Requerente em processo de retificação de registro civil e quitação eleitoral

O processo de retificação/registro tardio acabou, qual o próximo passo?
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Leiria
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Requerente em processo de retificação de registro civil e quitação eleitoral

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Já conversamos sobre quem deve ser o requerente na ação de retificação de registro civil neste post aqui. Resumidamente, quem precisa ser requerente (autor) no processo de retificação de registro civil são todas as pessoas vivas que terão os documentos corrigidos e/ou o descendente vivo mais próximo.

Dessa maneira, caso as pessoas vivas tenham que fazer alguma modificação em seu nome e/ou sobrenome, é preciso que se verifique se esta pessoa está quite com a justiça eleitoral, além de outra verificações referente à processos judiciais (mas isso é tema para outro post).

“Mas por que precisa verificar isso? Eu só vou retificar pra poder fazer o reconhecimento da minha cidadania, nada mais.”

É preciso levar como mantra em toda essa saga da cidadania o seguinte: “o processo de retificação de registro civil é uma das etapas para o futuro reconhecimento da cidadania”, ou seja, apesar de o objetivo final ser o reconhecimento da cidadania, é preciso seguir as leis e diretrizes brasileiras para que se tenha sucesso no processo de retificação, afinal de contas, você estará mexendo nos nomes das pessoas que, por lei, é algo imutável, porém, existem algumas exceções, como erros de grafias, sendo que deve ficar muito bem provada a necessidade da retificação (por isso a necessidade de apresentação de documentos – certidões, etc), não podendo existir nenhum prejuízo ao Estado ou a terceiros. Isso quer dizer que se você for requerente (ou seu pai/mãe, avô/avó – aqueles que terão nomes e/ou sobrenomes corrigidos forem vivos), terá que estar quite com a justiça eleitoral ou regularizar a sua situação para que não haja nenhum empecilho durante a ação de retificação.

“O que pode acontecer se eu não estiver em dia com a justiça eleitoral?”

Conforme o art.14, parágrafo primeiro de nossa Constituição Federal, o voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Portanto, se você (ou seus familiares que terão que ser autores no processo de retificação), tiverem entre 18 e 69 anos, são obrigados a votar ou justificar seu voto, fazendo, assim, com que a pessoa esteja quite com a justiça eleitoral. Caso a pessoa tenha deixado de votar e justificar, ela deve regularizar sua situação buscando um cartório eleitoral para tal.

Ou seja, se a pessoa não votou e não justificou o voto, pode, entre outras coisas, que o processo de retificação de registro civil fique parado até que ela regularize a sua situação, uma vez que existe prejuízo ao Estado, porque a pessoa não está seguindo a obrigatoriedade do voto. Dessa maneira, juiz e/ou promotor, requereirão que o autor regularize a sua situação para depois o processo poder ser analisado, o que fará o processo ficar parado até que se comprove que o autor da ação regularizou sua situação eleitoral.

Portanto, estar quite com a Justiça eleitoral é importante para que o processo de retificação corra da melhor maneira possível, não tendo que ficar parado até que a pessoa regularize a sua condição. Já fazendo isso antes mesmo de dar entrada na ação pode ajudar o processo fluir de maneira mais tranquila.

“Mas meu avô tem mais de 70 anos, vai ter correção na documentação dele, mas ele não vota mais. Como que fica essa situação?”

O voto para os maiores de 70 anos é facultativo, portanto, se o avô, pai, mãe, avó, que for requerente na ação de retificação for maior de 70 anos e não vota mais, não terá problema nenhum, exceto se deixou de votar ou justificar quando ainda tinha entre 18 e 69 anos e nunca regularizou a situação. Aí neste caso, a pessoa precisa regularizar.

“Meu advogado não pediu essa quitação eleitoral pro meu processo de retificação. E agora?! Ele fez algo errado? Não vai dar certo?”

Calma, não é assim que funciona, não são em todos os casos que precisa fazer essa prova, por isso que é muito importante que a documentação completa seja analisada por advogado qualificado e especialista em registros públicos, para verificar se no seu caso será necessária a apresentação da quitação eleitoral. Pode ser que não seja necessário, mas somente a análise técnica de um advogado poderá te confirmar a necessidade ou não da apresentação do documento de quitação eleitor no processo de retificação de registro civil.

Lembro que tudo o que conversamos neste post serve também para o processo de registro tardio, que pode, inclusive, ser feito junto com retificação. Leia mais sobre esse tópico neste post.

Portanto, caso seja necessária a apresentação da quitação eleitoral na ação de retificação de registro civil, tenha ciência de todo essa explicação dada acima, pois é para a segurança jurídica do seu processo, dos seus dados e do Estado.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com

 

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