REGISTRO TARDIO, CUIDADO!

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REGISTRO TARDIO, CUIDADO!

Para o reconhecimento da cidadania italiana, cidadania portuguesa é possível fazer uso do registro tardio, que já expliquei o que é aqui e aqui. Porém, é muito importante que se entenda que ele não é um atalho, não é porque você não encontrou a certidão que você precisa para reconhecer sua cidadania que simplesmente pode ser feito o registro tardio.

A ação de suprimento ou restauração de registro civil é muito sério, não se cria um registro do nada, não se pode simplesmente “não achei nada, não tenho nenhuma prova de que esse ato existiu, então vou fazer o suprimento e sigo”. Não, não é assim que a coisa funciona, é preciso avaliar a possibilidade de se realizar tal suprimento ou restauração.

Nos posts anteriores sobre registro tardio, apontei várias vezes a necessidade de se fazer prova, ou seja, é necessário juntar o máximo de documentação possível para que se verifique a possibilidade de se entrar com o pedido de suprimento ou restauração da certidão. Inclusive, neste post, falei da documentação básica para cada um dos dois casos possíveis. E quando digo básica é que cada caso é um caso e é preciso que realmente você contate um advogado para verificar se no seu caso essa documentação será suficiente, se será necessário mais algum documento, o que é preciso ser feito, enfim, as variáveis são infinitas e é preciso uma análise da documentação para, além de verificar a possibilidade de se entrar com a ação, se a documentação que você tem é suficiente.

Por isso, insisto, registro tardio não é atalho, registro tardio não é simples, é um processo que necessita de provas, não é apenas dizer ao juízo: “não achei, quero que faça o registro para eu ter direito à minha cidadania”.

Imagine você entrar com um processo de registro tardio para suprir a certidão de nascimento de bisavô, que as certidões de casamento e óbito diziam que ele era natural de Amparo e você pede uma busca em Amparo e não encontra o registro lá. Porém, pode ser que o bisavô tenha sido registrado (por algum motivo qualquer), em outra cidade próxima, Serra Negra, por exemplo, mas você não fez a busca em Serra Negra, porque achou que como estava registrado na certidão de casamento e óbito que ele era natural de Amparo, tinha que estar em Amparo. Ocorre que, antigamente, muitas vezes, não eram apresentados no casamento os documentos que hoje são exigidos, às vezes era uma declaração dos pais ou de testemunhas, atestando que o nubente era natural de um certo lugar, ou seja, informação de boca, que pode estar equivocada. Por isso, é de extrema importância fazer a pesquisa em todos os cartórios da região. No nosso exemplo, todos os cartórios de cidades próximas a Amparo e não só fazer a pesquisa, mas pedir as certidões negativas em todos esses cartórios, para se provar que realmente não existiu o registro. Mas mesmo assim, não podemos tirar uma certidão da cartola, por isso, é muito importante que se faça pesquisa da certidão religiosa também, para que se tenha a data de nascimento, ou pelo menos de batismo, para guiar na pesquisa pelo registro civil e futura ação de suprimento, uma vez que é impossível nesse tipo de ação “chutar” uma data, local, etc.

Já no caso de restauração de registro civil, que é o caso em que o livro de registro se perdeu, extraviou de alguma maneira, é preciso juntar a documentação correta também. É necessária autorização judicial para que o registro seja “refeito”, não existe a possibilidade do próprio cartório refazer uma certidão que se perdeu, porque é necessário que o juiz e o Ministério Público avaliem a necessidade, o porquê de refazer, se realmente não existe o registro e autorizar que o cartório refaça o registro.

Em resumo, o objetivo aqui é mostrar que o processo judicial de suprimento ou restauração de registro civil é assunto muito sério, existe toda uma segurança jurídica envolvida (que já falei especificamente neste post aqui), que não permite simplesmente fazer um novo registro sem antes observar se os requisitos legais foram respeitados. Pense o que tudo isso envolve, uma pessoa ter nascido, casado e morrido não envolve só ela, envolve uma esposa, um marido, filhos, herança, etc, você mexer com essas questões vai além do que só “fazer um registro” para o reconhecimento da cidadania, traz questões patrimoniais, entre tantas outras que fazem parte da vida civil de cada pessoa e por isso é preciso ter muito cuidado ao avaliar a possibilidade de se restaurar ou suprir um registro civil.

Não desista das suas pesquisas sobre seus ascendentes e suas certidões, tenha foco e seja persistente, pode não ser fácil, por isso que muitas vezes o processo de reconhecimento de cidadania é chamado de saga, mas tudo feito com calma, persistência, cuidado e atenção, traz resultado. Pesquise muito, tenha calma, pode ser que no meio dessas pesquisas você encontre o registro necessário e não precise entrar com a ação e somente pedindo as negativas, fazendo pesquisa genealógica, ou seja, trilhando o caminho certo, é que você conseguirá ou achar a certidão e ficar feliz da vida com isso, ou seguir para o registro tardio. Nenhum trabalho é perdido, todos eles estão interligados para que o resultado final seja o mais seguro possível.

Veri 11.19-6144

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com

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