Reconhecimento de cidadania italiana pelo Consulado – Programe-se!

Sintra
10/02/2023
Quando apostilar a certidão italiana? Onde se faz isso?
24/03/2023
Mostrar Tudo

Reconhecimento de cidadania italiana pelo Consulado – Programe-se!

O reconhecimento de cidadania italiana é um direito das pessoas que possuem descendência italiana e que, dentro dos requisitos necessários, terão a sua cidadania reconhecida, desde que entrem com pedido do reconhecimento por Consulado de sua residência, diretamente na Itália ou, a depender do caso, por ação judicial (seja via materna ou contra a fila dos consulados).

ATENÇÃO: Esse artigo não engloba casos específicos e/ou especiais, como a linha materna, onde é preciso verificar qual o ano de nascimento do filho da mulher, pois a depender, só é possível a via judicial; tampouco aos casos dos trentinos. Você pode ler mais sobre a linha materna neste post e sobre os trentinos, neste texto.

 

Muitas pessoas não têm a condição de arcar com os gastos referentes à contratação de  advogado italiano ou para residir na Itália durante o  tempo necessário para reconhecer a cidadania italiana e acabam optando por aguardar na fila do consulado para apresentar a documentação necessária e ter sua cidadania reconhecida.

A documentação necessária para o reconhecimento da cidadania italiana, seja por qualquer modo (judicial, administrativa – residência na Itália, consulado), será a mesma, quais sejam, certidões de registro civil que comprovem a descendência, ou seja, por exemplo,  a pessoa é bisneta de italiano, ela precisará apresentar as certidões de registro civil desde o nascimento do italiano, passando pelo filho dele, o neto, até ela, que é a bisneta, mais a certidão negativa de naturalização. Toda essa documentação deverá ser apresentada no Consulado, em juízo ou no Comune italiano, devidamente atualizada, corrigida, traduzida por tradutor juramentado e apostilada.

Pois bem, no caso de pessoas que preferem aguardar a convocação do Consulado de sua residência, lembrem-se de que a fila é grande e demorada, porém, não é por isso que você deve deixar para organizar a sua documentação, muito menos deixar para a última hora, é extremamente importante que exista uma organização da sua parte, para que no momento em que você for convocado – ou chegar a sua vez de agendar a ida ao Consulado entregar a documentação – todas as certidões estejam da maneira como expliquei acima, ou seja, devidamente atualizadas, corrigidas, traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas.

Portanto, por mais que os consulados italianos no Brasil demorem em torno de 10 anos para convocar as pessoas, não espere dar estes 10 anos para deixar a documentação minimamente preparada. Isso porque o reconhecimento de cidadania deve ser levado muito a sério, uma vez que você se tornará nacional de um outro país e terá direitos e deveres para com ele. Dessa maneira, é preciso seguir o que a lei italiana manda e entregar a documentação correta.

O caminho para ter a documentação pronta (ou como comumente se diz, a pasta pronta), pode ser demorado e/ou complicado, tudo vai depender das informações que você tiver sobre seu antepassado e se você tem, ou não as certidões necessárias.

Vamos de exemplo, suponhamos que Adriana é trineta de italiano, porém, ela só tem a cópia do passaporte italiano desse trisavô e mais nada, mas ela se inscreveu na fila do consulado, mesmo assim.

Adriana sabendo que precisará apresentar todos os registros civis desde o antepassado italiano até ela, não sabe muito bem como proceder, mas pesquisa o que deve fazer e verifica que como todos os documentos devem ser atualizados e os brasileiros em inteiro teor, ela vai ter muito trabalho pela frente, porque ela só tem o passaporte do italiano, não sabe onde ele se casou, morreu, não faz ideia onde o filho do italiano nasceu no Brasil. Então, Adriana, inscrita na fila do consulado, enquanto o tempo da fila passa, faz as pesquisas necessárias para encontrar os documentos, consegue reunir tudo e percebe que o nome do italiano está errado em todos os registros brasileiros em que ele aparece. Seu trisavô italiano se chamava Piero Giorgio Gentile, nascido na cidade de Castelleone, na Província de Cremona, região da Lombardia, mas  aqui no Brasil, seu nome passou a ser Jorge Gentil, a data de seu nascimento não está correta nos seus registros de casamento e óbito ocorridos no Brasil, foi registrado nesses certidões que ele é natural  de Cremona, e  que os nomes de seus pais que originalmente eram Massimo Emiliano Gentile e Maria Rossi, passaram a ser Emílio Gentil e Maria Russo.

Com esse panorama, Adriana terá que retificar as certidões brasileiras, para que as informações referentes ao seu trisavô Piero Giorgio sejam corrigidos nas certidões brasileiras, para constar corretamente conforme o que foi registrado no seu nascimento lá na Itália. Para isso, ela precisará contratar advogada, que verificará a documentação que ela tem, o que precisa ser corrigido, se algum documento adicional será necessário, enfim, verificará tudo o que é preciso para que as certidões da Adriana sejam corrigidas e ela tenha a documentação correta para apresentar no consulado e reconhecer a sua cidadania.

Dessa forma, observe que existem muitos passos a serem tomados até que a Adriana consiga ter a documentação dela totalmente pronta para entrega no consulado, e isso é o que normalmente ocorre com a maioria das pessoas que quer reconhecer a cidadania italiana.

O que digo aos clientes é que existem muitos passos até que se tenha a pasta de documentos pronta.

Os passos a serem tomados para que você tenha um reconhecimento de cidadania seguro e tranquilo são:
  1. Pesquisa ou busca das certidões;
  2. Emissão da documentação completa (certidões brasileiras em inteiro teor e italiana apostilada e traduzida);
  3. Análise da documentação para verificar a viabilidade do reconhecimento e os erros que possam existir nos registros;
  4. Retificação/Registro Tardio (se necessário);
  5. Averbação das certidões para que constem as retificações (se tiver sido necessária a correção);
  6. Emissão de novas certidões corrigidas (da mesma forma, quando necessária a correção);
  7. Tradução;
  8. Apostilamento;
  9. Reconhecimento da cidadania (por via administrativa ou judicial).

Observe que o reconhecimento da cidadania italiana é, na verdade, o passo final, ou seja, é preciso seguir todas as etapas anteriores (1 a 8), para que se tenha a documentação completa e correta, que tem como objetivo final o reconhecimento da cidadania italiana.

Fato é que realmente não é um caminho muito fácil e muito menos rápido, mas isso não quer dizer que você tenha que desistir, mas sim ter noção de que não existe milagre, como digo, não existe reconhecimento de cidadania express e se você quer ter a cidadania reconhecida de maneira segura, é preciso seguir todos esses passos, que não são dados do dia para noite. Por isso que é absolutamente necessário que você saiba se programar para dar tudo certo, porque dará, mas é preciso tempo, sendo que, se você está na fila do consulado aguardando os 10 anos, é tempo mais do que suficiente para você deixar a sua documentação em ordem para ser apresentada.

“Então quer dizer que eu tenho que deixar tudo corrigido, traduzido e apostilado, mesmo que se passem anos?!”
Não, não é isso, o que recomendo é que as pessoas deixem a documentação minimamente pronta, ou seja, faça as pesquisas que são necessárias, achando todos os documentos e faça as retificações, porque esse são os passos que podem demorar mais (pode ser rápido, mas também pode não ser), assim, quando estiver chegando próximo de ser chamado para apresentar a documentação no consulado, o pior já passou, as pesquisas e buscas de documentos que podem demorar, assim como as retificações, já foram feitas, bastará você requerer as certidões atualizadas, traduzir e apostilar. Além do que, os gastos ficarão bem espaçados. No final, será um planejamento que engloba não só o reconhecimento da cidadania italiana em si, mas também um planejamento financeiro.

“Mas um primo já reconheceu e corrigiu os erros nas certidões, pra mim está mais fácil! É só pedir as certidões”
Cuidado com essa afirmação, pode ser que realmente seja assim, mesmo (e que bom se for!), mas pode ser que não seja bem assim. Ao longo dos anos, a exigência com as retificações foi aumentando e é preciso verificar se realmente as correções que o seu primo fez (ou qualquer parente distante, estamos apenas exemplificando), foram todas aquelas necessárias ou se à época em que ele reconheceu, as retificações não eram necessárias ou eram apenas adequações mínimas e que hoje se exige mais cuidado.

O objetivo é não perder tempo com o que pode ser adiantado, então, normalmente o que mais demora é justamente a pesquisa/busca de documentos e a retificação. Realizando isso, você estará com meio caminho andado. Como quem opta por esperar o consulado convocar o que mais tem é tempo, o use a seu favor.

O que recomendo sempre aos meus clientes, seja no caso via consulado, via judicial ou administrativa de reconhecimento da cidadania italiana, é se programar da melhor maneira possível, com tempo suficiente para que a documentação fique pronta no tempo dela (não no seu tempo), isso porque, cada documentação é única, não existe nenhuma documentação igual a outra, porque cada caso é um caso e, assim, as providências necessárias a cada pessoa e seus documentos serão tomadas conforme o necessário e dentro do que os prazos e a legislação italiana e brasileira permitem.

Claro que o reconhecimento da cidadania italiana é um sonho, é uma conquista, mas é preciso ser muito cuidadoso com a preparação da documentação, é ela que vai tornar o reconhecimento possível e essa preparação vai ser única, personalizada, requerendo tempo para ficar pronta, que na maior parte das vezes não é o tempo que você quer, mas sim o necessário para que tudo fique correto, dentro da lei.

“Um primo já reconheceu e a documentação já está no consulado, é só eu aproveitar a documentação dele, não tenho com o que me preocupar”
Tem com o que se preocupar, sim. Porque a maioria dos consulados não aceita aproveitamento de pasta e pode ser que seu ramo familiar precise de retificações que seu primo não fez, afinal de contas, ele organizou a documentação para o lado da família dele, não o seu lado.

Assim, se você está na fila do consulado, seja pelo tempo que for, não fique esperando “chegar perto” para tomar providências, já vá verificando o que precisa ser feito e vá fazendo. Deixe as certidões já retificadas e quando estiver faltando pouco tempo para ser chamado, você não terá que se preocupar com prazos de processo de retificação ou emissão de documentos italianos, essa parte você já terá feito e, no máximo, terá que pedir as certidões novamente, já sabendo, mais ou menos, quanto tempo isso demora, por já ter passando por essa experiência, deixando o caminho para o reconhecimento mais tranquilo e sem pressão de ter que esperar o processo de retificação acabar, ou o Comune resolver emitir um documento.

Resumindo: programe-se! Retifique os documentos e em torno de 8 meses antes de ser chamado, já vá verificando se precisará emitir nova certidão italiana, veja quanto tempo os cartórios estão pedindo para emitir certidão em inteiro teor (porque você já foi esperto lá atrás e deixou tudo retificado), quanto tempo o tradutor precisará para realizar o trabalho na sua documentação, assim como o cartório que apostilará os documentos. Pode não ser um tempo preciso (que normalmente não é), mas você terá uma noção de quanto tempo precisará para emitir, traduzir e apostilar. Bem mais tranquilo do que sair correndo e descobrir que tem que corrigir o nome do italiano nas certidões em cima da hora de entregar os documentos, não é mesmo?

Se você não reconhecerá pelo consulado, mas sim por via administrativa ou judicial, não quer dizer que você não precisa de programação, pelo contrário, você também precisa se programar! Mas é de forma diferente, já que você não terá uma data exata, como no consulado, para entregar os documentos, você poderá planejar com calma a sua documentação seguindo os mesmos passos de 1 a 8 que listei lá em cima, podendo dar entrada no processo judicial, ou indo para a Itália e lá dar início ao processo de reconhecimento de cidadania italiana, assim que toda a documentação estiver corrigida, traduzida e apostilada.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O conteúdo de texto, foto e vídeo do site CIDADANIA TUTTO A POSTO não pode ser copiado ou reproduzido sem autorização prévia.

Quer saber se tem direito a Cidadania Italiana ou Nacionalidade Portuguesa? Clique no botão abaixo e faça uma pré-consulta.
FAÇA UMA PRÉ-CONSULTA GRATUITA!
Fazer pré-consulta