Casei em país estrangeiro, preciso registrar o casamento no Brasil?

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Casei em país estrangeiro, preciso registrar o casamento no Brasil?

É necessário registrar o casamento ocorrido em país estrangeiro no Brasil para que ele tenha efeitos legais por aqui. Isso é fundamental para questões como alteração do estado civil, direitos de herança, divisão de bens e outros assuntos jurídicos que vamos conversar logo abaixo.
Para validar um casamento celebrado no exterior, deve-se seguir alguns procedimentos, por isso, o casal, primeiramente, deve registrar o casamento em uma Repartição Consular Brasileira no país onde ocorreu o casamento. Em seguida, a certidão de casamento deve ser transcrita no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do casal no Brasil, na hipótese de o casal não ter domicílio no Brasil, o registro deve ser feito no 1° Cartório de registro civil do Distrito Federal – Brasília.

De acordo com o Código Civil brasileiro, o casamento realizado no exterior é válido no Brasil se foi celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. A legislação sobre casamento pode variar de país para país, por isso é essencial verificar as regras locais antes da celebração do matrimônio para que seja válido e se consiga fazer a transcrição aqui no Brasil. Salienta-se que a resolução CNJ 155/2012 estabelece regras claras para a validade dos casamentos realizados no exterior.

Outro ponto que deve ser considerado é que se o casal optou por um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, é necessário fazer um pacto antenupcial antes da celebração do casamento.

Por que devo registrar o casamento no Brasil?

Um casamento realizado no exterior só é válido no Brasil se for registrado aqui. Isso é essencial para alterar seu estado civil no registro civil brasileiro, além de garantir direitos relacionados à herança, pensão, benefícios previdenciários, inclusão do cônjuge em planos de saúde e outros. Além de evitar problemas jurídicos em eventuais processos no Brasil.

Quem pode fazer a transcrição do casamento?

 

Brasileiros que se casaram no exterior com outro brasileiro ou com estrangeiro.
Esse procedimento pode ser feito com auxílio de advogado caso o casal não se sinta confortável em fazer o procedimento sozinho.

Onde registrar?

O primeiro passo é registrar o casamento no Consulado ou Embaixada do Brasil no país onde o matrimônio foi realizado. Para isso, é necessário preencher um formulário de registro de casamento e apresentar a documentação necessária, como certidão de casamento estrangeira apostilada e tradução juramentada da certidão de casamento.

Quando for registrar o casamento no Consulado brasileiro, além da certidão de casamento estrangeira apostilada e tradução juramentada, é preciso apresentar outros documentos, entre eles, estão o passaporte brasileiro, a procuração (caso um dos cônjuges não possa comparecer pessoalmente ao Consulado ou Embaixada) e a certidão de óbito (caso um dos cônjuges seja viúvo).

Após o registro no Consulado ou Embaixada, é que se faz o registro civil no Brasil. Para isso, é preciso apresentar a documentação emitida pela repartição consular brasileira e transcrever o casamento, como expliquei mais acima, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil da cidade em que o casal reside ou, em caso de não ter residência/domicílio no Brasil, a transcrição deve ser feita no 1° Cartório de registro civil do Distrito Federal.
Em casos de divórcio ou casamento anterior, é necessário apresentar a averbação do divórcio ou a certidão de casamento com a anotação do divórcio.
Se o casal que se casou no exterior deseje se divorciar no Brasil, é possível, desde que o casamento tenha sido celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu e seja reconhecido no Brasil, ou seja, deve estar transcrito aqui.

Em casos de bigamia ou falsidade ideológica, é importante buscar orientação de uma advogada especializada em Direito Internacional.

Mas o que é essa transcrição?

O processo de registro do casamento consiste na inscrição do casamento no livro de registros da Repartição Consular brasileira e na emissão do termo de registro.

Após esse registro consular, o casamento passa a produzir efeitos jurídicos, mas, apesar de não obrigatório, é mais seguro realizar a transcrição do casamento no cartório brasileiro para garantir a segurança jurídica dos registros civis para que se assegure todos os direitos e deveres de cada pessoa do casal.

Efeitos Jurídicos e Administrativos

A Resolução CNJ 155/2012 diz que o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil se foi celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. Além disso, não é necessário um processo judicial de homologação no Brasil para validar o casamento, basta transcrevê-lo como explicado acima, o que é completamente diferente se você se divorciou em país estrangeiro, nestes casos de divórcio ocorrido no exterior é necessário avaliar o caso e, na maior parte das vezes, é necessário homologar a sentença do divórcio ocorrido no estrangeiro aqui no Brasil fazendo o processo judicial de homologação de sentença estrangeira.

Efeitos Patrimoniais e Sucessórios

O regime de bens adotado no casamento realizado no exterior deve ser respeitado no Brasil, isso quer dizer que se o casal não optou por um regime específico, será adotado o regime da comunhão parcial de bens. Se o casal adotou um regime diferente, é necessário que se faça um pacto antenupcial antes do casamento.
Em relação à divisão de bens e herança, o casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil, ainda que não seja transcrito por aqui, por tratar-se de ato jurídico perfeito. Porém, como já alertei, é importante que se faça a transcrição para assegurar os direitos e deveres dos cônjuges. Por isso, não deixe de transcrever seu casamento, é importante.

O que acontece se eu não registrar o meu casamento no Brasil?

Se você não registrar seu casamento no Consulado ou Embaixada brasileira no país em que você se casou, isso trará problemas, porque o casamento não será legalmente reconhecido, resultando na perda de direitos e benefícios legais.

Assim, se você optar por não homologar o casamento no Brasil, você pode enfrentar algumas implicações jurídicas e administrativas. Como dito, a primeira delas é que o casamento não será reconhecido legalmente pelas autoridades brasileiras, o que significa que você e seu cônjuge não estarão oficialmente casados no país, consequentemente, você não terá acesso aos direitos e benefícios legais concedidos aos casados, como a partilha de bens, direitos previdenciários, herança e guarda dos filhos. Ademais, em casos de separação ou divórcio, a ausência de homologação pode complicar o processo de dissolução da união perante a justiça brasileira. Todos esses pontos estarão seguros (segurança jurídica), se você registrar o casamento no Consulado/Embaixada brasileira e estará mais ainda assegurado se feita a transcrição do casamento no cartório de registro civil brasileiro.

Outra questão importante é que se você não fizer o registro do casamento conforme expliquei, isso poderá dificultar a obtenção de documentos brasileiros, como por exemplo a realização de transações imobiliárias, obtenção de empréstimos, etc.

Pode parecer chato, trabalhoso, mas é importante para que fique tudo bem certinho e ninguém tenha dor de cabeça desnecessária. Por isso, estejam atentos a toda essa explicação, assim, quando precisarem do documento, ou requerer direitos e/ou deveres, já está feito, basta apresentar. Além disso, é um dever manter o estado civil atualizado no Brasil, mesmo que você viva em outro país. Evite dor de cabeça!

Ficou alguma dúvida? Escreva pra mim: veridianatuttoaposto@gmail.com

Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal A64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Direito Internacional, Direito Notarial e Registral e Relações Internacionais, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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