Muitas vezes, as pessoas que estão pensando em fazer a cidadania italiana não querem, ou não podem, viajar sozinhas e querem saber se podem levar acompanhantes. Bom, a resposta é: sim, pode, mas existem algumas regras que devem ser seguidas.
PESSOAS “COMUNS”
O que eu chamo de pessoas comuns são aquelas que não estão fazendo o processo de cidadania italiana, maiores de 18 anos e que não possuem passaporte de nenhuma nacionalidade européia. Essas pessoas podem ir com você para a Itália sim, entrarão como turistas, mas só poderão ficar em território da União Européia, o que engloba a Itália, claro, por 90 dias, ou seja, 3 meses, e depois desse período, obrigatoriamente, devem retornar ao Brasil.
O processo de cidadania pode durar alguns meses, mais comumente de 3 a 4 meses, mas pode se estender por 6 meses.
O requerente da cidadania italiana também entra como turista, mas como ele está lá para fazer todo o processo de obtenção de cidadania, ele deve fazer, após os 90 dias como turista, o permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza (já expliquei os pormenores desse permesso aqui), que é uma permissão para o requerente permanecer em território italiano enquanto o seu processo não é concluído. Tal permissão não abrange o acompanhante, ou seja, seu namorado(a), sua mãe, seu pai, qualquer pessoa que esteja te acompanhando e que não esteja fazendo para ela o processo de cidadania italiana, não recebe esse tipo de permissão, então, passado 90 dias, como eu disse ali em cima, o acompanhante deve voltar para terra Brasilis.
Em alguns casos é possível estender o permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza para o cônjuge, mas não costuma ser muito comum, é preciso buscar essa informação junto à Questura do Comune onde você fará a prática.
MENORES DE IDADE
Crianças são mais complicados, mas nada que não se resolva!
O mais importante que devo destacar é: se você está indo para Itália com uma criança e ela permanecerá com você durante o processo de cidadania, ela DEVE ser matriculada em uma escola na Itália, obrigatoriamente. Pela lei italiana nenhuma criança pode estar fora da escola durante o período letivo, por isso, esteja ciente que ela deverá frequentar a escola. Caso você decida que ela não irá para a escola, o risco é grande de o vigile ao chegar na sua casa para confirmar sua residência, barre tal confirmação pelo fato da criança não estar na escola. Cuidado!
Já falamos sobre como viajar com menores de idade no blog, você pode ler o post mais detalhado aqui.
Resumindo, segundo a Resolução 131/11 do Conselho Nacional de Justiça, não é necessária autorização judicial para viajar com menores nas seguinte situações:
a) em companhia de ambos os pais ou responsáveis legais;
b) em companhia de um dos pais ou responsáveis legais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade;
c) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.
Casos em que precisam de autorização judicial ocorrem quando um dos pais está em lugar desconhecido ou se recusa a dar a autorização.
Ou seja, você pode levar companhia, sim! Apenas respeitem as leis nacionais e internacionais que tudo ficará bem e vocês poderão fazer um giro pela Europa (mas só depois que o vigile passar, ok?)
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4 Comments
Bom dia
Sou brasileira com cidadania italiana e já emiti meu passaporte italiano. Tenho um filho menor de idade que já possui a cidadania pois já enviei sua certidão de nascimento ao consulado porém não emiti seu passaporte.
Estou planejando ir para Portugal e estou com dúvida se meu filho pode ir me acompanhando somente com o passaporte brasileiro dele e se ele precisa de passagem de volta ou alguma outra exigência para entrar em Portugal na minha companhia.
Obrigada
Olá, Thuanny, tudo bem?
Seu filho pode te acompanhar somente com o passaporte brasileiro, porém, como ele é menor de idade, você deve verificar junto ao site da Embaixada de Portugal a documentação necessária para ele te acompanhar.
Sou brasileira, não sou cidadã italiana e nem a requerente e pretendo ir em agosto para seguir o processo de cidadania italiana “Iluri sanguinis” do meu namorado e meu filho que atualmente tem 8 meses presencialmente na Itália.
Eu sei que em alguns casos o processo de cidadania “Iluri sanguinis” pode durar mais de 90 dias e eu tenho um visto de turista que me permite ficar apenas 90 dias na Itália, mas meu filho, que completará um ano em agosto, depende exclusivamente de mim, e seria impossível para uma criança daquela idade ficar longe de sua mãe se o caso durasse mais que aquele tempo.
Além disso pretendemos ficar na Europa após o término do processo.
Existe alguma possibilidade de eu permanecer após os 90 dias na Itália enquanto o processo de cidadania é concluído? E após? Sendo o meu filho um cidadão italiano, existe a possibilidade de eu ficar com ele na Europa também, uma vez que o pai dele (meu namorado) também ficará?
PS: Não pretendo casar com o pai do meu filho.
Miriam
Olá, Miriam, entendo sua situação, porém, o recomendado, para evitar dor de cabeça, é que seu namorado vá sozinho para a Itália fazer o reconhecimento da cidadania, ou que você esteja disposta a ficar apenas no período de 90 dias, senão você se tornará ilegal no país e pode ser convidada a se retirar.
O permesso di soggiorno, que é um tipo de visto, só é dado a casos específicos, como no caso do seu namorado, para que ele reconheça a cidadania italiana, você não terá direito a um permesso di soggiorno e, por isso, não poderá ficar na Itália mais do que os 90 dias permitidos para turistas.
Como você não pretende se casar com seu namorado, não há a possibilidade de você ficar legalmente na Itália por mais de 90 dias enquanto ele reconhece a cidadania. Se por um acaso resolverem se casar, após ele reconhecer a cidadania italiana, você poderá dar entrada na naturalização por ser cônjuge de um cidadão italiano.