Já explicamos quais os dois formatos existentes de registro tardio, neste post aqui e neste outro aqui.
Hoje falarei quais são os passos para que você possa entrar com pedido de suprimento ou restauração de registro civil.
Primeiro, é preciso que você tenha claro que é uma ação judicial, seja o suprimento, seja a restauração e para entrar com o pedido é necessário que se tenham provas de que os atos realmente existiram, por isso, por exemplo, é mais provável fazer a restauração de um registro de casamento, do que o seu suprimento, mas isso é tema para outro post.
Para o passo a passo usarei o nascimento como exemplo.
RESTAURAÇÃO:
SUPRIMENTO:
Quanto demora para reunir essa documentação?
Isso depende, pois os cartórios precisam de tempo para fazer a pesquisa e emitir a certidão. Alguns têm prazos curtos, outros mais longos. A mesma coisa se aplica a igrejas e paróquias, pode ser que demore ou que seja rápido, somente entrando em contato direto é que será possível saber se demorará ou não a missão da certidão religiosa, da negativa, ou outra certidão necessária.
Pode ser ainda que você dê sorte e ao fazer toda essa busca (e é por isso que ela também é muito importante), você acabe encontrando o registro civil que estava procurando, não tendo a necessidade de fazer o registro tardio.
Por isso, empenhe-se em encontrar a certidão, se seguindo esses passos você não encontrou o documento, aí sim, você é um forte candidato a fazer um processo de restauração ou suprimento de registro civil.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com
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2 Comments
Olá, o autoregistro de nascimento é aceito pelos consulados italianos (mais especificamente o do Rio de Janeiro) para o processo de cidadania? No caso, um de meus antepassados se autoregistrou no cartório para poder casar.
Olá, Fernando, isso vai depender muito da documentação que você tem, por exemplo, o que consta nesse registro, se os pais dessa pessoa eram casados, o que consta no casamento dos pais, etc. Não é possível afirmar se a certidão do seu antepassado vai ser aceito sem analisar a sua documentação completa e verificar as particularidades da sua documentação.