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Quero morar em Portugal, mas não tenho descendência portuguesa, o que devo fazer?

Se você não possui descendência portuguesa e, portanto, não tem como dar entrada em pedido de nacionalidade portuguesa por descendência, existem alguns caminhos a depender de cada caso.

 

Você pode entrar com pedido de visto, falamos mais sobre eles neste post, mas resumidamente, são os seguintes vistos:

  1. Visto de Residência: Uma das opções é obter um visto de residência. Existem diferentes tipos de vistos de residência, como o visto de trabalho, visto de estudo, visto de empreendedor, entre outros. Você precisará se qualificar para um desses vistos de acordo com sua situação específica.
  2. Visto D7 para Aposentados e Rendimentos: Se você é aposentado ou possui rendimentos estáveis, pode considerar o visto D7. Esse tipo de visto é direcionado para indivíduos com rendimentos que lhes permitam viver em Portugal sem precisar trabalhar.
  3. Investimento em Portugal: Outra opção é investir em Portugal através do programa de Vistos Gold ou outros investimentos que possam qualificá-lo para residência.
  4. Reagrupamento Familiar: Se você possui familiares que são cidadãos portugueses ou residentes legais em Portugal, pode ser elegível para o reagrupamento familiar.
  5. Estudo em Portugal: Se matricular em uma instituição de ensino em Portugal também pode ser uma via para obter um visto de residência, especialmente se você planeja estudar em tempo integral.

 

Outra possibilidade é requerer a nacionalidade portuguesa se você:

1. É CASADO OU VIVE EM UNIÃO DE FACTO COM UMA PESSOA PORTUGUESA

Neste caso, para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:

  • Ter sido condenado com pena de prisão de 3 anos ou mais, por um crime que em Portugal seja punível
  • Exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país
  • Ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país
  • Estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

Para este pedido, a pessoa deve se encaixar em um dos casos abaixo:

  • Estar casado ou unido de facto com um português há mais de 3 anos, desde que não tenha condenação penal nem em Portugal, nem em seu país de origem ou qualquer país que já tenha residido, apresentando documentos que comprovem a sua ligação com a comunidade portuguesa, como declaração de Segurança Social, IRS, conta de água, luz, declaração de seu patrão.

Será automaticamente reconhecida a ligação com a comunidade portuguesa nos casos de:

  • Ser casado ou unido de facto há, pelo menos, 6 anos
  • Ser casado ou unido de facto há, pelo menos, 5 anos e comprovar conhecimento da língua portuguesa;
  • Ser casado ou unido de facto há, pelo menos, for nacional de país de língua oficial portuguesa;
  • Existirem filhos comuns com nacionalidade portuguesa;
  • Tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 5 anos;
  • Tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, 3 anos e provar que está estudando em Portugal ou comprovar o conhecimento da língua portuguesa.

 

2. NASCEU EM PORTUGAL

Este caso se aplica a:

A) MENOR DE 18 ANOS, NASCIDO EM PORTUGAL DE PAIS ESTRANGEIROS

  • Deve preencher os seguintes requisitos:
  • Ter menos de 18 anos;
  • Ter nascido em Portugal;
  • Ser filho de estrangeiro;
  • A mãe ou o pai teve residência em Portugal nos últimos 5 anos (com ou sem título de residência), ou a mãe ou o pai reside legalmente em Portugal, ou
  • o menor frequentou em Portugal pelo menos, 1 ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.
  • Não pode ter sido condenado com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível e não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.- deve se apresentar o registro criminal se tiver 16 ou 17 anos;

 

B) TEM 18 OU MAIS ANOS, NASCIDO EM PORTUGAL DE PAIS ESTRANGEIROS E VIVE HABITUALMENTE EM PORTUGAL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS:

  • Deve preencher os seguintes requisitos:
  • os seus pais são estrangeiros e residiam (legalmente ou não) em Portugal quando nasceu
  • tiver mais de 18 anos (ou for emancipado segundo a lei portuguesa)
  • viveu habitualmente em Portugal nos últimos 5 anos
  • Conhece suficientemente a língua portuguesa – comprovando o conhecimento através de um documento que prove seu conhecimento na língua portuguesa, como, por exemplo, certificado de aprovação em prova de língua portuguesa ou habilitação de um estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo, porém, se você nasceu em país de língua oficial portuguesa e tem nacionalidade desse país (exemplo Brasil), você não precisa apresentar documentos que comprovem sua proficiência na língua.
  • Não pode ter sido condenado com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível;
  • Não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
  • Se pessoa que vai pedir a nacionalidade não souber ler ou escrever, o teste de conhecimentos da língua portuguesa tem de ser adaptado à sua capacidade para demonstrar que conhece a língua.

 

3. VIVE EM PORTUGAL

A) RESIDE LEGALMENTE EM PORTUGAL HÁ PELO MENOS 5 ANOS (RESIDÊNCIA LEGAL E CONTÍNUA):

  • Tem mais de 18 anos (ou for emancipado segundo a lei portuguesa)
  • Reside legalmente em portugal há, pelo menos, 5 anos (residência legal e contínua)
  • Conhecer suficientemente a língua portuguesa – comprovando o conhecimento através de um documento que prove seu conhecimento na língua portuguesa, como, por exemplo, certificado de aprovação em prova de língua portuguesa ou habilitação de um estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo, porém, se você nasceu em país de língua oficial portuguesa e tem nacionalidade desse país (exemplo brasil), você não precisa apresentar documentos que comprovem sua proficiência na língua.
  • Não pode ter sido condenado com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em portugal seja punível;
  • Não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
  • Se pessoa que vai pedir a nacionalidade não souber ler ou escrever, o teste de conhecimentos da língua portuguesa tem de ser adaptado à sua capacidade para demonstrar que conhece a língua.

 

B) FILHO NASCEU EM PORTUGAL E VOCÊ VIVE HABITUALMENTE NO PAÍS HÁ, PELO MENOS, 5 ANOS (RESIDÊNCIA LEGAL E CONTÍNUA), VOCÊ PRECISA PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS:

  • Tiver mais de 18 anos, ou for emancipado segundo a Lei portuguesa
  • Tiver uma filha ou um filho português originário e a ascendência tiver sido estabelecida no momento do nascimento
  • Residir em Portugal nos últimos 5 anos, com ou sem título de residência
  • Conhecer suficientemente a língua portuguesa – comprovando o conhecimento através de um documento que prove seu conhecimento na língua portuguesa, como, por exemplo, certificado de aprovação em prova de língua portuguesa ou habilitação de um estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo, porém, se você nasceu em país de língua oficial portuguesa e tem nacionalidade desse país (exemplo Brasil), você não precisa apresentar documentos que comprovem sua proficiência na língua.
  • Não pode ter sido condenado com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível;
  • Não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
  • Se pessoa que vai pedir a nacionalidade não souber ler ou escrever, o teste de conhecimentos da língua portuguesa tem de ser adaptado à sua capacidade para demonstrar que conhece a língua.

 

4. FOI ADOTADO POR PORTUGUESES

A) SE FOI ADOTADO ANTES DA DATA DE 08/10/1981:

Os requisitos são:

  • Ter sido adotado antes de ter 18 anos
  • Ter sido adotado antes de 8 de outubro de 1981
  • O prazo para recorrer da sentença do tribunal que declarou a adoção tiver terminado antes de 8 de outubro de 1981
  • Declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa.

B)SE FOI ADOTADO DEPOIS DA DATA DE 08/10/1981:

  • Ter sido adotado antes de ter 18 anos

 

5. JÁ FOI PORTUGUÊS E PERDEU A NACIONALIDADE

A) NUNCA ADQUIRIU OUTRA NACIONALIDADE:

Deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Já teve nacionalidade portuguesa
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa e nunca adquiriu outra nacionalidade
  • Tem mais de 18 anos ou é emancipado segundo a lei portuguesa.
  • Não pode ter sido condenado com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível;
  • Não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

 

B) OPTOU POR UMA NACIONALIDADE ESTRANGEIRA:

Requisitos para voltar a ter a nacionalidade portuguesa:

  • Já teve nacionalidade portuguesa
  • Deixou de ter nacionalidade portuguesa para ter uma nacionalidade estrangeira, antes de 3 de outubro de 1981, e existe registo dessa perda de nacionalidade
  • Declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa

 

C)PERDEU A NACIONALIDADE POR SER MENOR OU INCAPAZ, POR VONTADE DE SEU REPRESENTANTE LEGAL:

Os requisitos para voltar a ter a nacionalidade portuguesa neste caso são:

  • já teve nacionalidade portuguesa
  • perdeu a nacionalidade portuguesa por decisão do seu representante legal, quando era menor ou incapaz
  • tem uma ligação efetiva à comunidade portuguesa
  • declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa
  • Não pode ter sido condenado com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível;
  • Não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
  • Não pode exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas em outro país
  • Não pode ter prestado serviço militar não obrigatório em outro país

 

D) MULHER QUE PERDEU A NACIONALIDADE PORTUGUESA POR TER SE CASADO COM PESSOA ESTRANGEIRA ANTES DE 1981:

  • Requisitos:
  • Já teve nacionalidade portuguesa
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa quando se casou com um estrangeiro, antes de 1981 e existe registro dessa perda de nacionalidade
  • Declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa

 

6. TIVER MENOS DE 18 OU FOR MAIOR ACOMPANHADO E O SEU PAI OU A SUA MÃE TIVEREM ADQUIRIDO A NACIONALIDADE PORTUGUESA DEPOIS DE JÁ TER NASCIDO

  • Um dos genitores tenha adquirido a nacionalidade portuguesa depois do seu nascimento
  • Que declare que quer adquirir a nacionalidade portuguesa
  • Que tenha uma ligação efetiva à comunidade portuguesa – como uma declaração da escola que frequenta em Portugal ou o boletim de vacinas
  • Não pode ter sido condenado com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível;
  • Não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
  • Não pode exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas em outro país
  • Não pode ter prestado serviço militar não obrigatório em outro país

 

7. FOR MEMBRO DE UMA COMUNIDADE PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO

Neste caso, a aquisição da nacionalidade sempre dependerá de uma decisão do Ministro da justiça e deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Comprovar que faz parte de uma comunidade portuguesa no estrangeiro que funciona como uma comunidade local portuguesa situada no estrangeiro
  • Comprovar que nesta comunidade portuguesa no estrangeiro a maior parte dos seus membros é reconhecida e comprovadamente descendente de portugueses
  • Comprovar que nesta comunidade portuguesa no estrangeiro a maior parte dos seus membros pratica e divulga valores e tradições da cultura portuguesa de certas regiões do país.
  • Não pode ter sido condenado com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível;
  • Não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

 

8. TIVER PRESTADO SERVIÇOS RELEVANTES AO ESTADO PORTUGUÊS OU À COMUNIDADE PORTUGUESA

Neste caso, a aquisição da nacionalidade sempre dependerá de uma decisão do Ministro da justiça e deve cumprir os seguintes requisitos:

  • ter mais de 18 anos ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa
  • Comprovar que prestou serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa.
  • Não pode ter sido condenado com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível;
  • Não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

 

9. FOR DESCENDENTE DE JUDEUS SEFARDITAS PORTUGUESES

São judeus sefarditas os descendentes dos antigos judeus de Portugal e Espanha, devendo preencher os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa
  • é descendente de judeus sefarditas portugueses
  • pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
  • Não pode ter sido condenado com pena de prisão de 3 ou mais anos por um crime que em Portugal seja punível;
  • Não pode estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

 

10. FOR CIDADÃO TIMORENSE.

 

É importante consultar o Consulado de Portugal ou um advogado de imigração especializado em leis portuguesas para entender as opções disponíveis e os requisitos específicos para cada tipo de visto. Cada situação é única e pode exigir diferentes documentos e processos.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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