

O primeiro passo é registrar o casamento em uma Repartição Consular Brasileira no país onde ocorreu a cerimônia. Depois, é necessário transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município de domicílio no Brasil ou, se o casal não tiver domicílio no país, no 1º Cartório do Registro Civil do Distrito Federal.
De acordo com o Código Civil brasileiro e a Resolução CNJ 155/2012, o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil se foi realizado conforme as leis do país de origem. Por isso, é importante verificar as regras locais antes da celebração.
Se o casal optou por regime de bens diferente da comunhão parcial, é necessário fazer pacto antenupcial antes do casamento.
Qualquer brasileiro que tenha se casado no exterior com outro brasileiro ou estrangeiro. O procedimento pode ser feito pelo próprio casal ou com auxílio de advogada.
A transcrição é o registro do casamento no livro de registros da Repartição Consular e, depois, no cartório brasileiro. Ela assegura a segurança jurídica dos atos civis e garante todos os direitos e deveres de cada cônjuge.
O casamento celebrado no exterior e registrado conforme a lei não precisa de homologação judicial no Brasil — basta a transcrição. Já o divórcio estrangeiro requer, na maioria dos casos, homologação de sentença estrangeira pelo STJ.
O regime de bens adotado no exterior é respeitado no Brasil. Se não houver regime específico, aplica-se a comunhão parcial. Embora o casamento produza efeitos patrimoniais mesmo sem transcrição, esta é fortemente recomendada para evitar litígios.
O casamento não será reconhecido legalmente no Brasil, resultando em:
Manter o estado civil atualizado no Brasil é um dever legal e previne dores de cabeça futuras.

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