Como viajar para o exterior com filhos menores de idade

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Como viajar para o exterior com filhos menores de idade

Você está indo para a Itália fazer sua cidadania italiana e quer levar o seu filho menor de idade, como você deve proceder?
Segundo a Resolução 131/11 do Conselho Nacional de Justiça, não é necessária autorização judicial para viajar com menores nas seguinte situações:

a) em companhia de ambos os pais ou responsáveis legais;

b) em companhia de um dos pais ou responsáveis legais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade;

c) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.

Caso um dos pais se encontre em lugar desconhecido ou recuse-se a assinar  autorização para o menor viajar, aí sim, deverá ser solicitada autorização judicial. Dessa maneira, veja com antecedência se o genitor que não viajará aceita autorizar e assinar o formulário necessário, caso contrário, a autorização judicial pode demorar algum tempo para sair e pode ser que você tenha que reagendar sua viagem.

No caso de um dos pais ser falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito

QUEM PODE SER RESPONSÁVEL LEGAL?

É responsável legal aquele que é o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou tutor, judicialmente nomeados por termo de compromisso, que não sejam os genitores.

POSSO FIXAR RESIDÊNCIA COM MEU FILHO TENDO AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL?
Não. A autorização para viagem internacional não é um documento válido para fixação permanente de residência com menor no exterior.

O QUE DEVO FAZER PARA TER A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM?

A criança deve ter passaporte válido e você deve preencher um formulário de autorização de viagem emitida conforme as prerrogativas da resolução 131/11 do CNJ.

Atenção, o passaporte para crianças tem tempo de validade diferente dos adultos:
IDADE                                                                                               VALIDADE

0 a 1 ano incompleto                                                                         1 ano

1 ano completo a 2 anos incompletos                                            2 anos

2 anos completos a 3 anos incompletos                                        3 anos

3 anos completos a 4 anos incompletos                                        4 anos

4 anos completos a 18 anos incompletos                                       5 anos

18 anos completos ou mais                                                               10 anos

Esta autorização deve ser preenchida em duas vias originais, devendo constar assinatura do genitor que não vai viajar, e por isso autoriza a viagem, com firma reconhecida.
Nesta autorização deve constar o prazo de validade, ou seja, o prazo pelo qual a criança vai ficar fora do país, se por um acaso não contiver tal informação, esta autorização será válida por dois anos.

Deve ser preenchida em duas vias originais, porque uma delas ficará retida na Polícia Federal, e a outra segue viagem com você, para comprovar que o menor está autorizado a viajar. Recomendo fortemente que a via que ficará com você, ou com o responsável que está viajando com a criança, seja traduzida para a língua do país que estão indo viajar e tais documentos sejam apostilados, para que se comprove que toda essa documentação é verdadeira e legal.

A pessoa que está acompanhando o menor deve se apresentar à Polícia Federal antes do embarque para entregar esta documentação, por isso, tenha em mente que deve-se chegar cedo ao aeroporto para que você tenha tempo suficiente de  fazer check-in e passar pela imigração (guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal), sem necessidade de correria. Portanto, esteja no aeroporto com bastante antecedência para evitar problemas.

Leve todos os documentos em original, pode ser cópia autenticada, mas meu conselho é sempre levar original, para evitar qualquer complicação.

Para maiores informações, seguem os links do Itamaraty, do Manual relativo a Viagem de menores brasileiros ao Exterior (onde você encontra o formulário a ser preenchido), a resolução do CNJ, bem como a página do Consulado Brasileiro em Roma e Milão.

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/autorizacao-para-viagem-de-menor

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/images/modelo-autorizacao-viagem-menores-pf.pdf

http://www.cnj.jus.br/images/resolucoes/resolucao_gp_131_2011.pdf

http://cgroma.itamaraty.gov.br/pt-br/autorizacao_de_viagem.xml

http://milao.itamaraty.gov.br/pt-br/

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