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Reconheci minha cidadania italiana, e agora, o que tenho que fazer?

Auguri pelo reconhecimento!

Agora vocë tem que se lembrar que é uma pessoa cidadã ítalo-brasileira e que tem direitos e obrigações como italiana e brasileira, ou seja, você precisa respeitar as leis e deveres da Itália e do Brasil.

Claro que o que você mais quer é emitir o seu passaporte italiano e aproveitar as vantagens que ele te dá, mas você tem o dever de manter os seus dados atualizados junto ao Consulado de sua residência ou no Comune onde você é residente (além de, mais uma vez – porque é sempre bom reforçar – respeitar a Constituição Italiana e Brasileira, bem como todas as leis de ambos os países).

O que é manter os dados atualizados?
Se você mudou de residência, é preciso avisar o Consulado, para isso, você deve atualizar o seu AIRE (ANAGRAFE DEI RESIDENTI ALL’ESTERO). Por exemplo, você reconheceu a sua cidadania italiana sendo residente na Itália, mas agora decidiu se mudar para a Alemanha, você deve se cadastrar no Fast it e lá atualizar o seu AIRE, ou seja, seu endereço. Isto serve para toda e qualquer pessoa que está morando fora de solo italiano, todos devem se cadastrar no Fast It e lá atualizar a sua residência.

Se seu estado civil foi alterado, seja por casamento, divórcio ou por óbito do outro cônjuge, você também é obrigado a comunicar o Consulado de sua residência para que se tomem as providências necessárias para atualizar o seu Estado civil junto ao Comune onde você foi registrado italiano.

Importante lembrar que se você não atualiza o seu AIRE (vivendo fora da Itália) e não atualiza o seu estado civil, você não conseguirá emitir seu passaporte italiano. Portanto, como cidadão italiano, você tem o dever de avisar a Itália onde você reside e se você se casou, divorciou ou, infelizmente, ficou viúvo.

Além disso, lembre-se de algo muito importante, se você tiver filhos após ser reconhecido italiano, você deve registra-los como italianos também. Aqui fica o alerta e a dica mais importante, registre o seu filho como italiano o quanto antes, enquanto ele é menor de idade, isso porque é também um dever seu avisar o seu país (Itália), que nasceu mais um cidadão italiano, além de não dar o trabalho ao seu filho de fazer o reconhecimento como você fez, porque até os 17 anos (menoridade), eles podem ser reconhecidos direto, sem a necessidade de fazer todo o reconhecimento de cidade italiana, seja de forma administrativa ou judicial. Importante dizer que se você não quiser emitir o passaporte do seu filho enquanto ele é criança, não tem problema, não é obrigatório emitir o passaporte, o mais importante é registra-lo como italiano e no momento que você achar oportuno (ou ele após a maioridade), se faz o passaporte, é imprescindível que se faça a transcrição do nascimento dele enquanto menor.

Caso você decida residir na Itália, lembre-se de manter seus documentos atualizados (carta d’identità, tessera sanitaria, etc).

Mais uma vez, lembre-se sempre de que você é cidadão italiano e como tal, tem direitos e obrigações junto a este Estado.

 

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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