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12/06/2026Casar com Italiano Dá Direito à Cidadania Italiana? Entenda as Regras, Prazos e Requisitos
Casar com um cidadão italiano dá direito à cidadania italiana? Descubra os requisitos, prazos, documentos, exame B1 de italiano, custos e como funciona o processo de cidadania italiana por casamento.
Se você é casado(a) com um cidadão italiano ou pretende se casar, provavelmente já se fez esta pergunta:
Casar com um italiano dá direito à cidadania italiana?
A resposta é sim.
A legislação italiana permite que o cônjuge estrangeiro solicite a cidadania italiana por casamento. Porém, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a cidadania não é concedida automaticamente após o matrimônio.
Existem requisitos específicos, prazos mínimos de espera, comprovação de conhecimento da língua italiana e uma série de documentos que precisam ser apresentados às autoridades italianas.
Neste artigo, você entenderá exatamente como funciona a cidadania italiana por casamento, quem pode solicitar, quanto tempo demora o processo, quais documentos são necessários e quais são os erros mais comuns que podem atrasar ou até impedir a aprovação do pedido.
Resposta Rápida: Casar com Italiano Dá Direito à Cidadania?
Sim.
O casamento com um cidadão italiano permite que o cônjuge estrangeiro solicite a cidadania italiana por naturalização.
No entanto, o direito não é automático.
Para que o pedido seja aprovado, é necessário:
- Cumprir o prazo mínimo exigido pela legislação italiana;
- Manter o casamento válido durante todo o processo;
- Comprovar conhecimento da língua italiana em nível B1;
- Apresentar certidões e demais documentos exigidos pelas autoridades italianas;
- Não possuir impedimentos legais que possam resultar no indeferimento do pedido.
O Que é a Cidadania Italiana por Casamento?
A cidadania italiana por casamento é uma modalidade de naturalização.
Diferentemente da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis), que decorre da existência de um ancestral italiano, a cidadania por casamento depende de um pedido formal apresentado ao governo italiano.
Isso significa que o casamento não transforma automaticamente o cônjuge estrangeiro em cidadão italiano.
O matrimônio cria a possibilidade jurídica de solicitar a cidadania, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
O Casamento Sozinho é Suficiente?

Não.
Esse é um dos maiores equívocos sobre o tema.
Muitas pessoas acreditam que basta casar com um cidadão italiano para obter o passaporte italiano. Na prática, o casamento é apenas o primeiro requisito.
Após o matrimônio, o cônjuge estrangeiro ainda deverá cumprir os prazos previstos em lei, reunir toda a documentação exigida e comprovar conhecimento da língua italiana.
Somente após a análise e aprovação do processo pelo Ministério do Interior da Itália a cidadania poderá ser concedida.
Quem Pode Solicitar a Cidadania Italiana por Casamento?
Podem apresentar o pedido:
- Marido ou esposa de cidadão italiano;
- Pessoas vinculadas por união civil reconhecida pela legislação italiana;
- Casais heterossexuais e homoafetivos.
Importante: O vínculo matrimonial deve permanecer válido até a conclusão do procedimento. Caso ocorra divórcio, separação judicial, anulação ou dissolução da união antes da decisão final, o pedido poderá ser arquivado.
Quanto Tempo É Necessário Esperar?

O prazo varia conforme o local de residência do casal.
Casais que residem fora da Itália
O pedido pode ser apresentado após:
3 anos da data do casamento civil.
Casais que residem legalmente na Itália
O pedido pode ser apresentado após:
2 anos de residência legal após o casamento.
Casais com filhos
Quando existem filhos biológicos ou adotivos do casal, os prazos são reduzidos pela metade.
| Situação | Prazo Normal | Prazo com Filhos |
|---|---|---|
| Residência fora da Itália | 3 anos | 1 ano e 6 meses |
| Residência na Itália | 2 anos | 1 ano |
O Casamento Precisa Estar Registrado na Itália?
Sim.
Mesmo que o casamento tenha sido celebrado no Brasil, ele deverá estar devidamente transcrito na Itália.
A transcrição é realizada junto ao Comune italiano responsável pelo registro civil do cidadão italiano.
Sem essa etapa, o pedido de cidadania italiana por casamento não poderá ser apresentado.
Preciso Falar Italiano?
Sim.
Desde 2018, a legislação italiana passou a exigir a comprovação de conhecimento da língua italiana em nível B1 (intermediário) do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
Atualmente, esse é um dos requisitos mais importantes do processo.
Sem o certificado linguístico válido, o pedido não poderá ser concluído.
Como Funciona o Exame de Italiano B1?
O exame B1 avalia a capacidade do candidato de compreender e utilizar o idioma italiano em situações cotidianas.
Os certificados aceitos pelo governo italiano são emitidos por instituições oficialmente reconhecidas, vinculadas à associação CLIQ (Certificazione Lingua Italiana di Qualità).
Entre eles estão:
- CILS (Universidade para Estrangeiros de Siena);
- CELI (Universidade para Estrangeiros de Perugia);
- PLIDA (Società Dante Alighieri);
- Certificação IT (Universidade Roma Tre).
A preparação para o exame deve ser planejada com antecedência, especialmente porque as datas de aplicação podem variar conforme a cidade e a instituição escolhida.
Quais Documentos São Necessários?
A documentação pode variar conforme a situação individual de cada requerente.
De forma geral, os principais documentos são:
Documentos Pessoais
- Certidão de nascimento em inteiro teor;
- Documento de identidade;
- Passaporte válido.
Documentos Relacionados ao Casamento
- Certidão de casamento em inteiro teor;
- Comprovante da transcrição do casamento na Itália (Estratto per riassunto dell’atto di matrimonio).
Certidões Criminais
- Certidão da Polícia Federal;
- Certidões estaduais (Tribunal de Justiça);
- Certidões dos países onde o requerente residiu após os 14 anos de idade.
Comprovante de Proficiência Linguística
- Certificado de italiano B1.
Atenção: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser traduzidos para o italiano por tradutor juramentado e apostilados conforme a Convenção da Apostila de Haia.
Quanto Custa a Cidadania Italiana por Casamento?
Atualmente, a taxa administrativa cobrada pelo governo italiano é de € 250,00.
Além da taxa governamental, normalmente existem custos relacionados a:
- emissão de certidões;
- apostilamentos;
- traduções juramentadas;
- exame de proficiência B1;
- eventual assessoria especializada.
Como Funciona o Processo?
O pedido é realizado eletronicamente perante o Ministério do Interior da Itália, por meio do portal oficial do governo italiano.
O procedimento normalmente segue as seguintes etapas:
- Reunião dos documentos: Todos os documentos devem estar atualizados, traduzidos e apostilados.
- Cadastro na plataforma oficial: O requerente realiza o registro junto ao sistema governamental italiano.
- Envio da documentação: Os documentos são digitalizados e anexados ao processo eletrônico.
- Análise pelas autoridades italianas: O governo italiano verifica o cumprimento dos requisitos legais.
- Emissão do decreto: Caso o pedido seja aprovado, é emitido o decreto de concessão da cidadania.
- Juramento: O requerente deverá prestar juramento de fidelidade à República Italiana e à Constituição, no prazo de até 6 meses.
Somente após essa etapa a cidadania italiana é efetivamente adquirida.
Principais Motivos de Indeferimento
Os motivos mais frequentes de atraso ou rejeição incluem:
- documentos vencidos;
- certidões com informações divergentes;
- traduções incorretas;
- ausência de certificado B1 válido;
- antecedentes criminais relevantes;
- casamento não transcrito na Itália;
- divórcio ou separação durante a tramitação do processo.
Perguntas Frequentes
Preciso morar na Itália para solicitar?
Não. O pedido pode ser apresentado por quem reside legalmente no Brasil ou em qualquer outro país, por meio do consulado italiano.
Posso manter minha cidadania brasileira?
Sim. Brasil e Itália permitem a dupla cidadania.
O casamento religioso é suficiente?
Não. É necessário que exista casamento civil válido e reconhecido pela legislação italiana.
Meu cônjuge italiano nasceu no Brasil. Posso solicitar?
Sim. O importante é que ele possua a cidadania italiana reconhecida e esteja registrado no AIRE.
Preciso alterar meu sobrenome?
Não. A alteração do sobrenome não é requisito para a obtenção da cidadania italiana.
O pedido pode ser negado?
Sim. O descumprimento dos requisitos legais ou problemas na documentação podem resultar no indeferimento.
Posso trabalhar na Europa após obter a cidadania italiana?
Sim. O cidadão italiano possui direito de residir, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia.
Conclusão
Casar com um cidadão italiano pode abrir o caminho para a obtenção da cidadania italiana e para o exercício dos direitos decorrentes da cidadania europeia.
No entanto, o casamento não gera automaticamente esse direito.
O sucesso do procedimento depende do cumprimento dos requisitos legais, da correta preparação da documentação e da observância dos prazos estabelecidos pela legislação italiana.
Antes de iniciar o processo, é recomendável verificar se todos os requisitos já foram cumpridos e se a documentação está apta para ser apresentada às autoridades italianas.
Uma análise prévia adequada reduz riscos de atrasos, exigências complementares e indeferimentos, permitindo que o processo transcorra com maior segurança e previsibilidade.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado. As regras e prazos podem sofrer alterações pela legislação italiana.





