Vamos desvendar o passo a passo!

Por Que Retificar? O Fantasma da Rejeição Italiana

Os consulados e comuni italianos estão cada vez mais rigorosos. Um erro simples pode travar seu processo, como:

  • Exemplo 1: Seu bisavô era Angelo Ferrari na Itália, mas no Brasil virou Angelo Ferri.
  • Exemplo 2: A data de casamento do seu avô está errada em uma certidão.

Resultado: O oficial italiano pode alegar que não é a mesma pessoa e barrar sua cidadania.

Retificação Administrativa vs. Judicial: Qual Escolher?

Retificação Administrativa Retificação Judicial
Feita diretamente no cartório (sem advogado). Requer ação judicial (com advogado).
Erros simples: Troca de letra (ex.: Souza → Sousa). Erros complexos: Nome do ancestral, datas conflitantes, sobrenomes diferentes.
Vantagem: Mais barata (se aceita!). Vantagem: Resolve tudo de uma vez, com força de sentença.
Desvantagem: Cartório pode recusar. Desvantagem: Custo maior e prazo imprevisível (3 meses a 1 ano).

 

Por Que os Cartórios Recusam?

  • Insegurança jurídica: Alterar nomes ou datas pode afetar heranças, processos em curso e direitos de terceiros.
  • Lei 6.015/73 (Registros Públicos): Só permitem retificações administrativas em casos muito específicos (ex.: erro óbvio de digitação).

“Mas o Cartório Não Quis Corrigir Nem a Data do nascimento do Meu Bisavô!”

Calma! Isso é comum. Oficiais seguem regras rígidas para evitar fraudes. Solução?

  1. Reúna provas robustas: Certidões internacionais apostiladas, documentos históricos.
  2. Parta para a via judicial: Um juiz analisará as evidências e ordenará a correção.

Retificação Judicial: O Processo Passo a Passo

  1. Contrate uma advogada especializada: Ele analisará todas as certidões da sua linha genealógica.
  2. Documentação necessária:
    • Certidões brasileiras em inteiro teor (atualizadas).
    • Certidões italianas apostiladas e traduzidas.
    • Comprovantes de residência e RG.
  3. Petição inicial: Descreve todos os erros e pede correção.
  4. Juiz e Ministério Público: Analisam as provas e decidem.
  5. Mandado judicial: Cartórios são obrigados a corrigir os registros.

Tempo Médio: 6 meses a 1 ano (depende da complexidade e da vara).

3 Mitos Sobre Retificação Que Você Precisa Esquecer:

  1. “Se o cartório recusar, acabou.”
    → Mentira! A judicialização resolve até casos complexos.
  2. “Retificação judicial é só para ricos.”
    → Mentira! Muitos advogados oferecem parcelamento.
  3. “Posso corrigir só algumas certidões.”
    → Depende! Se você optar pelo reconhecimento da cidadania italiana sendo residente na Itália, o melhor é corrigir absolutamente todos os erros.

Checklist Para Não Perder Tempo:

  1. Identifique todos os erros nas certidões (nomes, datas, parentesco).
  2. Reúna certidões italianas apostiladas + traduções juramentadas.
  3. Consulte um advogado para avaliar riscos e custos.

Conclusão: Invista em Certeza, Não em Apostas!

Seu processo de cidadania é um projeto de vida. Erros em certidões são como minas terrestres: podem explodir seu sonho a qualquer momento. Corrija-os com estratégia:

  • Via administrativa: Para ajustes simples e rápidos.
  • Via judicial: Para problemas complexos e resultados garantidos.

 

FAQ Rápida:

 “Posso fazer retificação administrativa depois de judicial?”

Sim, mas é raro. A judicial já resolve tudo.

“E se o cartório italiano rejeitar minhas certidões corrigidas?”

Quase impossível! Retificações judiciais brasileiras são reconhecidas na Itália.

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Direito Internacional, Notarial, Registral e Relações Internacionais, especializada em cidadania italiana há 09 anos. Já ajudei mais de 1.500 clientes rumo ao reconhecimento bem-sucedido da cidadania italiana – cada história, um sonho realizado com segurança. Conte comigo para transformar seu sonho em realidade!

6 Comments

  1. Nathana disse:

    Olá, Veridiana.

    Tenho procurado sobre meu problema na retificação de documentos e não encontro nada a respeito. Gostaria de contar com sua orientação.

    O documento que tenho é o atti di nascita do antenato e, no documento o sobrenome está na parte lateral, não constando no corpo do texto do documento. Por causa disso o cartório está se recusando em corrigir colocando o sobrenome.
    Já viu isso?
    Será que só o meu documento é diferente? Será que fui a primeira a fazer tal solicitação e eles não estão acostumados com o formato dos documentos italianos?
    Enfim, uma dor de cabeça…

    Saberia me dizer sobre lei italiana que me ajudaria nisso? Estou com receio de entrar em processo judicial e demorar /me onerar muito.
    Obrigada

  2. Veridiana disse:

    Olá, Nathana, como vai?

    Me envie a documentação por e-mail, explicando seu caso, que analiso para você. Porém, se o cartório já se recusou a relaizar a retificação é bem provável que você terá que realiza-la judicialmente, pois o cartório não é obrigado a fazer retificações, como expliquei no texto.

    Meu e-mail é veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br

  3. Patrícia L. Cordeiro disse:

    Boa tarde, Veridiana! Tudo bem?
    Seria possível vc me tirar uma dúvida?
    Meu bisavô Italiano chamava-se Silvio Giovanni. Aqui no Brasil ficou apenas Sylvio + sobrenome. O sobrenome está correto em todos os documentos mas o “y” no lugar do “i” e a supressão do “Giovanni” pode fazer com que seja necessária a retificação dos documentos?
    Agradeço desde já!
    Patrícia

  4. Veridiana disse:

    Olá, Patrícia, tudo bem?

    Pelo que você narra, sim, é necessário, pois o oficial no Comune pode não aceitar essa certidão por não constar o nome de Giovanni, pode ser qualquer pessoa, não exatamente o Silvio Giovanni. Porém, é necessário analisar a sua documentação para verificar tal necessidade e se existem outros erros que impossibilitariam, ou retardariam, o reconhecimento da sua cidadania.

    Você pode enviar a sua documentação para mim por e-mail, que conversamos melhor sobre seu caso: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br

  5. DIEGO disse:

    Boa Tarde Veridiana !!!

    Poderia me tirar umas dúvidas?
    Meu Bisavô de nome Italiano LUIGI GIOVANNI DECENZIO SORRENTINI, teve o nome alterado no Brasil para LUIZ SORRENTINI.
    E os filhos e demais familiares após foram todos registrados com a terminação com a letra “O”, ficando SorrentinO.
    Neste caso terei que retificar todos para Sorrentini, e terei que retificar os documentos do Bisavô para Luigi Decenzio ?

    Desde já agradeço.

  6. Veridiana disse:

    Diego, para te responder de maneira correta, é preciso que se faça análise de sua documentação. O que você narra aparenta ser caso de retificação, porém, somente analisando a documentação completa e atualizada é possível responder.

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