A tradução juramentada é feita, obviamente, por um tradutor juramentado, mas o que isso quer dizer? Quem é o tradutor juramentado?
O tradutor juramentado é um profissional reconhecido e credenciado como tradutor público e intérprete comercial pela Junta Comercial do estado onde reside, devendo ser fluente na língua que será responsável em realizar as traduções, bem como conhecimento da gramática, costumes linguísticos, cultura, etc, tanto do português, quanto da língua a ser traduzida.
E o que é a tradução juramentada?
Ela é uma tradução oficial, ou seja, tem fé pública, o que significa que espelha oficialmente em português todo o conteúdo do documento original e é por esse motivo que também é conhecida como tradução pública.
E por que é necessário traduzir um documento estrangeiro?
De forma simples e direta, é necessário porque ninguém é obrigada a conhecer nenhuma língua estrangeira, mas sendo técnica, para que os documentos internacionais obtenham efeito legal no território brasileiro, devem estar acompanhados de sua devida tradução, realizada pelo tradutor juramentado, que é a pessoa descrita acima, que prestou concurso público e, dessa maneira, recebeu o “título” de tradutor público/juramentado, podendo, assim, realizar, como o nome diz, traduções públicas/juramentadas.
Por esse motivo que quando vamos reconhecer a cidadnaia italiana precisamos fazer a tradução juramentada das certidões brasileiras.
Outrossim, fica claro que nenhum documento estrangeiro será válido em território nacional se não estiver acompanhado da sua devida tradução juramentada, adicione a isso o fato de existir o decreto nº13.609 de 21 de outubro de 1943 que em seu artigo 18 afirma o seguinte:
“Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.”. Isso quer dizer que, todo e qualquer documento estrangeiro que será apresentado para qualquer tipo de órgão público brasileiro, deve estar devidamente traduzido por tradutor juramentado.
Assim, no caso de quem está em busca do reconhecimento da cidadania italiana, ou qualquer outra cidadania estrangeira (o qual o país não tem o português como língua oficial), e vá utilizar um documento italiano (ou de outra língua estrangeira), para realizar a retificação de documentos brasileiros para que conste de maneira correta as informações da pessoa que transmite o direito à cidadania, é essencial que a certidão de nascimento (e/ou casamento), seja traduzida por tradutor juramentado devidamente credenciado na junta comercial do estado, por exemplo, no caso de São Paulo, registrado na junta comercial do estado de São Paulo, conhecida como JUCESP.
Desta maneira, é importante salientar que não adianta você pedir que o documento venha traduzido da Itália, a tradução juramentada de um tradutor juramentado italiano não será válida aqui, a não ser que você traduza por um tradutor juramentado brasileiro, o documento que afirma que o tradutor italiano é juramentado, ou seja, você gastará duas vezes. Tenha cuidado e ciência de que a tradução feita fora do Brasil não adiantará de nada, exceto se você fizer a tradução da tradução, ou seja, muito trabalho e dinheiro envolvido, quando, na verdade, você pode (e deve), receber a certidão do seu antepassado aqui no Brasil e escolher um tradutor juramentado aqui para realizar o procedimento adequado, conforme o decreto que citei acima.
Onde encontrar um tradutor juramentado?
Você pode consultar a lista de tradutores juramentados no site da junta comercial do seu estado.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
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