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17/01/2025Todo divórcio realizado no exterior precisa ser homologado pelo STJ?

Não. O divórcio consensual simples ou puro pode ser averbado diretamente no Cartório de Registro Civil brasileiro, sem homologação judicial. Já os divórcios litigiosos e os consensuais qualificados, que envolvem disposições adicionais sobre guarda, alimentos ou partilha de bens, exigem, em regra, homologação pelo STJ.
A diferença entre essas modalidades está prevista no Código de Processo Civil e no Provimento CNJ nº 149/2023.
Para compreender o procedimento, é importante distinguir dois atos jurídicos:
- Homologação de decisão estrangeira: procedimento judicial perante o STJ destinado ao reconhecimento, no Brasil, dos efeitos de uma decisão proferida no exterior.
- Averbação do divórcio: procedimento realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para atualizar a certidão brasileira de casamento e registrar sua dissolução.
Em determinados casos, basta a averbação. Em outros, a decisão estrangeira precisa ser previamente homologada pelo STJ.
Qual é a diferença entre divórcio simples e divórcio qualificado?
| Tipo de divórcio estrangeiro | Procedimento aplicável no Brasil |
|---|---|
| Consensual simples ou puro, limitado à dissolução do casamento | Averbação direta no cartório |
| Consensual qualificado, com disposições sobre guarda, alimentos ou partilha | Em regra, homologação no STJ |
| Litigioso ou não consensual | Em regra, homologação no STJ |
Divórcio consensual simples ou puro: como averbar diretamente no cartório?
Por exemplo, um casal que se casou e se divorciou consensualmente na Itália, obtendo uma decisão que apenas dissolveu o casamento, poderá solicitar sua averbação diretamente no cartório brasileiro, desde que atendidos os requisitos legais.
A existência de filhos ou patrimônio, por si só, não significa que o divórcio seja qualificado. O que deve ser examinado é se a decisão estrangeira também regulamentou essas questões.
O artigo 961, § 5º, do Código de Processo Civil dispensa a homologação do divórcio consensual simples. O procedimento de averbação direta está regulamentado nos artigos 463 a 467 do Provimento CNJ nº 149/2023.
Quais documentos são necessários para averbar o divórcio estrangeiro?
De acordo com o artigo 465 do Provimento CNJ nº 149/2023, são necessários:
- Sentença estrangeira de divórcio: cópia integral da decisão.
- Comprovação do trânsito em julgado: documento que demonstre a definitividade da decisão.
- Apostilamento ou legalização consular: conforme o país em que os documentos foram emitidos.
- Tradução juramentada: tradução oficial dos documentos estrangeiros para o português, observadas as dispensas legalmente previstas.
Os documentos devem ser apresentados ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual o casamento está registrado no Brasil.
O procedimento dispensa a assistência de advogado ou defensor público, conforme o artigo 464, § 2º, do Provimento CNJ nº 149/2023.
É necessário registrar a sentença estrangeira no Cartório de Títulos e Documentos?
Não, quando se trata da averbação direta de divórcio consensual simples ou puro.
Em decisão de 21 de agosto de 2026, proferida na Consulta nº 0002166-24.2026.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça confirmou a dispensa de registro prévio da sentença estrangeira e de sua tradução no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Essa dispensa se aplica especificamente à averbação direta do divórcio consensual simples ou puro, não eliminando as demais formalidades documentais exigidas.
A decisão representa um esclarecimento importante para a aplicação uniforme das normas registrais brasileiras.
Divórcio litigioso ou consensual qualificado: quando é necessária a homologação no STJ?
O divórcio litigioso e o divórcio consensual qualificado exigem, em regra, homologação pelo STJ para que os efeitos da decisão estrangeira sejam reconhecidos no Brasil. Isso ocorre quando a decisão não se limita à dissolução matrimonial ou quando o divórcio decorre de procedimento litigioso.
Divórcio litigioso realizado no exterior
O divórcio litigioso, também denominado não consensual, ocorre quando não existe consenso entre os cônjuges e a dissolução do casamento é decidida pela autoridade estrangeira.
Nessa hipótese, a decisão deverá, em regra, passar pelo procedimento de homologação no STJ para produzir os efeitos pretendidos no Brasil.
Divórcio consensual qualificado realizado no exterior
O divórcio consensual qualificado ocorre quando, apesar do acordo entre os cônjuges, a decisão estrangeira também estabelece disposições como:
- Guarda e convivência dos filhos;
- Pensão alimentícia;
- Partilha de bens;
- Outras obrigações decorrentes da dissolução do casamento.
Imagine um casal que se divorciou consensualmente nos Estados Unidos. Na mesma decisão, a autoridade estrangeira estabeleceu a guarda dos filhos menores, os valores de pensão alimentícia e a divisão do patrimônio.
Nesse caso, o divórcio não é considerado simples ou puro, porque existem capítulos adicionais que precisam ser juridicamente examinados para reconhecimento no Brasil.
O artigo 464, § 3º, do Provimento CNJ nº 149/2023 estabelece a exigência de prévia homologação para a averbação de divórcios consensuais qualificados.
Como funciona a homologação de divórcio estrangeiro no STJ?
A homologação é um processo judicial de competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal.
Sua finalidade não é realizar um novo divórcio, mas examinar se a decisão proferida no exterior atende aos requisitos legais para produzir efeitos no Brasil.
O procedimento compreende as seguintes etapas:
1. Análise jurídica da decisão estrangeira
Inicialmente, são examinados os documentos do divórcio, a autoridade responsável pela decisão, sua eficácia no país de origem e os efeitos que precisam ser reconhecidos no Brasil.
Essa verificação permite identificar se o procedimento exige homologação, averbação direta ou providências adicionais.
Também são analisadas eventuais disposições sobre guarda, alimentos, patrimônio e alteração de nome.
2. Preparação da documentação
Identificado o procedimento aplicável, são organizados os documentos necessários, incluindo apostilamento ou legalização, traduções juramentadas e demais comprovações exigidas.
As formalidades variam conforme o país de origem e a natureza da decisão.
3. Protocolo da ação de homologação no STJ
A ação é apresentada eletronicamente ao Superior Tribunal de Justiça por advogada regularmente habilitada no Brasil.
O pedido deve demonstrar o cumprimento dos requisitos legais para reconhecimento da decisão estrangeira.
4. Manifestação da outra parte
Durante o processo, poderá ser necessária a citação do ex-cônjuge.
Nos casos em que existe anuência formal da outra parte à homologação, essa documentação poderá permitir a dispensa da citação, conforme as circunstâncias do processo.
A ausência de concordância do ex-cônjuge não impede o ajuizamento da ação.
5. Decisão do STJ e averbação no cartório
Após a análise do pedido, o STJ decidirá sobre a homologação.
Uma vez homologada a decisão estrangeira, poderá ser providenciada a averbação do divórcio no registro brasileiro de casamento, mediante apresentação do título judicial adequado.
A homologação e a averbação são procedimentos distintos: o primeiro permite o reconhecimento dos efeitos da decisão estrangeira, enquanto o segundo atualiza o registro civil brasileiro.
Quando houver obrigações a serem executadas, poderá ser necessário procedimento próprio perante a Justiça Federal.
Quais documentos são necessários para homologar o divórcio estrangeiro?
A documentação varia conforme o país de origem, a natureza da decisão e as particularidades do processo.
De maneira geral, poderão ser necessários:
- Decisão estrangeira integral de divórcio;
- Documentação que comprove sua eficácia no país de origem;
- Certidão de casamento brasileira ou estrangeira, conforme o caso;
- Apostilamento ou legalização dos documentos;
- Tradução juramentada para o português, quando exigida;
- Documentos de identificação das partes;
- Procuração para representação jurídica;
- Comprovação da regularidade da citação no processo estrangeiro e, quando disponível, anuência da outra parte à homologação.
Atenção: para a homologação judicial, o artigo 963, III, do Código de Processo Civil exige que a decisão estrangeira seja eficaz no país em que foi proferida. O trânsito em julgado não constitui requisito universal.
Essa distinção é importante porque diferentes países possuem procedimentos próprios para comprovar a eficácia e a definitividade do divórcio.
A documentação definitiva deve ser estabelecida após a análise jurídica do caso.
Casei e me divorciei no exterior. Preciso registrar o casamento no Brasil?
Sim, para manter o estado civil brasileiro atualizado é necessário regularizar o registro do casamento celebrado no exterior e providenciar a averbação do divórcio. O casamento estrangeiro pode ser juridicamente válido antes de sua transcrição, mas o registro brasileiro é necessário para que sua dissolução seja averbada na respectiva certidão.
Essa situação é comum entre brasileiros que residem ou residiram no exterior e realizaram tanto o casamento quanto o divórcio perante autoridades estrangeiras.
O procedimento normalmente envolve duas etapas:
Primeira etapa — Regularização do casamento estrangeiro: traslado ou transcrição da certidão de casamento no Registro Civil brasileiro, observadas as regras aplicáveis.
Segunda etapa — Regularização do divórcio: averbação direta ou homologação prévia no STJ, conforme a natureza do divórcio.
A ausência de registro brasileiro do casamento não impede, por si só, a apresentação de um pedido de homologação ao STJ. Entretanto, será necessário regularizar o assento matrimonial para realizar a averbação do divórcio no Registro Civil.
Para entender como funciona a primeira etapa, consulte também o artigo Casei em país estrangeiro. Preciso registrar o casamento no Brasil?.
Posso voltar a usar meu nome de solteiro após o divórcio no exterior?
A retomada do nome de solteiro não ocorre automaticamente em todos os casos. É necessário verificar o conteúdo da decisão estrangeira, a legislação do país de origem e os documentos que comprovam eventual alteração do nome.
Para a averbação direta do divórcio consensual simples, o Provimento CNJ nº 149/2023 estabelece regras específicas.
A pessoa interessada em retomar o nome anterior deverá demonstrar que:
- A decisão estrangeira determinou expressamente essa alteração;
- A legislação estrangeira permite a retomada do nome;
- Ou a alteração já foi realizada no registro civil estrangeiro.
Quando não existe documentação suficiente, poderá ser necessário procedimento registral ou judicial próprio, conforme as circunstâncias.
Essa análise é especialmente importante para pessoas que utilizam nomes diferentes nos documentos brasileiros e estrangeiros.
O divórcio estrangeiro também resolve a partilha de bens no Brasil?
Não necessariamente. A homologação do divórcio não resolve automaticamente questões patrimoniais que não foram decididas no exterior.
Se o casal se divorciou, mas não realizou a partilha dos bens, poderá ser necessário adotar procedimento específico para resolver essa questão.
Também é importante distinguir o patrimônio localizado no Brasil dos bens situados em outros países.
A legislação brasileira define que a competência da autoridade judiciária nacional para julgar causas sobre imóveis localizados no Brasil é exclusiva.
Portanto, a regularização do divórcio e a definição das questões patrimoniais precisam ser examinadas conjuntamente quando houver bens a partilhar.
Como funciona o reconhecimento de divórcio estrangeiro com filhos menores?
Quando a decisão estrangeira também estabelece guarda, convivência ou pensão alimentícia, é necessário verificar quais disposições precisam produzir efeitos no Brasil e qual procedimento jurídico será aplicável.
Por exemplo, se um dos genitores passa a residir no Brasil com os filhos e precisa exigir uma obrigação alimentar estabelecida no exterior, poderá ser necessário reconhecer a decisão estrangeira e utilizar o procedimento adequado para seu cumprimento.
Entretanto, a homologação não é o único instrumento jurídico disponível.
Dependendo do caso, poderão ser aplicáveis tratados internacionais, mecanismos de cooperação jurídica ou medidas perante a autoridade judicial competente.
Também é importante observar que o reconhecimento do divórcio não substitui as autorizações exigidas para viagens internacionais de menores, nem resolve automaticamente questões relacionadas à residência habitual ou à mudança internacional de domicílio.
Cada uma dessas situações possui requisitos próprios.
Divórcio nos Estados Unidos, Portugal ou Itália: o procedimento no Brasil é o mesmo?
A legislação brasileira de reconhecimento de decisões estrangeiras é a mesma para qualquer país, mas a documentação e a natureza do divórcio podem variar de acordo com o país em que foi realizado.
É possível homologar o divórcio estrangeiro sem viajar ao Brasil?
Sim. Em regra, a homologação de divórcio estrangeiro no STJ pode ser realizada sem deslocamento da pessoa interessada ao Brasil.
O procedimento judicial tramita eletronicamente e exige representação por advogada habilitada no país.
A documentação e a procuração poderão ser organizadas à distância, observadas as formalidades legais.
Também existem situações em que a averbação em cartório pode ser conduzida por representante.
Assim, residir no exterior não impede a regularização do estado civil brasileiro.
O Consulado brasileiro pode homologar ou averbar meu divórcio estrangeiro?
Não. O Consulado brasileiro não substitui o STJ na homologação de decisões estrangeiras, nem o Cartório de Registro Civil brasileiro na averbação do divórcio.
As repartições consulares possuem atribuições próprias para a prática de atos e a emissão de documentos, mas a regularização do divórcio estrangeiro no registro civil brasileiro deverá observar as competências legais correspondentes.
O que acontece se eu não regularizar meu divórcio estrangeiro no Brasil?
A ausência de regularização poderá gerar divergências entre o estado civil reconhecido no exterior e os dados constantes dos registros brasileiros.
Dependendo da situação, essas divergências podem dificultar:
- A comprovação do estado civil atualizado;
- A realização ou o registro de novo casamento;
- A regularização de alterações de nome;
- A prática de determinados atos registrais e patrimoniais;
- A atualização de dados perante autoridades brasileiras e consulares;
- A comprovação e a execução de determinadas obrigações estabelecidas no exterior.
Isso não significa que o casamento ou o divórcio estrangeiro sejam automaticamente inexistentes ou inválidos no Brasil.
Entretanto, a falta de regularização poderá exigir providências adicionais no momento em que for necessário comprovar oficialmente o estado civil ou exercer direitos decorrentes da decisão estrangeira.
A regularização documental permite manter coerentes os registros civis e oferece maior segurança jurídica às relações pessoais, familiares e patrimoniais.
Perguntas frequentes sobre homologação e averbação de divórcio estrangeiro
Preciso de advogado para averbar um divórcio consensual simples?
Não. Quando o divórcio estrangeiro for consensual simples ou puro, a averbação direta no cartório dispensa a assistência de advogado ou defensor público, desde que atendidos os requisitos documentais.
Preciso de advogado para homologar um divórcio no STJ?
Sim. A ação de homologação de decisão estrangeira exige representação por profissional da advocacia regularmente habilitado no Brasil.
Meu ex-cônjuge precisa concordar com a homologação?
Não necessariamente. A ausência de anuência não impede o pedido, mas poderá tornar necessária a citação da outra parte no procedimento judicial.
Quanto tempo demora para homologar um divórcio estrangeiro?
Não existe prazo único. A duração depende da documentação apresentada, da participação da outra parte, de eventuais exigências e da tramitação judicial.
Posso homologar um divórcio estrangeiro se o casamento não foi registrado no Brasil?
Sim. A ausência de transcrição do casamento não impede, por si só, o pedido de homologação no STJ. Entretanto, será necessário regularizar o casamento para averbar posteriormente o divórcio no registro civil brasileiro.
Regularização de divórcio estrangeiro: análise documental e condução jurídica
O reconhecimento de um divórcio realizado no exterior exige a identificação do procedimento adequado à natureza da decisão estrangeira e à situação registral dos cônjuges.
A primeira etapa é a análise jurídica da documentação, que permite verificar se o caso exige homologação no STJ, averbação direta em cartório, regularização do casamento ou providências complementares.

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682 | OA 64073P
Advogada inscrita no Brasil e em Portugal, com atuação em Direito Internacional, de Família, Notarial e Registral. Sua experiência abrange homologação de sentenças estrangeiras, divórcios internacionais, transcrição de casamentos e regularização de registros civis, com foco no rigor técnico e na segurança jurídica.




