Casar com Italiano Dá Direito à Cidadania Italiana? Entenda as Regras, Prazos e Requisitos 

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Casar com Italiano Dá Direito à Cidadania Italiana? Entenda as Regras, Prazos e Requisitos 

Casar com um cidadão italiano dá direito à cidadania italiana? Descubra os requisitos, prazos, documentos, exame B1 de italiano, custos e como funciona o processo de cidadania italiana por casamento.


Se você é casado(a) com um cidadão italiano ou pretende se casar, provavelmente já se fez esta pergunta:

Casar com um italiano dá direito à cidadania italiana?

A resposta é sim.

A legislação italiana permite que o cônjuge estrangeiro solicite a cidadania italiana por casamento. Porém, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a cidadania não é concedida automaticamente após o matrimônio.

Existem requisitos específicos, prazos mínimos de espera, comprovação de conhecimento da língua italiana e uma série de documentos que precisam ser apresentados às autoridades italianas.

Neste artigo, você entenderá exatamente como funciona a cidadania italiana por casamento, quem pode solicitar, quanto tempo demora o processo, quais documentos são necessários e quais são os erros mais comuns que podem atrasar ou até impedir a aprovação do pedido.


Resposta Rápida: Casar com Italiano Dá Direito à Cidadania?

Sim.

O casamento com um cidadão italiano permite que o cônjuge estrangeiro solicite a cidadania italiana por naturalização.

No entanto, o direito não é automático.

Para que o pedido seja aprovado, é necessário:

  • Cumprir o prazo mínimo exigido pela legislação italiana;
  • Manter o casamento válido durante todo o processo;
  • Comprovar conhecimento da língua italiana em nível B1;
  • Apresentar certidões e demais documentos exigidos pelas autoridades italianas;
  • Não possuir impedimentos legais que possam resultar no indeferimento do pedido.

O Que é a Cidadania Italiana por Casamento?

A cidadania italiana por casamento é uma modalidade de naturalização.

Diferentemente da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis), que decorre da existência de um ancestral italiano, a cidadania por casamento depende de um pedido formal apresentado ao governo italiano.

Isso significa que o casamento não transforma automaticamente o cônjuge estrangeiro em cidadão italiano.

O matrimônio cria a possibilidade jurídica de solicitar a cidadania, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.


O Casamento Sozinho é Suficiente?

 

Não.

Esse é um dos maiores equívocos sobre o tema.

Muitas pessoas acreditam que basta casar com um cidadão italiano para obter o passaporte italiano. Na prática, o casamento é apenas o primeiro requisito.

Após o matrimônio, o cônjuge estrangeiro ainda deverá cumprir os prazos previstos em lei, reunir toda a documentação exigida e comprovar conhecimento da língua italiana.

Somente após a análise e aprovação do processo pelo Ministério do Interior da Itália a cidadania poderá ser concedida.


Quem Pode Solicitar a Cidadania Italiana por Casamento?

Podem apresentar o pedido:

  • Marido ou esposa de cidadão italiano;
  • Pessoas vinculadas por união civil reconhecida pela legislação italiana;
  • Casais heterossexuais e homoafetivos.

Importante: O vínculo matrimonial deve permanecer válido até a conclusão do procedimento. Caso ocorra divórcio, separação judicial, anulação ou dissolução da união antes da decisão final, o pedido poderá ser arquivado.


Quanto Tempo É Necessário Esperar?

 

O prazo varia conforme o local de residência do casal.

Casais que residem fora da Itália

O pedido pode ser apresentado após:

3 anos da data do casamento civil.

Casais que residem legalmente na Itália

O pedido pode ser apresentado após:

2 anos de residência legal após o casamento.

Casais com filhos

Quando existem filhos biológicos ou adotivos do casal, os prazos são reduzidos pela metade.

Situação Prazo Normal Prazo com Filhos
Residência fora da Itália 3 anos 1 ano e 6 meses
Residência na Itália 2 anos 1 ano

O Casamento Precisa Estar Registrado na Itália?

Sim.

Mesmo que o casamento tenha sido celebrado no Brasil, ele deverá estar devidamente transcrito na Itália.

A transcrição é realizada junto ao Comune italiano responsável pelo registro civil do cidadão italiano.

Sem essa etapa, o pedido de cidadania italiana por casamento não poderá ser apresentado.


Preciso Falar Italiano?

Sim.

Desde 2018, a legislação italiana passou a exigir a comprovação de conhecimento da língua italiana em nível B1 (intermediário) do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.

Atualmente, esse é um dos requisitos mais importantes do processo.

Sem o certificado linguístico válido, o pedido não poderá ser concluído.


Como Funciona o Exame de Italiano B1?

O exame B1 avalia a capacidade do candidato de compreender e utilizar o idioma italiano em situações cotidianas.

Os certificados aceitos pelo governo italiano são emitidos por instituições oficialmente reconhecidas, vinculadas à associação CLIQ (Certificazione Lingua Italiana di Qualità).

Entre eles estão:

  • CILS (Universidade para Estrangeiros de Siena);
  • CELI (Universidade para Estrangeiros de Perugia);
  • PLIDA (Società Dante Alighieri);
  • Certificação IT (Universidade Roma Tre).

A preparação para o exame deve ser planejada com antecedência, especialmente porque as datas de aplicação podem variar conforme a cidade e a instituição escolhida.


Quais Documentos São Necessários?

A documentação pode variar conforme a situação individual de cada requerente.

De forma geral, os principais documentos são:

Documentos Pessoais

  • Certidão de nascimento em inteiro teor;
  • Documento de identidade;
  • Passaporte válido.

Documentos Relacionados ao Casamento

  • Certidão de casamento em inteiro teor;
  • Comprovante da transcrição do casamento na Itália (Estratto per riassunto dell’atto di matrimonio).

Certidões Criminais

  • Certidão da Polícia Federal;
  • Certidões estaduais (Tribunal de Justiça);
  • Certidões dos países onde o requerente residiu após os 14 anos de idade.

Comprovante de Proficiência Linguística

  • Certificado de italiano B1.

Atenção: Todos os documentos emitidos no exterior devem ser traduzidos para o italiano por tradutor juramentado e apostilados conforme a Convenção da Apostila de Haia.


Quanto Custa a Cidadania Italiana por Casamento?

Atualmente, a taxa administrativa cobrada pelo governo italiano é de € 250,00.

Além da taxa governamental, normalmente existem custos relacionados a:

  • emissão de certidões;
  • apostilamentos;
  • traduções juramentadas;
  • exame de proficiência B1;
  • eventual assessoria especializada.

Como Funciona o Processo?

O pedido é realizado eletronicamente perante o Ministério do Interior da Itália, por meio do portal oficial do governo italiano.

O procedimento normalmente segue as seguintes etapas:

  1. Reunião dos documentos: Todos os documentos devem estar atualizados, traduzidos e apostilados.
  2. Cadastro na plataforma oficial: O requerente realiza o registro junto ao sistema governamental italiano.
  3. Envio da documentação: Os documentos são digitalizados e anexados ao processo eletrônico.
  4. Análise pelas autoridades italianas: O governo italiano verifica o cumprimento dos requisitos legais.
  5. Emissão do decreto: Caso o pedido seja aprovado, é emitido o decreto de concessão da cidadania.
  6. Juramento: O requerente deverá prestar juramento de fidelidade à República Italiana e à Constituição, no prazo de até 6 meses.

Somente após essa etapa a cidadania italiana é efetivamente adquirida.


Principais Motivos de Indeferimento

Os motivos mais frequentes de atraso ou rejeição incluem:

  • documentos vencidos;
  • certidões com informações divergentes;
  • traduções incorretas;
  • ausência de certificado B1 válido;
  • antecedentes criminais relevantes;
  • casamento não transcrito na Itália;
  • divórcio ou separação durante a tramitação do processo.

Perguntas Frequentes

Preciso morar na Itália para solicitar?

Não. O pedido pode ser apresentado por quem reside legalmente no Brasil ou em qualquer outro país, por meio do consulado italiano.

Posso manter minha cidadania brasileira?

Sim. Brasil e Itália permitem a dupla cidadania.

O casamento religioso é suficiente?

Não. É necessário que exista casamento civil válido e reconhecido pela legislação italiana.

Meu cônjuge italiano nasceu no Brasil. Posso solicitar?

Sim. O importante é que ele possua a cidadania italiana reconhecida e esteja registrado no AIRE.

Preciso alterar meu sobrenome?

Não. A alteração do sobrenome não é requisito para a obtenção da cidadania italiana.

O pedido pode ser negado?

Sim. O descumprimento dos requisitos legais ou problemas na documentação podem resultar no indeferimento.

Posso trabalhar na Europa após obter a cidadania italiana?

Sim. O cidadão italiano possui direito de residir, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia.


Conclusão

Casar com um cidadão italiano pode abrir o caminho para a obtenção da cidadania italiana e para o exercício dos direitos decorrentes da cidadania europeia.

No entanto, o casamento não gera automaticamente esse direito.

O sucesso do procedimento depende do cumprimento dos requisitos legais, da correta preparação da documentação e da observância dos prazos estabelecidos pela legislação italiana.

Antes de iniciar o processo, é recomendável verificar se todos os requisitos já foram cumpridos e se a documentação está apta para ser apresentada às autoridades italianas.

Uma análise prévia adequada reduz riscos de atrasos, exigências complementares e indeferimentos, permitindo que o processo transcorra com maior segurança e previsibilidade.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado. As regras e prazos podem sofrer alterações pela legislação italiana.

 

Veri 11.19-6144

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Direito Internacional, Notarial, Registral e Relações Internacionais, especializada em cidadania portuguesa e italiana há 10 anos. Já ajudei mais de 1.500 clientes rumo ao reconhecimento bem-sucedido da cidadania portuguesa e italiana – cada história, um sonho realizado com segurança.

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