Entenda a diferença entre retificação administrativa e judicial, por que cartórios recusam correções e como garantir documentos impecáveis para seu processo de cidadania.
“Um Erro na Certidão Pode Ser Como um Tijolo Solto na Sua Ponte Para a Europa!”
Imagine construir uma ponte entre você e a cidadania italiana. Cada documento é um tijolo. Se um deles está rachado (erros em certidões), a ponte pode desmoronar. Mas como consertar esses “tijolos”? Administrativamente? Judicialmente? E por que cartórios às vezes dizem não? Vamos desvendar o passo a passo!
Por Que Retificar? O Fantasma da Rejeição Italiana
Os consulados e comuni italianos estão cada vez mais rigorosos. Um erro simples pode travar seu processo, como:
- Exemplo 1: Seu bisavô era Angelo Ferrari na Itália, mas no Brasil virou Angelo Ferri.
- Exemplo 2: A data de casamento do seu avô está errada em uma certidão.
Resultado: O oficial italiano pode alegar que não é a mesma pessoa e barrar sua cidadania.
Retificação Administrativa vs. Judicial: Qual Escolher?
Retificação Administrativa |
Retificação Judicial |
Feita diretamente no cartório (sem advogado). |
Requer ação judicial (com advogado). |
Erros simples: Troca de letra (ex.: Souza → Sousa). |
Erros complexos: Nome do ancestral, datas conflitantes, sobrenomes diferentes. |
Vantagem: Mais barata (se aceita!). |
Vantagem: Resolve tudo de uma vez, com força de sentença. |
Desvantagem: Cartório pode recusar. |
Desvantagem: Custo maior e prazo imprevisível (3 meses a 1 ano). |
Por Que os Cartórios Recusam?
- Insegurança jurídica: Alterar nomes ou datas pode afetar heranças, processos em curso e direitos de terceiros.
- Lei 6.015/73 (Registros Públicos): Só permitem retificações administrativas em casos muito específicos (ex.: erro óbvio de digitação).
“Mas o Cartório Não Quis Corrigir Nem a Data do nascimento do Meu Bisavô!”
Calma! Isso é comum. Oficiais seguem regras rígidas para evitar fraudes. Solução?
- Reúna provas robustas: Certidões internacionais apostiladas, documentos históricos.
- Parta para a via judicial: Um juiz analisará as evidências e ordenará a correção.
Retificação Judicial: O Processo Passo a Passo
- Contrate uma advogada especializada: Ele analisará todas as certidões da sua linha genealógica.
- Documentação necessária:
- Certidões brasileiras em inteiro teor (atualizadas).
- Certidões italianas apostiladas e traduzidas.
- Comprovantes de residência e RG.
- Petição inicial: Descreve todos os erros e pede correção.
- Juiz e Ministério Público: Analisam as provas e decidem.
- Mandado judicial: Cartórios são obrigados a corrigir os registros.
Tempo Médio: 6 meses a 1 ano (depende da complexidade e da vara).
3 Mitos Sobre Retificação Que Você Precisa Esquecer:
- “Se o cartório recusar, acabou.”
→ Mentira! A judicialização resolve até casos complexos.
- “Retificação judicial é só para ricos.”
→ Mentira! Muitos advogados oferecem parcelamento.
- “Posso corrigir só algumas certidões.”
→ Depende! Se você optar pelo reconhecimento da cidadania italiana sendo residente na Itália, o melhor é corrigir absolutamente todos os erros.
Checklist Para Não Perder Tempo:
- Identifique todos os erros nas certidões (nomes, datas, parentesco).
- Reúna certidões italianas apostiladas + traduções juramentadas.
- Consulte um advogado para avaliar riscos e custos.
Conclusão: Invista em Certeza, Não em Apostas!
Seu processo de cidadania é um projeto de vida. Erros em certidões são como minas terrestres: podem explodir seu sonho a qualquer momento. Corrija-os com estratégia:
- Via administrativa: Para ajustes simples e rápidos.
- Via judicial: Para problemas complexos e resultados garantidos.
FAQ Rápida:
“Posso fazer retificação administrativa depois de judicial?”
Sim, mas é raro. A judicial já resolve tudo.
“E se o cartório italiano rejeitar minhas certidões corrigidas?”
Quase impossível! Retificações judiciais brasileiras são reconhecidas na Itália.

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Direito Internacional, Notarial, Registral e Relações Internacionais, especializada em cidadania italiana há 09 anos. Já ajudei mais de 1.500 clientes rumo ao reconhecimento bem-sucedido da cidadania italiana – cada história, um sonho realizado com segurança. Conte comigo para transformar seu sonho em realidade!
6 Comments
Olá, Veridiana.
Tenho procurado sobre meu problema na retificação de documentos e não encontro nada a respeito. Gostaria de contar com sua orientação.
O documento que tenho é o atti di nascita do antenato e, no documento o sobrenome está na parte lateral, não constando no corpo do texto do documento. Por causa disso o cartório está se recusando em corrigir colocando o sobrenome.
Já viu isso?
Será que só o meu documento é diferente? Será que fui a primeira a fazer tal solicitação e eles não estão acostumados com o formato dos documentos italianos?
Enfim, uma dor de cabeça…
Saberia me dizer sobre lei italiana que me ajudaria nisso? Estou com receio de entrar em processo judicial e demorar /me onerar muito.
Obrigada
Olá, Nathana, como vai?
Me envie a documentação por e-mail, explicando seu caso, que analiso para você. Porém, se o cartório já se recusou a relaizar a retificação é bem provável que você terá que realiza-la judicialmente, pois o cartório não é obrigado a fazer retificações, como expliquei no texto.
Meu e-mail é veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br
Boa tarde, Veridiana! Tudo bem?
Seria possível vc me tirar uma dúvida?
Meu bisavô Italiano chamava-se Silvio Giovanni. Aqui no Brasil ficou apenas Sylvio + sobrenome. O sobrenome está correto em todos os documentos mas o “y” no lugar do “i” e a supressão do “Giovanni” pode fazer com que seja necessária a retificação dos documentos?
Agradeço desde já!
Patrícia
Olá, Patrícia, tudo bem?
Pelo que você narra, sim, é necessário, pois o oficial no Comune pode não aceitar essa certidão por não constar o nome de Giovanni, pode ser qualquer pessoa, não exatamente o Silvio Giovanni. Porém, é necessário analisar a sua documentação para verificar tal necessidade e se existem outros erros que impossibilitariam, ou retardariam, o reconhecimento da sua cidadania.
Você pode enviar a sua documentação para mim por e-mail, que conversamos melhor sobre seu caso: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br
Boa Tarde Veridiana !!!
Poderia me tirar umas dúvidas?
Meu Bisavô de nome Italiano LUIGI GIOVANNI DECENZIO SORRENTINI, teve o nome alterado no Brasil para LUIZ SORRENTINI.
E os filhos e demais familiares após foram todos registrados com a terminação com a letra “O”, ficando SorrentinO.
Neste caso terei que retificar todos para Sorrentini, e terei que retificar os documentos do Bisavô para Luigi Decenzio ?
Desde já agradeço.
Diego, para te responder de maneira correta, é preciso que se faça análise de sua documentação. O que você narra aparenta ser caso de retificação, porém, somente analisando a documentação completa e atualizada é possível responder.