Homologação de sentença estrangeira de divórcio

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Homologação de sentença estrangeira de divórcio

O divórcio realizado perante autoridades estrangeiras precisa ser reconhecido oficialmente também pelas autoridades públicas no Brasil, para isso, primeiro, é preciso saber se o divórcio foi consensual ou não, e/ou se tem filhos menores envolvidos, além de outras particularidades de cada divórcio, porque, assim como no reconhecimento de cidadania, cada divórcio é um divórcio diferente por ter suas características próprias.

No caso de divórcios não consensuais ou consensuais qualificados que significa ser um divórcio consensual mas com decisões adicionais, como, por exemplo, guarda e pensão de filhos menores, partilha de bens, etc, é necessário realizar a homologação de sentença estrangeira junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), se for um divórcio consensual simples e puro, ou seja, aquele em que não houve nenhum tipo de decisões adicionais, quer dizer, sem filhos menores, sem partilha de bens, nada, apenas se casaram e se divorciam sem nenhuma adição de nada, a homologação pode ser feita diretamente no cartório.

 

Divórcio consensual simples e puro

Como dito, o divórcio consensual puro é um processo de separação que se limita à dissolução do casamento, sem envolver a partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, podendo, assim, ser registrado diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Portanto, esse tipo de divórcio consensual simples e puro deve ser levado diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação, não sendo necessária a assistência de advogado ou defensor público.

Para averbar diretamente no cartório um divórcio puro e simples no Brasil, é necessário:

  1. Que o casamento, na hipótese de ocorrido no exterior, estar transcrito no Brasil;
  2. Ir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual o casamento está registrado;
  3. Apresentar os documentos necessários, conforme Provimento Nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quais sejam: a sentença estrangeira integral e a comprovação de seu trânsito em julgado, ambos traduzidos por tradutor juramentado e apostilados.
  4. Requerer a averbação da sentença

Divórcio não consensual ou consensual qualificado

Quando o divórcio é amigável, porém, existe envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, ele é chamado de divórcio consensual qualificado, enquanto o divórcio não consensual é aquele que chamamos de litigioso, porque o casal não consegue chegar a um acordo sobre o divórcio.

Dessa forma, nestes dois casos de divórcio litigioso ou consensual qualificado, é obrigatória que se faça a homologação da sentença estrangeira do divórcio no STJ para que tal sentença tenha efeitos no Brasil.

Assim, a transcrição no Brasil de um divórcio ocorrido no exterior é um processo que exige o cumprimento de etapas formais, começando pela homologação no STJ e culminando na averbação no cartório, aqui explico cada etapa para que um divórcio litigioso ou consensual qualificado ocorrido fora do Brasil produza efeitos no Brasil.

Primeiro, é necessário que o divórcio seja homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, transcrito em cartório no Brasil, ou seja, se o seu divórcio foi um divórcio litigioso ou consensual qualificado, você não consegue chegar no cartório e pedir para o Oficial fazer a averbação na certidão de casamento, pois é necessário uma série de procedimentos para garantir que o divórcio seja reconhecido oficialmente pelas autoridades brasileiras, permitindo que os ex-cônjuges regularizem sua situação civil e exerçam plenamente seus direitos. Isto tudo porque precisamos garantir a segurança jurídica do divórcio ocorrido no estrangeiro e os direitos e deveres aplicados neste divórcio.

Muito importante chamar a atenção para a questão de voltar a utilizar o nome de solteiro, para isso, a parte que tem o interesse a voltar a usar seu nome de solteiro deverá demonstrar que isso foi determinado na sentença estrangeira ou está previsto na lei estrangeira, ou então comprovar que já houve alteração do nome no registro civil estrangeiro. Sem uma dessas condições não será possível no Brasil pedir para que se volte a utilizar o nome de solteiro, visto que a homologação de sentença estrangeira seguirá rigorosamente o que foi determinado naquele divórcio.

A homologação é obrigatória para validar a decisão judicial estrangeira no Brasil. Esse processo segue as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) e na Constituição Federal.

Atenção: A homologação da sentença estrangeira de divórcio não substitui a necessidade de discutir a partilha de bens no Brasil, na hipótese de tal assunto não ter sido resolvido na sentença estrangeira.

Quem deve realizar a transcrição ou homologação da sentença do divórcio no Brasil?

Todos os brasileiros que se divorciaram fora do Brasil.

 

Quais os documentos necessários para a homologação da sentença estrangeira de divórcio?

Para solicitar a homologação ao STJ, você precisará dos seguintes documentos:

  1. Cópia da sentença estrangeira de divórcio: Deve estar completa e definitiva. A sentença precisa ser acompanhada de comprovação de que não há mais possibilidade de recurso no país onde foi proferida;
  2. Certidão de trânsito em julgado estrangeiro: Documento que confirma que a decisão é final;
  3. Apostilamento da sentença e trânsito em julgado no país de origem;
  4. Tradução juramentada: A sentença e o trânsito em julgado devem ser traduzidos para o português por um tradutor público juramentado no Brasil.
  5. Procuração para advogada: É indispensável contratar uma advogada habilitada no Brasil, já que somente ela pode ingressar com o pedido de homologação no STJ.
  6. Prova de citação da outra parte ou consentimento mútuo: É necessário comprovar que a outra parte (o outro cônjuge) foi formalmente informada do processo no exterior ou que houve consenso.

Importante frisar que, independentemente do tipo de procedimento, isto é, seja a homologação da sentença do divórcio junto ao STJ ou a averbação do divórcio consensual simples e puro direto no cartório, todos os procedimentos necessários deverão ser feitos no Brasil, isto significa que o Setor Consular Brasileiro do país onde ocorreu o divórcio não pode dar início a qualquer um deles (homologação da sentença ou transcrição em cartório).

“Mas eu não me casei no Brasil, eu casei e me divorciei no exterior, mesmo assim preciso fazer a transcrição do divórcio no Brasil?”

Se você nasceu no Brasil e tem registro de nascimento brasileiro, sim! Primeiro porque é obrigatório que os brasileiros mantenham seu estado civil devidamente atualizado no país, assim como em qualquer outro país, porque isso te protege na hora de exigir algum direito que está sendo violado, ou para algum tipo de assistência, além de proteger o seu patrimônio. Segundo porque, para fazer toda essa proteção (que se chama segurança jurídica), o Brasil só pode reconhecer um divórcio estrangeiro e suas particularidades (como, por exemplo, guarda dos filhos) se o divórcio estiver devidamente homologado e transcrito no Brasil e para isso é obrigatório que o vínculo matrimonial original esteja devidamente registrado no Brasil.

Portanto, é necessário transcrever seu casamento no exterior no Brasil, pelos fatos acima apontados, além do que, sem o registro do casamento não há como averbar o divórcio na certidão de casamento brasileira. Portanto, para que todos os direitos e garantias tanto do casamento, como do divórcio sejam válidos no Brasil, deve-se, obrigatoriamente, realizar a transcrição do casamento.

Para saber mais sobre transcrição de casamento no Brasil, recomendo a leitura deste artigo.

 

Cuidado, se você tentar homologar o divórcio sem que o casamento esteja registrado, tanto o STJ, quanto o cartório exigirão a regularização da transcrição do casamento, sendo que o procedimento de transcrição do divórcio consensual puro e simples, assim como a homologação pelo STJ ficarão suspensos até que se regulariza e se transcreva o casamento.

Imagine um casal com dois filhos menores que se divorciam em país estrangeiro e a mulher terá a guarda dos filhos, tendo decidido retornar para viver no Brasil com os dois pequenos, para que ela possa exigir qualquer direito e dever do outro genitor aqui no Brasil, o divórcio desse casal deverá estar devidamente homologado e transcrito aqui no Brasil, assim, caso haja algum problema, como falta de pagamento de pensão ou abandono parental, ela poderá exigir o devido cumprimento dos deveres do outro genitor aqui no Brasil.

Em resumo, sem o registro do casamento e do divórcio no Brasil, eles não produzirão efeitos por aqui, apesar de tecnicamente o casamento ser perfeitamente válido – desde que não ofenda a lei brasileira – mas o ponto é que se você não regulariza toda esta sua situação no Brasil, isso poderá te trazer dor de cabeça patrimonial, além de, por exemplo, complicar a saída e entrada do país com filhos menores, e até mesmo você não conseguir emitir seu passaporte e outros documentos brasileiros. Por isso, para que você fique em paz, mantenha seu estado civil devidamente atualizado no Brasil, fazendo a transcrição e homologação do que precisa ser feito para que você não tenha problemas futuros.

Lembrando que o procedimento regulamentado de homologação e transcrição de divórcio no Brasil vale para sentenças e para decisões estrangeiras não judiciais que, pela lei brasileira, tenham natureza jurisdicional.

Apesar de ser um procedimento jurídico detalhado, com o auxílio de uma advogada especializada, é possível garantir que o divórcio seja reconhecido de forma válida no território brasileiro, assegurando os direitos e deveres de ambas as partes.

Ficou alguma dúvida? Me escreva: veridianatuttoaposto@gmail.com

Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal A64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Direito Internacional, Direito Notarial e Registral e Relações Internacionais, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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