É necessário registrar o casamento ocorrido em país estrangeiro no Brasil para que ele tenha efeitos legais por aqui. Isso é fundamental para questões como alteração do estado civil, direitos de herança, divisão de bens e outros assuntos jurídicos que vamos conversar logo abaixo.
Para validar um casamento celebrado no exterior, deve-se seguir alguns procedimentos, por isso, o casal, primeiramente, deve registrar o casamento em uma Repartição Consular Brasileira no país onde ocorreu o casamento. Em seguida, a certidão de casamento deve ser transcrita no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do casal no Brasil, na hipótese de o casal não ter domicílio no Brasil, o registro deve ser feito no 1° Cartório de registro civil do Distrito Federal – Brasília.
De acordo com o Código Civil brasileiro, o casamento realizado no exterior é válido no Brasil se foi celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. A legislação sobre casamento pode variar de país para país, por isso é essencial verificar as regras locais antes da celebração do matrimônio para que seja válido e se consiga fazer a transcrição aqui no Brasil. Salienta-se que a resolução CNJ 155/2012 estabelece regras claras para a validade dos casamentos realizados no exterior.
Outro ponto que deve ser considerado é que se o casal optou por um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, é necessário fazer um pacto antenupcial antes da celebração do casamento.
Um casamento realizado no exterior só é válido no Brasil se for registrado aqui. Isso é essencial para alterar seu estado civil no registro civil brasileiro, além de garantir direitos relacionados à herança, pensão, benefícios previdenciários, inclusão do cônjuge em planos de saúde e outros. Além de evitar problemas jurídicos em eventuais processos no Brasil.
Brasileiros que se casaram no exterior com outro brasileiro ou com estrangeiro.
Esse procedimento pode ser feito com auxílio de advogado caso o casal não se sinta confortável em fazer o procedimento sozinho.
O primeiro passo é registrar o casamento no Consulado ou Embaixada do Brasil no país onde o matrimônio foi realizado. Para isso, é necessário preencher um formulário de registro de casamento e apresentar a documentação necessária, como certidão de casamento estrangeira apostilada e tradução juramentada da certidão de casamento.
Quando for registrar o casamento no Consulado brasileiro, além da certidão de casamento estrangeira apostilada e tradução juramentada, é preciso apresentar outros documentos, entre eles, estão o passaporte brasileiro, a procuração (caso um dos cônjuges não possa comparecer pessoalmente ao Consulado ou Embaixada) e a certidão de óbito (caso um dos cônjuges seja viúvo).
Após o registro no Consulado ou Embaixada, é que se faz o registro civil no Brasil. Para isso, é preciso apresentar a documentação emitida pela repartição consular brasileira e transcrever o casamento, como expliquei mais acima, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil da cidade em que o casal reside ou, em caso de não ter residência/domicílio no Brasil, a transcrição deve ser feita no 1° Cartório de registro civil do Distrito Federal.
Em casos de divórcio ou casamento anterior, é necessário apresentar a averbação do divórcio ou a certidão de casamento com a anotação do divórcio.
Se o casal que se casou no exterior deseje se divorciar no Brasil, é possível, desde que o casamento tenha sido celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu e seja reconhecido no Brasil, ou seja, deve estar transcrito aqui.
Em casos de bigamia ou falsidade ideológica, é importante buscar orientação de uma advogada especializada em Direito Internacional.
O processo de registro do casamento consiste na inscrição do casamento no livro de registros da Repartição Consular brasileira e na emissão do termo de registro.
Após esse registro consular, o casamento passa a produzir efeitos jurídicos, mas, apesar de não obrigatório, é mais seguro realizar a transcrição do casamento no cartório brasileiro para garantir a segurança jurídica dos registros civis para que se assegure todos os direitos e deveres de cada pessoa do casal.
A Resolução CNJ 155/2012 diz que o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil se foi celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. Além disso, não é necessário um processo judicial de homologação no Brasil para validar o casamento, basta transcrevê-lo como explicado acima, o que é completamente diferente se você se divorciou em país estrangeiro, nestes casos de divórcio ocorrido no exterior é necessário avaliar o caso e, na maior parte das vezes, é necessário homologar a sentença do divórcio ocorrido no estrangeiro aqui no Brasil fazendo o processo judicial de homologação de sentença estrangeira.
O regime de bens adotado no casamento realizado no exterior deve ser respeitado no Brasil, isso quer dizer que se o casal não optou por um regime específico, será adotado o regime da comunhão parcial de bens. Se o casal adotou um regime diferente, é necessário que se faça um pacto antenupcial antes do casamento.
Em relação à divisão de bens e herança, o casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil, ainda que não seja transcrito por aqui, por tratar-se de ato jurídico perfeito. Porém, como já alertei, é importante que se faça a transcrição para assegurar os direitos e deveres dos cônjuges. Por isso, não deixe de transcrever seu casamento, é importante.
Se você não registrar seu casamento no Consulado ou Embaixada brasileira no país em que você se casou, isso trará problemas, porque o casamento não será legalmente reconhecido, resultando na perda de direitos e benefícios legais.
Assim, se você optar por não homologar o casamento no Brasil, você pode enfrentar algumas implicações jurídicas e administrativas. Como dito, a primeira delas é que o casamento não será reconhecido legalmente pelas autoridades brasileiras, o que significa que você e seu cônjuge não estarão oficialmente casados no país, consequentemente, você não terá acesso aos direitos e benefícios legais concedidos aos casados, como a partilha de bens, direitos previdenciários, herança e guarda dos filhos. Ademais, em casos de separação ou divórcio, a ausência de homologação pode complicar o processo de dissolução da união perante a justiça brasileira. Todos esses pontos estarão seguros (segurança jurídica), se você registrar o casamento no Consulado/Embaixada brasileira e estará mais ainda assegurado se feita a transcrição do casamento no cartório de registro civil brasileiro.
Outra questão importante é que se você não fizer o registro do casamento conforme expliquei, isso poderá dificultar a obtenção de documentos brasileiros, como por exemplo a realização de transações imobiliárias, obtenção de empréstimos, etc.
Pode parecer chato, trabalhoso, mas é importante para que fique tudo bem certinho e ninguém tenha dor de cabeça desnecessária. Por isso, estejam atentos a toda essa explicação, assim, quando precisarem do documento, ou requerer direitos e/ou deveres, já está feito, basta apresentar. Além disso, é um dever manter o estado civil atualizado no Brasil, mesmo que você viva em outro país. Evite dor de cabeça!
Ficou alguma dúvida? Escreva pra mim: veridianatuttoaposto@gmail.com
Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal A64073P
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