Se você tem uma mulher em sua linha ascendente italiana, não se preocupe: você provavelmente tem direito à cidadania! A questão está no ano de nascimento dos descendentes, e explicaremos tudo de forma simples.
O que é a Regra de 1948?
Até 1983, a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna. Porém, uma mudança legal (Decreto 30/1983) permitiu que mães italianas passassem a cidadania aos filhos retroativamente a 1º de janeiro de 1948. Isso significa:
- Filhos nascidos antes de 1948: A transmissão por linha materna não era permitida na época. Por isso, o reconhecimento exige processo judicial na Itália.
- Filhos nascidos após 1948: A cidadania pode ser reconhecida via administrativa (Consulado ou Comune italiano).

Quando o Processo é Judicial?
O processo judicial é obrigatório se a mulher na linha que te passa a cidadania teve o filho do qual você descende antes de 1948.
Exemplo Prático 1:
- Luisa (nascida na Itália em 1900) → Giovanna (filha nascida em 1920) → Giuseppe (nascido em 1947).
- Por que judicial? Giuseppe nasceu antes de 1948, então a cidadania não foi transmitida automaticamente pela mãe.
Exemplo Prático 2:
- Luigi (nascido em 1880) → Giovanni (1900) → Giulia (1920) → Emilio (1940).
- Por que judicial? Apesar de haver apenas uma mulher na linha, Emilio nasceu antes de 1948.
Quando o Processo é Administrativo?
O caminho administrativo (sem judicial) é possível se:
- A mulher italiana teve filhos após 1948.
- A própria mulher nasceu após 1948.
Exemplo 1:
- Antonio (1890) → Vincenzo (1910) → Angelo (1930) → Maria (1950).
- Por que administrativo? Maria nasceu após 1948.
Exemplo 2:
- Paolo (1890) → Luciano (1910) → Rosa (1946) → Bruna (1967).
- Por que administrativo? Bruna nasceu após 1948.
Atenção: Verifique Outros Antepassados!
Alguns juízes italianos podem negam processos judiciais se houver outro ancestral italiano na sua linha que permita o reconhecimento administrativo. Por exemplo:
- Se seu bisavô paterno era italiano, você talvez possa evitar o processo judicial materno.
Dica crucial: Consulte uma advogada especializada para analisar sua árvore genealógica e escolher o caminho mais seguro.
Como Funciona o Processo Judicial?
- Advogado italiano: Entra com a ação na Justiça da Itália.
- Documentação: Certidões em inteiro teor, apostiladas e traduzidas.
- Prazo: Média de 1 a 2 anos.
- Deslocamento: Você não precisa ir para a Itália em nenhum momento.
Não Desista!
A cidadania italiana é um direito seu, mas exige paciência e precisão. Invista em:
- Documentação correta: Certidões atualizadas, corrigidas, traduzidas e apostiladas.
- Acompanhamento profissional: Evite riscos com orientação especializada.
Lembre-se: Cada caso é único. Com planejamento e apoio jurídico, seu sonho do passaporte italiano está mais perto do que imagina.
Sua linha materna exige processo judicial por causa de 1948? Nós guiamos você do início ao passaporte. Tire suas dúvidas, entre em contato comigo: veridianatuttoaposto@gmail.com

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073 Porto
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Direito Internacional, Notarial, Registral e Relações internacionais.
2 Comments
Boa Noite,
Gostaria de tira uma duvida que não exposta.
Giovanni (1866) Italiano > Angela (1916) Brasil > Celia (1942) > José (1961) > Pedro (1987)
Nesta caso jose e pedro tem direito a cidadania? por meio administrativo?
Esrtou repetindo a pergunta do pedro: pedro disse:
02/09/2018 às 01:42
Boa Noite,
Gostaria de tira uma duvida que não exposta.
Giovanni (1866) Italiano > Angela (1916) Brasil > Celia (1942) > José (1961) > Pedro (1987)
Nesta caso jose e pedro tem direito a cidadania? por meio administrativo?
E, se desde a trisavó todas foram mulheres?