REGISTRO TARDIO: QUAL A DOCUMENTAÇÃO PARA ENTRAR COM O PROCESSO?

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REGISTRO TARDIO: QUAL A DOCUMENTAÇÃO PARA ENTRAR COM O PROCESSO?

Em linhas gerais, falamos sobre o registro tardio neste post aqui. Vamos aprofundar um pouco sobre quais os documentos necessários para dar entrada na ação para pedir o suprimento ou a restauração da certidão (o famoso registro tardio).

RESTAURAÇÃO

Se você leu o post sobre registro tardio, você já sabe que a restauração acontece quando o registro civil existiu, mas por algum motivo, o livro ou a página que estava o registro não existe mais.

Apesar de cada caso ser um caso e isso precisar ser analisado pelo advogado, a documentação que aqui falarmos é, na verdade, um rol exemplificativo, no caso concreto, o advogado deve apurar quais provas serão mais adequadas a cada caso.

De maneira geral, para a restauração, os documentos base que farão prova da necessidade da restauração são aqueles que atestam que a pessoa existiu e que a certidão que se busca a restauração não existe mais.

É necessário entrar em contato com o cartório em que o registro tenha sido lavrado e requerer a certidão negativa do documento. Nesta negativa, o escrevente dirá o porquê de o registro não mais existir, então, por exemplo, você está procurando o nascimento do filho do italiano ou do português, sabe que ele nasceu em São Paulo no dia 07 de julho de 1897 e o cartório te diz que justamente esse livro não existe mais, você deve pedir ao oficial que ele emita uma negativa, esclarecendo que o registro não foi encontrado pois o livro de nascimento (lembre-se que é um exemplo, pode ser de casamento, óbito), foi extraviado, sendo este livro o que continha os registros de 1895 a 1901, que é justamente o período em que a pessoa que você estava procurando nasceu.

Além dessa certidão negativa, outros documentos fazem prova da existência da pessoa e da necessidade de restauração do registro. Produza a certidão de batismo da pessoa, além do registro civil do casamento e óbito dela, bem como o nascimento, casamento e óbito (se se aplicar) dos filhos e nascimento de netos. Se você possuir RG antigo, carteira de reservista, carteira de trabalho ou qualquer outro documento de identificação da pessoa, isso também servirá como prova de que a pessoa realmente existiu, mas como o livro não existe mais, é preciso que se restaure o registro, baseado na documentação apresentada.

SUPRIMENTO

O suprimento é o caso em que deveria existir o registro civil, devido à época do nascimento, casamento ou óbito, mas esse registro não foi feito, nunca existiu. Isso é muito comum para registros anteriores a 1889, pois antes da República, os registros eram feitos pela igreja, porém, com a declaração da República e posteriormente a promulgação da Constituição de 1891, houve a separação entre Estado e Igreja, fazendo com que todos os atos da vida civil fossem registrados em cartórios.

A primeira Constituição Republicana traz em seu art. 72, parágrafo 7º:

“Nenhum culto ou igreja gosará de subvenção official, nem terá relações de dependencia ou alliança com o Governo da União, ou o dos Estados.”

Ocorre que justamente esse período de 1889 a 1891 foi um período de adaptação na história brasileira, o que fez com que muitas pessoas não tivessem seus registros lavrados em cartório, mas que deveriam ser por já existir o cartório na cidade. Então, por motivos de crença, de adaptação, de distância, entre tantos outros, a pessoa não tem o registro civil, quando obrigatoriamente deveria ter (inclusive, por isso que neste post, falamos sobre ter atenção quando o cartório foi fundado na cidade em que a pessoa nasceu, casou ou morreu).

Dessa forma, é necessário que se entre com ação de suprimento de registro civil. A documentação que fará prova, assim como a restauração, depende de caso para caso, mas, essencialmente, a certidão religiosa do ato (seja nascimento, casamento ou óbito), as certidões civis de seus filhos e netos, documentos de identificação da pessoa (como no da restauração) e essencialmente, as certidões negativas de todos os cartórios da região onde a pessoa ou nasceu ou casou ou morreu, depende de qual o ato da vida civil você precisará fazer o suprimento.

As negativas de todos esses cartórios da região são necessárias, porque pode ser que devido à distância, ou qualquer outro motivo, à época, o registro pode ter sido feito em outro cartório que não aquele que você está procurando. Por exemplo, você achou o batismo do filho do seu antenato italiano e esse batismo ocorreu na capela da fazenda em que a família do seu imigrante italiano morava e trabalhava na cidade de São João da Boa Vista. Você procurou o registro civil no cartório dessa cidade e emitiu a negativa, por não constar o nascimento daquela criança naquele cartório. Mas, o registro pode ter sido feito em algum cartório de outra cidade da região, pode ser que a fazenda fosse mais perto do centro de Águas da Prata do que do centro de São João da Boa Vista e por isso o registro foi feito em Águas da Prata.

Por isso que o suprimento é uma ação que deve-se ter muita atenção e ter essa documentação (que obviamente vai depender de cada caso), porque pode ser que fazendo uma pesquisa mais aprofundada na região, você encontre a certidão de registro civil que está procurando. Porém, se realmente você buscou em toda a região, emitiu a certidão negativa de todos os cartórios da região onde possa ter ocorrido o ato (seja ele nascimento, casamento ou óbito), aí sim é possível ser feito o suprimento do registro civil.

Como para o reconhecimento de cidadania italiana, como para portuguesa, são necessários os registros civis da linha descendente, sendo o registro religioso brasileiro usado apenas aqueles registrados antes de 1889, a restauração ou o suprimento são imprescindíveis para que você tenha uma prática segura e tranquila. Faça as buscas, tente encontrar o registro, não encontrando, procure um advogado e faça a ação de restauração ou suprimento de registro civil, dependendo de qual é o seu caso.

Veri 11.19-6144

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com

2 Comments

  1. EDINEIA KAKTIN CALIXTO GONÇALVES disse:

    Olá Veridiana. Espero que esteja bem e que consiga me tirar uma dúvida, que é o seguinte caso:
    tenho avô que nasceu no exterior, foi para o Brasil ainda bem pequeno (2 anos). No passaporte do meu bisavô consta o nome do meu avo e datat do seu nascimento. Ao chegarem ao Brasil ele não tinha nenhum documento estrangeiro e viveu sem até os 19 anos, quando na Era Vargas surgiu o decereto N 1116 em 1939 que se tratava da obrigatoriedade de registros mesmo que tardio. Entao meu bisavo se obrigou a registrar meu avô. Acontece que agora estou tentando tirar minha cidadania, e está dando divergencia nas informaçoes. No país onde estou solicitando consta que meu avô nasceu lá (conforme o passaporte do meu bisavô), mas na certidao de nascimento que enviei consta que nasceu no Brasil. E agora? como posso justificar atraves de documentos esse impasse?
    Na Certidao Brasileira consta assim: “…. me foi apresentado um requerimento despachado pelo Exmo. Dr. Juiz de Direito, de acordo com o decreto lei de N. 1116 de 24 de Fevereiro de 1939 (mesmo ano), em cumprimento do mesmo faço inscriçao do registro de nascimento de xxxxxxxx“.
    Qual órgão poderia emitir um documento justifiando tal situaçao de obrigatoriedade, que possa ter aceitaçao no meu processo no exteriror?
    Ou qual outro meio de justificar isso legalmente?

  2. Veridiana disse:

    Bom dia, Edineia,
    Seu caso é complexo e é necessária a análise da documentação completa para poder entender juridicamente o que acontece e como poderia ser resolvido este caso. Dessa forma, recomendo que busque ajude de profissional competente, se quiser nos enviar a documentação para análise e parecer jurídico, entre em contato pelo e-mail veridianatuttoaposto@gmail.com

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