Vou perder tudo que tenho se retificar meu sobrenome? Não vai

Photo by Hello I'm Nik on Unsplash
Existe alguma maneira do processo de registro tardio andar mais rápido?
24/06/2021
Tavira
16/07/2021
Mostrar Tudo

Vou perder tudo que tenho se retificar meu sobrenome? Não vai

Photo by Romain Dancre on Unsplash

Esse é o maior mito relacionado à retificação de registro civil, infelizmente, as pessoas têm a ideia errada de que se fizerem a retificação do sobrenome, vão perder aposentadoria, os bens que estão em seu nome, mas isso não é verdade.

Quando retificamos o sobrenome para adequar a documentação para futuro pedido de cidadania, juridicamente, usa-se o direito à múltipla cidadania, mas o mais importante ( e o argumento jurídico mais utilizado e correto) é trazer a verdade, ou seja, como o sobrenome é de fato escrito, isto significa que não há perda de direito nenhum, pelo contrário, uniformizar e corrigir o sobrenome para a grafia correta é um direito e trará segurança jurídica ao sobrenome e a toda a sua documentação.

Dessa forma, quando o sobrenome é corrigido, ninguém perderá nada, nenhum direito, nenhum bem, tudo continuará sendo seu, o que precisará ser feito é apenas a adequação da documentação, o que na verdade é bem simples.

Alguns exemplos para ficar mais claro.

Documentos pessoais – Quando você for renovar seus documentos, você deverá levar a sua certidão de nascimento (e ou casamento), onde constará a averbação dizendo que seu sobrenome foi retificado e pronto, nos seus documentos constará o seu nome correto.

Conta de banco – Você deverá apresentar ao seu gerente da conta a sua certidão atualizada onde consta a averbação da retificação.

Escritura de imóveis – Da mesma forma, você deve entrar em contato com o cartório onde está o registro de imóvel e pedir para que seja feita a averbação na escritura, entregando uma cópia de sua certidão de nascimento (e/ou casamento), onde consta a averbação com a retificação de seu sobrenome.

Recebimento de aposentadoria – Quem recebe aposentadoria tem que fazer a prova de vida. No momento em que for realizar essa prova de vida, esteja munido da certidão de nascimento (e/ou casamento), devidamente averbada, que se fará constar seu sobrenome da forma correta.

Claro que é importante entrar em contato com cada um desses órgãos para verificar como se dará a recepção dessa documentação (se por e-mail, presencialmente, etc). Mas o fato é que não é um bicho de sete cabeças, basta apresentar a certidão averbada que o seu sobrenome passará a constar da maneira correta na sua conta, aposentadoria, imóveis, etc.

“Mas o que é essa averbação na certidão”? É o registro onde o escrevente do cartório fará constar que o sobrenome – da pessoa daquele registro – foi devidamente retificado e passará a constar da maneira correta. Exemplo: Certidão de nascimento de Maria Fontanini, ela descobriu que o sobrenome correto é Fontana, fez a retificação e agora em sua certidão de nascimento, no final dela estará escrito “averbação: faço constar que conforme decisão judicial do processo nº X, que transitou em julgado na data X, que a grafia correta do sobrenome Fontanini é Fontana”. Isto é, está tudo registrado na certidão, como era o sobrenome e como passou a constar após a retificação, fazendo prova de que Maria Fontanini é Maria Fontana e basta ela apresentar essa certidão averbada que seus documentos, bem como os registros de seus bens, contas bancárias, aposentadoria, etc, constarão que Maria Fontanini é também Maria Fontana, segundo certidão de nascimento apresentada.

Quando é realizada essa averbação, o cartório fornece a certidão devidamente averbada, fazendo prova de que cumpriu com a devida retificação. Portanto, após a retificação, você já terá a certidão devidamente atualizada, averbada, constando o seu sobrenome de maneira correta e apenas terá que apresentar nos órgão competentes para que esses façam a sua atualização cadastral.

Ou seja, retificar o sobrenome para constar de maneira correta nos registros civis é um direito seu de ver sua ancestralidade registrada de maneira correta, te dando a oportunidade de reconhecimento de cidadania italiana e  portuguesa,  que poderá ser passada aos seus filhos e mais do que isso, de ter seu nome grafado da maneira correta em toda a sua documentação, sendo que não é difícil adequar os documentos, basta apresentar a certidão que o cartório te dará com a devida averbação.

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com
Imagem destacada: Photo by Romain Dancre on Unsplash

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O conteúdo de texto, foto e vídeo do site CIDADANIA TUTTO A POSTO não pode ser copiado ou reproduzido sem autorização prévia.

Quer saber se tem direito a Cidadania Italiana ou Nacionalidade Portuguesa? Clique no botão abaixo e faça uma pré-consulta.
FAÇA UMA PRÉ-CONSULTA GRATUITA!
Fazer pré-consulta