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Divórcio no Exterior: Quando Precisa de Homologação no STJ ou Averbação em Cartório?

Documentos de casamento e divórcio sobre uma mesa, representando a regularização do estado civil no Brasil.

O divórcio realizado no exterior precisa ser regularizado no Brasil? Sim, quando é necessário atualizar o registro civil brasileiro ou reconhecer os efeitos de uma decisão estrangeira. Dependendo das características do divórcio, o procedimento poderá ser realizado diretamente em cartório ou exigir homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).A principal diferença está no conteúdo da decisão estrangeira: se ela apenas dissolveu o casamento ou se também estabeleceu questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Essa distinção é fundamental para identificar o procedimento correto, evitar exigências documentais desnecessárias e regularizar o estado civil brasileiro.

Neste artigo, explico como funciona o reconhecimento do divórcio estrangeiro no Brasil, quando a homologação no STJ é necessária, quais documentos devem ser apresentados e como proceder quando o casamento também foi realizado no exterior.

Todo divórcio realizado no exterior precisa ser homologado pelo STJ?

Infográfico comparando a averbação direta do divórcio estrangeiro simples com a homologação no STJ seguida de averbação.

 

Não. O divórcio consensual simples ou puro pode ser averbado diretamente no Cartório de Registro Civil brasileiro, sem homologação judicial. Já os divórcios litigiosos e os consensuais qualificados, que envolvem disposições adicionais sobre guarda, alimentos ou partilha de bens, exigem, em regra, homologação pelo STJ.

A diferença entre essas modalidades está prevista no Código de Processo Civil e no Provimento CNJ nº 149/2023.

Para compreender o procedimento, é importante distinguir dois atos jurídicos:

  • Homologação de decisão estrangeira: procedimento judicial perante o STJ destinado ao reconhecimento, no Brasil, dos efeitos de uma decisão proferida no exterior.
  • Averbação do divórcio: procedimento realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para atualizar a certidão brasileira de casamento e registrar sua dissolução.

Em determinados casos, basta a averbação. Em outros, a decisão estrangeira precisa ser previamente homologada pelo STJ.

Qual é a diferença entre divórcio simples e divórcio qualificado?

Tipo de divórcio estrangeiro Procedimento aplicável no Brasil
Consensual simples ou puro, limitado à dissolução do casamento Averbação direta no cartório
Consensual qualificado, com disposições sobre guarda, alimentos ou partilha Em regra, homologação no STJ
Litigioso ou não consensual Em regra, homologação no STJ

Divórcio consensual simples ou puro: como averbar diretamente no cartório?

O divórcio consensual simples ou puro é aquele em que os cônjuges concordaram com a dissolução do casamento e a decisão estrangeira não estabeleceu disposições adicionais sobre guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens.

Por exemplo, um casal que se casou e se divorciou consensualmente na Itália, obtendo uma decisão que apenas dissolveu o casamento, poderá solicitar sua averbação diretamente no cartório brasileiro, desde que atendidos os requisitos legais.

A existência de filhos ou patrimônio, por si só, não significa que o divórcio seja qualificado. O que deve ser examinado é se a decisão estrangeira também regulamentou essas questões.

O artigo 961, § 5º, do Código de Processo Civil dispensa a homologação do divórcio consensual simples. O procedimento de averbação direta está regulamentado nos artigos 463 a 467 do Provimento CNJ nº 149/2023.

Quais documentos são necessários para averbar o divórcio estrangeiro?

De acordo com o artigo 465 do Provimento CNJ nº 149/2023, são necessários:

  1. Sentença estrangeira de divórcio: cópia integral da decisão.
  2. Comprovação do trânsito em julgado: documento que demonstre a definitividade da decisão.
  3. Apostilamento ou legalização consular: conforme o país em que os documentos foram emitidos.
  4. Tradução juramentada: tradução oficial dos documentos estrangeiros para o português, observadas as dispensas legalmente previstas.

Os documentos devem ser apresentados ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no qual o casamento está registrado no Brasil.

O procedimento dispensa a assistência de advogado ou defensor público, conforme o artigo 464, § 2º, do Provimento CNJ nº 149/2023.

É necessário registrar a sentença estrangeira no Cartório de Títulos e Documentos?

Não, quando se trata da averbação direta de divórcio consensual simples ou puro.

Em decisão de 21 de agosto de 2026, proferida na Consulta nº 0002166-24.2026.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça confirmou a dispensa de registro prévio da sentença estrangeira e de sua tradução no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Essa dispensa se aplica especificamente à averbação direta do divórcio consensual simples ou puro, não eliminando as demais formalidades documentais exigidas.

A decisão representa um esclarecimento importante para a aplicação uniforme das normas registrais brasileiras.

Divórcio litigioso ou consensual qualificado: quando é necessária a homologação no STJ?

O divórcio litigioso e o divórcio consensual qualificado exigem, em regra, homologação pelo STJ para que os efeitos da decisão estrangeira sejam reconhecidos no Brasil. Isso ocorre quando a decisão não se limita à dissolução matrimonial ou quando o divórcio decorre de procedimento litigioso.

Divórcio litigioso realizado no exterior

O divórcio litigioso, também denominado não consensual, ocorre quando não existe consenso entre os cônjuges e a dissolução do casamento é decidida pela autoridade estrangeira.

Nessa hipótese, a decisão deverá, em regra, passar pelo procedimento de homologação no STJ para produzir os efeitos pretendidos no Brasil.

Divórcio consensual qualificado realizado no exterior

O divórcio consensual qualificado ocorre quando, apesar do acordo entre os cônjuges, a decisão estrangeira também estabelece disposições como:

  • Guarda e convivência dos filhos;
  • Pensão alimentícia;
  • Partilha de bens;
  • Outras obrigações decorrentes da dissolução do casamento.

Imagine um casal que se divorciou consensualmente nos Estados Unidos. Na mesma decisão, a autoridade estrangeira estabeleceu a guarda dos filhos menores, os valores de pensão alimentícia e a divisão do patrimônio.

Nesse caso, o divórcio não é considerado simples ou puro, porque existem capítulos adicionais que precisam ser juridicamente examinados para reconhecimento no Brasil.

O artigo 464, § 3º, do Provimento CNJ nº 149/2023 estabelece a exigência de prévia homologação para a averbação de divórcios consensuais qualificados.

Como funciona a homologação de divórcio estrangeiro no STJ?

A homologação é um processo judicial de competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal.

Sua finalidade não é realizar um novo divórcio, mas examinar se a decisão proferida no exterior atende aos requisitos legais para produzir efeitos no Brasil.

O procedimento compreende as seguintes etapas:

1. Análise jurídica da decisão estrangeira

Inicialmente, são examinados os documentos do divórcio, a autoridade responsável pela decisão, sua eficácia no país de origem e os efeitos que precisam ser reconhecidos no Brasil.

Essa verificação permite identificar se o procedimento exige homologação, averbação direta ou providências adicionais.

Também são analisadas eventuais disposições sobre guarda, alimentos, patrimônio e alteração de nome.

2. Preparação da documentação

Identificado o procedimento aplicável, são organizados os documentos necessários, incluindo apostilamento ou legalização, traduções juramentadas e demais comprovações exigidas.

As formalidades variam conforme o país de origem e a natureza da decisão.

3. Protocolo da ação de homologação no STJ

A ação é apresentada eletronicamente ao Superior Tribunal de Justiça por advogada regularmente habilitada no Brasil.

O pedido deve demonstrar o cumprimento dos requisitos legais para reconhecimento da decisão estrangeira.

4. Manifestação da outra parte

Durante o processo, poderá ser necessária a citação do ex-cônjuge.

Nos casos em que existe anuência formal da outra parte à homologação, essa documentação poderá permitir a dispensa da citação, conforme as circunstâncias do processo.

A ausência de concordância do ex-cônjuge não impede o ajuizamento da ação.

5. Decisão do STJ e averbação no cartório

Após a análise do pedido, o STJ decidirá sobre a homologação.

Uma vez homologada a decisão estrangeira, poderá ser providenciada a averbação do divórcio no registro brasileiro de casamento, mediante apresentação do título judicial adequado.

A homologação e a averbação são procedimentos distintos: o primeiro permite o reconhecimento dos efeitos da decisão estrangeira, enquanto o segundo atualiza o registro civil brasileiro.

Quando houver obrigações a serem executadas, poderá ser necessário procedimento próprio perante a Justiça Federal.

Quais documentos são necessários para homologar o divórcio estrangeiro?

A documentação varia conforme o país de origem, a natureza da decisão e as particularidades do processo.

De maneira geral, poderão ser necessários:

  1. Decisão estrangeira integral de divórcio;
  2. Documentação que comprove sua eficácia no país de origem;
  3. Certidão de casamento brasileira ou estrangeira, conforme o caso;
  4. Apostilamento ou legalização dos documentos;
  5. Tradução juramentada para o português, quando exigida;
  6. Documentos de identificação das partes;
  7. Procuração para representação jurídica;
  8. Comprovação da regularidade da citação no processo estrangeiro e, quando disponível, anuência da outra parte à homologação.

Atenção: para a homologação judicial, o artigo 963, III, do Código de Processo Civil exige que a decisão estrangeira seja eficaz no país em que foi proferida. O trânsito em julgado não constitui requisito universal.

Essa distinção é importante porque diferentes países possuem procedimentos próprios para comprovar a eficácia e a definitividade do divórcio.

A documentação definitiva deve ser estabelecida após a análise jurídica do caso.

Casei e me divorciei no exterior. Preciso registrar o casamento no Brasil?

Sim, para manter o estado civil brasileiro atualizado é necessário regularizar o registro do casamento celebrado no exterior e providenciar a averbação do divórcio. O casamento estrangeiro pode ser juridicamente válido antes de sua transcrição, mas o registro brasileiro é necessário para que sua dissolução seja averbada na respectiva certidão.

Essa situação é comum entre brasileiros que residem ou residiram no exterior e realizaram tanto o casamento quanto o divórcio perante autoridades estrangeiras.

O procedimento normalmente envolve duas etapas:

Primeira etapa — Regularização do casamento estrangeiro: traslado ou transcrição da certidão de casamento no Registro Civil brasileiro, observadas as regras aplicáveis.

Segunda etapa — Regularização do divórcio: averbação direta ou homologação prévia no STJ, conforme a natureza do divórcio.

A ausência de registro brasileiro do casamento não impede, por si só, a apresentação de um pedido de homologação ao STJ. Entretanto, será necessário regularizar o assento matrimonial para realizar a averbação do divórcio no Registro Civil.

Para entender como funciona a primeira etapa, consulte também o artigo Casei em país estrangeiro. Preciso registrar o casamento no Brasil?.

Posso voltar a usar meu nome de solteiro após o divórcio no exterior?

A retomada do nome de solteiro não ocorre automaticamente em todos os casos. É necessário verificar o conteúdo da decisão estrangeira, a legislação do país de origem e os documentos que comprovam eventual alteração do nome.

Para a averbação direta do divórcio consensual simples, o Provimento CNJ nº 149/2023 estabelece regras específicas.

A pessoa interessada em retomar o nome anterior deverá demonstrar que:

  • A decisão estrangeira determinou expressamente essa alteração;
  • A legislação estrangeira permite a retomada do nome;
  • Ou a alteração já foi realizada no registro civil estrangeiro.

Quando não existe documentação suficiente, poderá ser necessário procedimento registral ou judicial próprio, conforme as circunstâncias.

Essa análise é especialmente importante para pessoas que utilizam nomes diferentes nos documentos brasileiros e estrangeiros.

O divórcio estrangeiro também resolve a partilha de bens no Brasil?

Não necessariamente. A homologação do divórcio não resolve automaticamente questões patrimoniais que não foram decididas no exterior.

Se o casal se divorciou, mas não realizou a partilha dos bens, poderá ser necessário adotar procedimento específico para resolver essa questão.

Também é importante distinguir o patrimônio localizado no Brasil dos bens situados em outros países.

A legislação brasileira define que a competência da autoridade judiciária nacional para julgar causas sobre imóveis localizados no Brasil é exclusiva.

Portanto, a regularização do divórcio e a definição das questões patrimoniais precisam ser examinadas conjuntamente quando houver bens a partilhar.

Como funciona o reconhecimento de divórcio estrangeiro com filhos menores?

Quando a decisão estrangeira também estabelece guarda, convivência ou pensão alimentícia, é necessário verificar quais disposições precisam produzir efeitos no Brasil e qual procedimento jurídico será aplicável.

Por exemplo, se um dos genitores passa a residir no Brasil com os filhos e precisa exigir uma obrigação alimentar estabelecida no exterior, poderá ser necessário reconhecer a decisão estrangeira e utilizar o procedimento adequado para seu cumprimento.

Entretanto, a homologação não é o único instrumento jurídico disponível.

Dependendo do caso, poderão ser aplicáveis tratados internacionais, mecanismos de cooperação jurídica ou medidas perante a autoridade judicial competente.

Também é importante observar que o reconhecimento do divórcio não substitui as autorizações exigidas para viagens internacionais de menores, nem resolve automaticamente questões relacionadas à residência habitual ou à mudança internacional de domicílio.

Cada uma dessas situações possui requisitos próprios.

Divórcio nos Estados Unidos, Portugal ou Itália: o procedimento no Brasil é o mesmo?

A legislação brasileira de reconhecimento de decisões estrangeiras é a mesma para qualquer país, mas a documentação e a natureza do divórcio podem variar de acordo com o país em que foi realizado.

É possível homologar o divórcio estrangeiro sem viajar ao Brasil?

Sim. Em regra, a homologação de divórcio estrangeiro no STJ pode ser realizada sem deslocamento da pessoa interessada ao Brasil.

O procedimento judicial tramita eletronicamente e exige representação por advogada habilitada no país.

A documentação e a procuração poderão ser organizadas à distância, observadas as formalidades legais.

Também existem situações em que a averbação em cartório pode ser conduzida por representante.

Assim, residir no exterior não impede a regularização do estado civil brasileiro.

O Consulado brasileiro pode homologar ou averbar meu divórcio estrangeiro?

Não. O Consulado brasileiro não substitui o STJ na homologação de decisões estrangeiras, nem o Cartório de Registro Civil brasileiro na averbação do divórcio.

As repartições consulares possuem atribuições próprias para a prática de atos e a emissão de documentos, mas a regularização do divórcio estrangeiro no registro civil brasileiro deverá observar as competências legais correspondentes.

O que acontece se eu não regularizar meu divórcio estrangeiro no Brasil?

A ausência de regularização poderá gerar divergências entre o estado civil reconhecido no exterior e os dados constantes dos registros brasileiros.

Dependendo da situação, essas divergências podem dificultar:

  • A comprovação do estado civil atualizado;
  • A realização ou o registro de novo casamento;
  • A regularização de alterações de nome;
  • A prática de determinados atos registrais e patrimoniais;
  • A atualização de dados perante autoridades brasileiras e consulares;
  • A comprovação e a execução de determinadas obrigações estabelecidas no exterior.

Isso não significa que o casamento ou o divórcio estrangeiro sejam automaticamente inexistentes ou inválidos no Brasil.

Entretanto, a falta de regularização poderá exigir providências adicionais no momento em que for necessário comprovar oficialmente o estado civil ou exercer direitos decorrentes da decisão estrangeira.

A regularização documental permite manter coerentes os registros civis e oferece maior segurança jurídica às relações pessoais, familiares e patrimoniais.

Perguntas frequentes sobre homologação e averbação de divórcio estrangeiro

Preciso de advogado para averbar um divórcio consensual simples?

Não. Quando o divórcio estrangeiro for consensual simples ou puro, a averbação direta no cartório dispensa a assistência de advogado ou defensor público, desde que atendidos os requisitos documentais.

Preciso de advogado para homologar um divórcio no STJ?

Sim. A ação de homologação de decisão estrangeira exige representação por profissional da advocacia regularmente habilitado no Brasil.

Meu ex-cônjuge precisa concordar com a homologação?

Não necessariamente. A ausência de anuência não impede o pedido, mas poderá tornar necessária a citação da outra parte no procedimento judicial.

Quanto tempo demora para homologar um divórcio estrangeiro?

Não existe prazo único. A duração depende da documentação apresentada, da participação da outra parte, de eventuais exigências e da tramitação judicial.

Posso homologar um divórcio estrangeiro se o casamento não foi registrado no Brasil?

Sim. A ausência de transcrição do casamento não impede, por si só, o pedido de homologação no STJ. Entretanto, será necessário regularizar o casamento para averbar posteriormente o divórcio no registro civil brasileiro.

Regularização de divórcio estrangeiro: análise documental e condução jurídica

O reconhecimento de um divórcio realizado no exterior exige a identificação do procedimento adequado à natureza da decisão estrangeira e à situação registral dos cônjuges.

A primeira etapa é a análise jurídica da documentação, que permite verificar se o caso exige homologação no STJ, averbação direta em cartório, regularização do casamento ou providências complementares.

Artigo informativo. As providências jurídicas e registrais dependem da documentação e das circunstâncias de cada caso.

 

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682 | OA 64073P

Advogada inscrita no Brasil e em Portugal, com atuação em Direito Internacional, de Família, Notarial e Registral. Sua experiência abrange homologação de sentenças estrangeiras, divórcios internacionais, transcrição de casamentos e regularização de registros civis, com foco no rigor técnico e na segurança jurídica.

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