No processo de se conseguir todas as certidões para o reconhecimento da cidadania, seja cidadania portuguesa, seja cidadania italiana, você se depara com erros nas certidões e acaba por optar, ou o cartório te obriga a optar, em fazer as correções judicialmente.
Como acontece essa retificação judicial? A retificação judicial é um processo judicial como outro qualquer, você vai precisar reunir provas para convencer promotor e juiz que existe ali um erro e que, por lei, é possível que se corrija os erros apontados.
Vamos ao passo a passo de como funciona o processo e do que é preciso.
PASSO 1 – JUNTAR A DOCUMENTAÇÃO
Já falei qual a documentação necessária neste post aqui, mas repito abaixo.
Você precisará:
PASSO 2 – CONTRATAR ADVOGADO
O processo de retificação judicial exige a contratação de um advogado que te orientará e fará o seu processo.
PASSO 3 – ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO AO ADVOGADO
O processo depende da análise da documentação para que se verifiquem todos os erros que são passíveis de correção, para isso, o advogado precisa ter em mãos a documentação completa e correta, para que ele possa verificar a melhor estratégia e o que necessita ser retificado.
PASSO 4 – A ANÁLISE
Após a análise, o advogado verificará junto com o cliente se existe alguma dúvida, se há mais algum ponto que por ventura o cliente queira que seja retificado, se será necessário juntar mais algum documento, alguma outra certidão, etc. Aqui as variantes são infinitas, porque cada caso é um caso e pode ser que a documentação precise de complementação ou não. Fato é que se o advogado faz o pedido de mais documentos, existe um motivo que sempre será para que a sua ação corra da melhor maneira possível.
PASSO 5 – APÓS A ANÁLISE
Com a análise feita, documentos extras (se necessário) emitidos, o advogado redigirá a petição inicial e a procuração “ad judicia” (que serve para representar o requerente em juízo), com elas, mais as certidões, a cópia do RG e comprovante de residência, o advogado dará entrada na ação.
PASSO 6 – O PROCESSO
Como já dito inúmeras vezes, o processo de retificação de registro civil é uma ação judicial como outra qualquer e, por isso, não tem prazo máximo ou mínimo para acontecer, durará o tempo necessário para a análise do promotor e do juiz, para que se convençam da necessidade da retificação. Obviamente, o papel do seu advogado será o de, dentro da legalidade, mostrar ao juiz e promotor o que necessita ser retificado e apontar os argumentos jurídicos para tal.
Não é o advogado que dita quanto tempo irá demorar o processo, o advogado não trabalha diretamente com as Varas de um fórum, ele redige a petição inicial e entra com o processo junto ao órgão de distribuição do fórum competente para esse tipo de ação, que é o da residência do requerente. O órgão de distribuição irá, por sorteio aleatório, através de computador, designar uma das tantas Varas que existem em um fórum, para que cuide do processo, assim, quando o processo chegar à Vara sorteada, os funcionários receberão o processo, o analisarão e, após, encaminharão ao juiz que também analisará o caso e dará andamento ao processo, enviando-o ao Ministério Público, para que este dê seu parecer. Após, o processo retorna para a Vara e lá o juiz decidirá o que deve ser feito. Não é o advogado o responsável pelo tempo que dura o processo, é um conjunto de ações, tanto dos servidores públicos que trabalham na Vara, quanto do juiz, quanto do Ministério Público e do advogado, por isso, não é possível prever o tempo que uma ação irá durar, pois não depende somente do trabalho do advogado e sim de um conjunto de pessoas e da quantidade de processos que cada Vara tem. Dessa maneira, o que podemos informar, como dito anteriormente, é que um processo de retificação de registro civil tem uma média de duração de 3 a 6 meses, mas isso não é uma regra, podendo ter um prazo de duração menor ou maior.
PASSO 7 – FIM DO PROCESSO
O processo acaba quando o juiz emite a certidão de trânsito em julgado. De posse dessa certidão e dos mandados que serão emitidos dentro do processo, você ou seu advogado (depende do que foi contratado), deve entrar em contato com o cartório onde está o registro, entregar essa documentação para que o cartório faça a devida averbação das correções.
PASSO 8 – A AVERBAÇÃO
Se você foi beneficiário da gratuidade de justiça, você não pagará pela averbação, mas se não foi, você deverá pagar o valor necessário.
Cada cartório tem uma maneira de trabalhar a averbação, pode ser que seja rápido, pode ser que demore alguns dias, pode ser que eles prefiram entregar a certidão de trânsito em julgado e o mandado ao juiz corregedor para que esse autorize a averbação (procedimento normal, ninguém deve ficar apavorado com isso, alguns cartórios trabalham assim e deve ser respeitado o trâmite).
PASSO 9 – NOVAS CERTIDÕES
Com a averbação feita, você terá que emitir novas certidões de inteiro teor para seu processo de cidadania italiana, ou cidadania portuguesa, pois nessa nova certidão é que constará todas as correções que você precisava.
Com elas averbadas, você estará pronto para traduzir, apostilar e reconhecer sua cidadania.
Todo esse passo a passo visa esclarecer que é necessário organização para que você tenha a documentação correta e sucesso no reconhecimento da sua cidadania. É preciso paciência, programação e perseverança para o sucesso. Por isso, seja organizado e não saia comprando passagem antes de ter a documentação correta, leia aqui nosso texto sobre como se organizar para que seu processo de cidadania corra da melhor maneira possível.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br / veridianatuttoaposto@gmail.com
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