Qual a diferença entre retificação administrativa e retificação judicial? Qual o caminho a seguir?

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Qual a diferença entre retificação administrativa e retificação judicial? Qual o caminho a seguir?

Antes de falar sobre as diferenças, é preciso deixar claro que a retificação administrativa ou judicial, tem o mesmo fim, que é o de corrigir os erros que constam nas certidões de registro civil, ou seja, são apenas caminhos diferentes para o mesmo fim.

Já falei sobre ambas neste post aqui, então, antes de continuar a ler esta matéria, leia o post linkado para entender melhor o que é a retificação administrativa e a judicial, pois agora vou tratar de um ponto saindo da premissa que você sabe o que é retificação administrativa e judicial.

A maior diferença, claro, é que a administrativa você faz direto no cartório, é mais barata e não precisa de advogado, enquanto a judicial você faz através de ação judicial que precisa de advogado.

Pois bem, mas e aí? Que caminho seguir? Qual escolher?

Isso vai depender do tipo de erro nas certidões e do que você prefere.

“Do que eu prefiro? como assim?”
A retificação administrativa deve ser feita no próprio cartório em que a certidão foi registrada.

Quando a pessoa dá sorte de todos os registros serem de um só cartório é ótimo, pois terá menos trabalho, fará o pedido só nesse cartório e, portanto, somente um oficial que analisará e dirá se aceita fazer a retificação das certidões. Esse é o mundo ideal, mas, infelizmente, não é assim que funciona na maioria dos casos.

Na maior parte, os ascendentes casaram-se em uma cidade e depois mudaram para outra e tiveram o filho ali, depois mudaram para outra e vieram a falecer nesta outra cidade. Então, o que ocorre é que a pessoa que está querendo reconhecer sua cidadania, e precisa retificar as certidões, tem registros civis de cartórios de várias cidades e terá que ir (telefonar, enviar e-mail) a cada um deles, sendo que cada um terá um entendimento quanto à retificação e pode ser que um, ou mais, não aceitem fazer as retificações. É o risco que se corre e que só a pessoa que está passando pela experiência poderá avaliar se vale a pena aguardar a decisão de cada oficial de cada um dos cartórios e pode ter a sorte de todos concordarem em retificar os erros.

“Mas e se um dos cartórios não aceitar corrigir? Só um cartório não aceitou e falou para eu fazer judicialmente a correção.”
Aí você terá que contratar um advogado e fazer a correção via judicial.

Qual a diferença, então, para o processo judicial de retificação de registro civil?
Na ação de retificação registro civil você poderá, através de seu advogado, fazer o pedido de correção de todos os erros de todas as certidões de uma vez só, ou seja, o advogado analisará toda a sua documentação, apontando cada erro em cada certidão e pedirá ao juiz que todos os erros de todas as certidões sejam corrigidos e, ao final, você terá uma sentença e mandados que farão com que os cartórios cumpram a determinação judicial de corrigir todos os erros.

“Mas processo judicial demora mais!”
Pode ser que sim e pode ser que não. Alguns cartórios, devido à grande demanda e à segurança jurídica (falo sobre isso no post que citei lá no começo e neste post aqui), estão demorando um tempo maior para responder sobre as retificações, então, dizer apenas que o processo judicial é demorado pode ser muito relativo, uma vez que alguns cartórios podem demorar também.

Sim, existe a possibilidade da retificação administrativa ser mais rápida, além do que, ela é menos custosa, mas é preciso avaliar se realmente valerá a pena aguardar o cartório responder e permitir a correção ou não do documento.  É o risco que se corre e você precisa estar disposto a querer correr o risco ou não.

Avaliar se a retificação judicial é uma opção, ou se será a primeira opção, também é muito importante, pois é preciso ter em mente que a retificação administrativa é feita somente em casos de erros simples (nos post que citei lá em cima explico sobre isso) e é preciso analisar para verificar se no seu caso os erros são simples ou complexos, se for um erro mais complicado, a chance de pela via administrativa ser negada é grande, você poderá suscitar dúvida ao cartório para que ele reavalie a situação, mas isso também leva tempo, tempo este que, talvez, possa ser ganho no processo judicial, pois, se o cartório demorar para te responder, pode levar um mês ou muito mais, sendo que ainda pode vir uma resposta negativa e você terá que entrar com processo judicial de qualquer maneira.

Por isso, avalie bem o seu caso, programe-se para fazer o melhor para você, pois a documentação a ser avaliada pelo oficial no reconhecimento da cidadania italiana ou na portuguesa não poderá deixar dúvida de quem são as pessoas da sua linha ascendente. É um investimento para a sua vida que precisa ser bem feito desde o começo.

Veri 11.19-6144

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com

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