TEM MULHER NA MINHA LINHA ASCENDENTE QUE ME PASSA A CIDADANIA ITALIANA. O QUE FAZER?

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TEM MULHER NA MINHA LINHA ASCENDENTE QUE ME PASSA A CIDADANIA ITALIANA. O QUE FAZER?

Primeiro se acalme que tem jeito e vamos explicar.

Não é porque você tem uma mulher na sua linha ascendente que você não tem direito à cidadania, você tem, sim.

Em algum momento você já ouviu falar no tal ano de 1948 e que tem algumas regras para mulher com filhos antes ou depois desse ano, mas não sabe muito bem o porquê disso. Ocorre que a lei (555/1912) trazia que a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna. Mas em 1983 tudo mudou, pois ficou decidido através do decreto 30/1983 que a cidadania fosse transmitida por via materna, retroagindo ao ano de 1948, mais especificamente a 01 de janeiro de 1948.

Dessa maneira se você tem mulher na sua linha ascendente, fique atento às regras para saber se o seu tipo de processo será obrigatoriamente o judicial materna.

O processo judicial é feito na Itália por advogado italiano, que entrará com processo para que um juiz analise a causa e reconheça a cidadania do requerente. Existem dois tipos de ação judicial de reconhecimento de cidadania italiana , o famoso processo chamado Contra Fila do Consulado ou por quem segue o reconhecimento pelo que chamamos comumente de judicial materna, que é um caso específico: existe mulher na linha ascendente, essa mulher é nascida antes de 1948 e o filho dela também é nascido antes de 1948.

Exemplificando: Luisa nasceu em 1900 na Itália, sua filha Giovanna nasceu em 1920 no Brasil. Giovanna teve um filho também brasileiro, Giuseppe, que nasceu em 1947.
Então, a árvore genealógica para a obtenção da cidadania italiana é:
Luisa (1900) > Giovanna (1920) > Giuseppe (1947) > outros descendentes…

Como Giuseppe nasceu antes de 1948, a cidadania não passava pelo sangue materno, apenas pelo paterno, e é por esse motivo que o processo de cidadania italiana do descendente do Giuseppe e de Giovanna é judicial. Ou seja, se o filho da italiana que passa a cidadania, nasceu antes de 1948, o processo deve ser feito de forma judicial por advogado italiano.

Mais um exemplo:
Luigi nasceu em 1880 na Itália, teve seu filho Giovanni em 1900 no Brasil. Giovanni teve uma filha, também no Brasil, Giulia, em 1920. Giulia deu à luz a Emilio em 1940, no Brasil.
Árvore genealógica deste caso para obtenção da cidadania italiana:
Luigi (1880) > Giovanni (1900) > Giulia (1920) > Emilio (1940) > outros descentes…

Apesar de ter apenas uma mulher nesta linha de descendência, o processo também é judicial, pois o filho dela nasceu antes de 1948.

E quando o processo será administrativo, mesmo tendo uma mulher na ascendência? Quando esta mulher for nascida depois de 1948 ou seu filho nascer depois de 1948. Vamos aos exemplos.

Exemplo 1:
Antonio nasceu na Itália em 1890, migrou para o Brasil, casou-se e aqui teve seu filho Vincenzo em 1910. Em 1930, Vincenzo tem seu filho Angelo, também aqui no Brasil. Angelo teve sua filha Maria em 1950, nascida também no Brasil.

Árvore genealógica:
Antonio (1890) > Vincenzo (1910) > Angelo (1930) > Maria (1950) > outros descendentes…

Neste caso, a mulher é nascida após 1948, então o processo é  feito por meio administrativo, via Consulado ou diretamente na Itália.

Exemplo 2:
Paolo nasceu na Itália em 1890 e migrou para o Brasil, onde teve seu filho Luciano em 1910. O brasileiro Luciano teve uma filha, chamada Rosa, em 1946. Rosa, também aqui no Brasil, em 1967, deu à luz a Bruna.

Árvore genealógica:
Paolo (1890) > Luciano (1910) > Rosa (1946) > Bruna(1967)

Aqui também o processo será administrativo, porque apesar de Rosa ter nascido antes de 1948, sua filha Bruna nasceu depois de 1948, por isso, a cidadania italiana foi passada, e os descendentes de Bruna podem fazer o processo administrativamente.

Mas atenção, verifique se na sua família, nos seus ascendentes, não existe mais nenhum italiano que te passe a cidadania por via administrativa, porque alguns juízes estão negando pedidos de cidadania via judicial, por se comprovar que na linhagem ascendente (avô, bisavô, trisavô), existiam outros antepassados com sangue italiano e que, por esse motivo, o descendente pode fazer o processo através da via administrativa. Portanto, o processo de cidadania italiana via judicial via materna é aquele feito em último caso, quando você não tem mais nenhum antepassado que seja italiano e te transmita a possibilidade de reconhecer a cidadania sem utilizar achamada via materna.

Lembrando que o que chamamos aqui de administrativo é o caso em que os requerentes de cidadania italiana podem reconhecer a sua cidadania sem ser obrigatoriamente pelo judiciário italiano, ou seja, existe a opção do reconhecimento via consulado ou sendo residente na Itália, sendo que a eleição pelo processo judicial contra fila do consulado é uma escolha, não uma obrigatoriedade, como no caso do reconhecimento da linhagem materna, objeto deste artigo (mulher nascida antes de 1948, com filho nascido também antes de 1948). Importante qeu fique claro isto, porque ao se instruir o processo judicial, jurisprudência, teoria jurídica são completamente diferentes nos dois casos, sendo que, ao verificar a documentação, o juiz averiguando que existe ali documento comprovando que existe um outro italiano que daria a possibilidade de não movimentar o judiciário (independente se sua escolha seria a de movimentar com um processo contra a fila do Consulado), ele poderá extinguir seu processo de reconhecimento de cidadania sem analisar o mérito, ou seja, corre-se este tipo de risco. Portanto, o que se faz aqui é um alerta para que você verifique nas suas linhas ancestrais a possibilidade de existir outro ramo italiano, para que se utiilze o ramo que melhor se adeque à legislação italiana. Sendo sempre a melhor saída apresentar a documentação completa a profissional especialista para que se faça a análise adequada e verifique a melhor solução jurídica ao seu caso.

A ideia é sempre fazer o correto, não desanimar, ser perseverante e ter em mente que a segurança jurídica é necessária para que você tenha garantido o seu direito da melhor forma possível.

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

2 Comments

  1. pedro disse:

    Boa Noite,
    Gostaria de tira uma duvida que não exposta.
    Giovanni (1866) Italiano > Angela (1916) Brasil > Celia (1942) > José (1961) > Pedro (1987)
    Nesta caso jose e pedro tem direito a cidadania? por meio administrativo?

  2. marcio carlos disse:

    Esrtou repetindo a pergunta do pedro: pedro disse:
    02/09/2018 às 01:42
    Boa Noite,
    Gostaria de tira uma duvida que não exposta.
    Giovanni (1866) Italiano > Angela (1916) Brasil > Celia (1942) > José (1961) > Pedro (1987)
    Nesta caso jose e pedro tem direito a cidadania? por meio administrativo?

    E, se desde a trisavó todas foram mulheres?

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