Quando preciso fazer homologação de sentença estrangeira?

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Quando preciso fazer homologação de sentença estrangeira?

Se você não faz ideia do que é homologação de sentença estrangeira, comece por este post aqui.

Resumidamente, a homologação de sentença estrangeira é um processo judicial que objetiva dar validade a uma sentença dada em um país estrangeiro em um determinado território nacional. Por exemplo, você é cidadão luso-brasileiro e se divorciou aqui no Brasil, como cidadão português, você obrigatoriamente precisa manter o seu estado civil atualizado e por isso, é preciso que faça a homologação da sentença brasileira em Portugal, através da ação de homologação de sentença estrangeira lá em Portugal, com advogada devidamente inscrita na Ordem dos Advogados Portuguesa.

Outro exemplo, digamos que um casal de brasileiros, com filhos menores, mora em país estrangeiro e por lá se divorciaram. No divórcio, entre outras coisas, se estabelece a guarda dos menores e a prestação de alimentos (a famosa pensão) a ser paga para as crianças e que será recebida pelo progenitor que ficar com a guarda. Imagine que esse genitor retorna ao Brasil. A sentença só é válida no país em que foi dada, com isso, para que ela possa ser aplicada no Brasil, é necessário que se faça a homologação daquela sentença de divórcio aqui no Brasil.

Percebam que não é razoável que se tenha um novo processo, se o tema já foi discutido e decidido, por isso, ao invés de realizar novo processo, se faz a homologação da sentença estrangeira.

Quais são os casos mais comuns?
Divórcio, determinadas sentenças penais, adoção, pedido de guarda, alimentos.

Então, quando devo fazer a homologação?
Nos casos em que a sentença dada no país estrangeiro tenha que ter efeitos/validade em outro país, como nos exemplos dados.

Quais são os documentos necessários?
Depende do país onde se vai homologar a sentença e também da particularidade de cada caso.
Como exemplo, usamos o divórcio mais uma vez.

No caso de homologação de divórcio estrangeiro no Brasil, a documentação base é:
– Cópias do RG, CPF ou Passaporte ou Carteira de Habilitação;
– Inteiro teor da sentença/ decisão estrangeira, transitada em julgado ou irrecorrível, a ser homologada, apostilada e com tradução juramentada;
– Procuração ad judicia, outorgando poderes à advogada que representará a pessoa durante o processo;
– Carta de anuência (concordância) da outra parte envolvida;
– Certidão de casamento apostilada e com tradução juramentada;
– Documentação adicional a depender do caso e suas peculiaridades.

No caso de homologação de sentença estrangeira de divórcio em Portugal:
– Procuração assinada pelo requerente e o ex-cônjuge;
– Cartão cidadão ou passaporte português ou assento português;
– Passaporte do ex cônjuge;
– Certidão de objeto de pé, com o devido trânsito em julgado, apostilada;
– Cópia da sentença do processo, apostilada;
– Certidão de casamento brasileira, apostilada;
– Certidão de transcrição de casamento ocorrido no Brasil, feita em Portugal;
– Documentação adicional a depender do caso e suas peculiaridades.

Para cidadãos luso-brasileiros, a homologação do divórcio em Portugal é obrigatória, já para cidadãos italo-brasileiros, não é preciso tal homologação, porém a transcrição do divórcio é obrigatória. Lembre-se, sendo luso-brasileiro ou italo-brasileiro, é obrigatório manter as suas informações atualizadas sempre.

Quer saber mais sobre a transcrição do divórcio na Itália? Leia aqui.
Sobre a homologação do divórcio em Portugal, entenda neste post.

Se você quer entender melhor sobre esse tema e precisa fazer a homologação de sentença estrangeira no Brasil ou em Portugal, terei prazer em te atender, entre em contato pelo e-mail veridianatuttoaposto@gmail.com.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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