Transcrição de divórcio em Portugal: como regularizar um divórcio feito no exterior

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07/08/2026

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Transcrição de divórcio em Portugal: como regularizar um divórcio feito no exterior

Transcrição de divórcio em Portugal e atualização do estado civil português

Se você se divorciou no Brasil ou em outro país, mas ainda aparece como casado em Portugal, o divórcio precisa ser regularizado perante as autoridades portuguesas.

Em regra, não basta apresentar a sentença ou a escritura de divórcio diretamente no Registro Civil. Primeiro, é necessário reconhecer o divórcio estrangeiro em Portugal e, depois, atualizar o registro civil português.

Na prática, o procedimento costuma seguir esta ordem:

Divórcio realizado no exterior → revisão e confirmação em Portugal → trânsito em julgado → averbamento do divórcio no registro civil português.

É esse procedimento que permite que o seu estado civil seja oficialmente atualizado em Portugal.

Respostas rápidas

Fiz meu divórcio no Brasil. Ele vale automaticamente em Portugal?
Em regra, não. O divórcio realizado no exterior precisa ser reconhecido em Portugal para produzir os respectivos efeitos e permitir a atualização do registro civil português.

Como faço para registrar meu divórcio em Portugal?
Em regra, primeiro é realizada a ação de revisão e confirmação do divórcio estrangeiro. Após o reconhecimento e o trânsito em julgado, o divórcio poderá ser averbado no registro civil português.

Meu divórcio foi feito em cartório no Brasil. Também preciso regularizar em Portugal?
Sim. O divórcio brasileiro realizado por escritura pública também pode precisar passar pelo procedimento de revisão e confirmação antes da atualização do estado civil em Portugal.

Preciso ir a Portugal para fazer o procedimento?
Em regra, não. A ação pode ser conduzida por advogado em Portugal, mediante procuração, sem necessidade de deslocamento apenas para acompanhar o processo.


Fiz meu divórcio no Brasil. Como registrar em Portugal?

Se o casamento está registrado em Portugal, mas o divórcio ocorreu no Brasil, o registro português não é atualizado automaticamente.

Isso explica uma situação bastante comum: a pessoa está legalmente divorciada no Brasil, mas continua aparecendo como casada em Portugal.

Para corrigir essa situação, não se começa simplesmente pela Conservatória.

Primeiro, é necessário verificar o documento que formalizou o divórcio no país onde ele ocorreu e realizar, quando aplicável, a ação de revisão e confirmação da decisão estrangeira em Portugal.

Somente depois do reconhecimento da decisão pelo tribunal português será possível atualizar o registro civil para que o divórcio passe a constar oficialmente em Portugal.

Em resumo, são duas etapas diferentes:

  1. Reconhecer juridicamente o divórcio estrangeiro em Portugal;
  2. Averbar o divórcio no registro civil português.

É comum chamar esse procedimento de “transcrição de divórcio em Portugal”, embora juridicamente existam etapas distintas.


Por que preciso homologar meu divórcio em Portugal?

O Código de Processo Civil português estabelece, como regra, que uma decisão estrangeira sobre direitos privados precisa ser revista e confirmada para produzir efeitos em Portugal.

Isso inclui decisões estrangeiras que decretam o divórcio.

A ação não serve para realizar um novo divórcio.

O casamento já foi dissolvido no país de origem. O objetivo é fazer com que essa decisão seja reconhecida pela ordem jurídica portuguesa e possa produzir efeitos também em Portugal.

Para quem ainda precisa realizar o próprio divórcio no Brasil, antes de iniciar a regularização em Portugal, existem também alternativas para realizar o divórcio à distância, sem necessidade de retornar ao Brasil, inclusive por meio de procedimento online quando preenchidos os requisitos aplicáveis.

Por isso, pesquisas como:

  • homologação de divórcio em Portugal;
  • homologar sentença de divórcio em Portugal;
  • reconhecer divórcio brasileiro em Portugal;
  • registrar divórcio brasileiro em Portugal;
  • transcrever divórcio em Portugal;
  • atualizar estado civil em Portugal depois do divórcio;

Normalmente estão relacionadas ao mesmo problema prático: o divórcio ocorreu no exterior, mas ainda não está refletido no registro civil português.


O que acontece se eu estiver divorciado no Brasil, mas continuar casado em Portugal?

Se você se divorciou no Brasil, mas ainda não reconheceu o divórcio em Portugal, seu estado civil continuará desatualizado no registro civil português.

No Brasil, você consta como divorciado. Em Portugal, pode continuar constando como casado.

Essa divergência pode causar problemas na renovação do passaporte português, celebração de novo casamento, registro de filhos e outros atos que dependam da atualização do estado civil.

Por isso, o divórcio realizado no Brasil precisa ser reconhecido em Portugal para produzir os respectivos efeitos jurídicos. Nos casos aplicáveis, isso ocorre por meio da ação de revisão e confirmação perante o Tribunal da Relação.

O objetivo final é deixar o estado civil corretamente regularizado em Portugal, manter o cartão de cidadão e o passaporte atualizados e a documentação organizada para os próximos atos, inclusive eventual pedido de nacionalidade portuguesa para os filhos menores.


Primeiro preciso transcrever o casamento em Portugal?

Se o casamento celebrado no exterior e ainda não está registrado em Portugal, esse ponto deve ser verificado antes da ação de revisão e confirmação do divórcio.

Isso porque o divórcio será posteriormente averbado ao registro do casamento que foi dissolvido.

A jurisprudência portuguesa já reconheceu que a falta da prévia transcrição do casamento pode impedir o prosseguimento da ação de revisão da sentença estrangeira de divórcio.

Assim, dependendo da situação, o caminho será:

Casamento celebrado no exterior → transcrição do casamento em Portugal → revisão e confirmação do divórcio → averbamento do divórcio.

Antes de iniciar a ação, portanto, é importante verificar se o casamento foi transcrito no registro civil português.


Meu divórcio foi feito em cartório no Brasil. Preciso homologar em Portugal?

Sim. O divórcio extrajudicial brasileiro merece atenção especial.

No Brasil, determinados divórcios podem ser realizados diretamente em cartório por escritura pública, sem uma sentença proferida por juiz.

Isso pode gerar uma dúvida bastante natural:

“Se não existe sentença, como vou homologar meu divórcio em Portugal?”

A jurisprudência portuguesa já analisou essa questão.

O Supremo Tribunal de Justiça português reconheceu que a escritura pública brasileira de divórcio pode ser equiparada, para essa finalidade, a uma decisão sobre direitos privados e submetida ao procedimento de revisão e confirmação.

Portanto, ter realizado o divórcio em cartório no Brasil não significa que ele possa simplesmente ser apresentado à Conservatória portuguesa para atualização automática do estado civil.

É necessário analisar o ato brasileiro e realizar o procedimento adequado para que o divórcio produza efeitos em Portugal.


Divórcio judicial e divórcio em cartório precisam ser reconhecidos judicialmente em Portugal?

Sim. Tanto o divórcio decretado judicialmente no Brasil quanto o divórcio realizado em cartório por escritura pública devem ser submetidos ao processo de revisão e confirmação em Portugal.

O que muda é a documentação que servirá de base para a ação.

No divórcio judicial, haverá uma decisão proferida no processo e a documentação necessária para comprovar que ela se tornou definitiva.

No divórcio extrajudicial, o documento central será a escritura pública de divórcio.

Em ambos os casos, o reconhecimento judicial em Portugal antecede a atualização do registro civil português.

Por isso, a primeira análise deve identificar como o divórcio foi realizado, quais documentos deverão instruir a ação e como está atualmente o registro do casamento em Portugal.


Quais documentos preciso para homologar um divórcio em Portugal?

A documentação exata depende de como o divórcio foi realizado e das circunstâncias do caso.

Em uma situação envolvendo divórcio realizado no Brasil, podem ser necessários, entre outros:

  • certidão ou assento de casamento;
  • sentença ou decisão que decretou o divórcio;
  • documentação que demonstre o caráter definitivo da decisão, quando aplicável;
  • escritura pública, no caso de divórcio extrajudicial;
  • documentos de identificação;
  • procuração para representação por advogado;
  • apostilamento dos documentos estrangeiros, quando exigível;
  • tradução, quando necessária em razão do idioma do documento.

Não é recomendável providenciar apostilas, segundas vias e outros documentos aleatoriamente antes de definir exatamente o que será utilizado no processo.

Primeiro, identifica-se o procedimento e a situação registral. Depois, organiza-se a documentação necessária para aquele caso.


Meu ex precisa participar da homologação do divórcio em Portugal?

Não. A falta de colaboração do ex-cônjuge não impede a ação de revisão e confirmação do divórcio em Portugal.

Se o seu ex não quiser participar, vocês não tiverem mais contato ou você não souber onde ele mora atualmente, ainda assim é possível reconhecer o divórcio em Portugal.

A ação pode ser proposta por apenas um dos ex-cônjuges. Nesse caso, a outra parte será citada no processo, sem que seja necessário que você entre em contato diretamente com ela.

Se o ex-cônjuge não puder ser localizado e o seu endereço atual for desconhecido, a citação poderá ser realizada por edital, permitindo o prosseguimento da ação.

O principal reflexo dessa situação é no tempo de tramitação. Quando é necessário localizar a outra parte ou realizar a citação por edital, o processo pode demorar mais do que uma ação em que ambos os ex-cônjuges participam desde o início.

Portanto, não saber onde o ex está, não ter mais contato ou não contar com a colaboração dele não impede a regularização do divórcio em Portugal. O procedimento continua sendo possível; o que muda é a forma de citação e, consequentemente, o tempo necessário para essa etapa.


Preciso de advogado para homologar o divórcio em Portugal?

Sim. Para realizar a revisão e confirmação de um divórcio estrangeiro em Portugal é necessária a representação por advogado.

Isso porque a homologação do divórcio não é um procedimento administrativo realizado diretamente na Conservatória. Trata-se de uma ação judicial, proposta perante o Tribunal da Relação competente em Portugal.

O advogado é responsável por preparar e apresentar a ação, analisar a sentença ou a escritura pública de divórcio, verificar os requisitos legais, organizar a documentação necessária e acompanhar o processo até a decisão e o respectivo trânsito em julgado.

Após o reconhecimento judicial, é realizada a etapa necessária para que o divórcio seja averbado e o estado civil fique corretamente atualizado no registro civil português.

Para quem reside no Brasil ou em outro país, não é necessário viajar a Portugal apenas para acompanhar o processo. A representação pode ser feita mediante procuração.

A atuação do escritório nessa matéria abrange a análise da documentação, a preparação e o acompanhamento da ação de revisão e confirmação em Portugal e as providências necessárias para o posterior averbamento do divórcio no registro civil português.


Quanto tempo demora para homologar um divórcio em Portugal?

Não existe um prazo único que possa ser garantido, pois o tempo de tramitação depende do Tribunal da Relação competente e das particularidades de cada processo.

A correta preparação da ação e da documentação desde o início contribui para que o procedimento siga o seu curso regular, evitando intercorrências que possam ser prevenidas previamente.

Quando houver necessidade de citação do ex-cônjuge, inclusive por edital, essa etapa poderá acrescentar algum tempo à tramitação, sem impedir o reconhecimento do divórcio em Portugal.


Quanto custa para homologar e transcrever um divórcio em Portugal?

O custo para regularizar um divórcio estrangeiro em Portugal depende das providências necessárias para concluir o procedimento.

Além dos honorários profissionais, podem existir custas judiciais e despesas relacionadas à documentação, como emissão de certidões, apostilamento e, quando necessária, tradução de documentos.

Para divórcios realizados no Brasil ou em outros países que não integram a União Europeia, o reconhecimento em Portugal é, em regra, realizado por meio da ação judicial de revisão e confirmação perante o Tribunal da Relação competente.

Isso vale tanto para o divórcio realizado judicialmente quanto para o divórcio realizado por escritura pública. O que pode variar são os documentos necessários para instruir a ação e as providências documentais relacionadas ao país onde o divórcio ocorreu.

Já os divórcios realizados em Estados-Membros da União Europeia estão sujeitos a regras próprias de reconhecimento dentro da União Europeia, de modo que nem todos estarão sujeitos ao procedimento tradicional de revisão e confirmação. Por isso, quando o divórcio ocorreu em outro país, é importante verificar previamente qual regime de reconhecimento se aplica ao caso.

Para definir os custos do procedimento, é necessário analisar o país onde o divórcio foi realizado, os documentos disponíveis e como o casamento consta atualmente no registro civil português.

Essa situação é comum entre brasileiros que vivem no exterior, obtiveram a nacionalidade portuguesa e se divorciaram no país onde residiam. Nesses casos, o divórcio realizado fora de Portugal também precisa ser analisado para que seja possível definir a forma adequada de atualizar o estado civil no registro português.


Depois da homologação, meu divórcio já aparece automaticamente em Portugal?

A decisão favorável na ação de revisão e confirmação é a etapa que permite ao divórcio estrangeiro produzir efeitos em Portugal.

Mas o objetivo final de quem procura regularizar o estado civil é fazer com que essa alteração passe a constar efetivamente do registro civil português.

Por isso, o procedimento não termina apenas com a decisão judicial.

Após o trânsito em julgado da decisão que revê e confirma o divórcio estrangeiro, o próprio Tribunal da Relação comunica oficiosamente a decisão à Conservatória do Registro Civil competente, para que seja realizado o respectivo averbamento no registro civil português.

Assim, o procedimento não termina simplesmente com a decisão judicial: é a partir dela que o divórcio reconhecido pelo ordenamento jurídico português será levado ao registro civil, permitindo que o estado civil passe a constar oficialmente como atualizado.


Casei novamente depois do divórcio. Preciso regularizar o primeiro divórcio em Portugal?

Essa situação exige atenção à sequência dos atos do estado civil.

Se Portugal ainda registra o primeiro casamento como existente, enquanto no exterior já houve divórcio e posteriormente um novo casamento, os acontecimentos precisam ser regularizados na ordem adequada.

Em geral, não se deve tentar registrar apenas o último acontecimento ignorando os anteriores.

A sequência será analisada a partir dos atos ocorridos:

Primeiro casamento → divórcio → eventual novo casamento.

Cada ato deve ingressar no registro português na ordem juridicamente adequada.


Sou português e me divorciei no Brasil. Preciso fazer alguma coisa em Portugal?

Se o casamento consta do registro civil português e o divórcio ocorreu no Brasil, é necessário verificar a regularização desse divórcio em Portugal.

O fato de a certidão brasileira já constar como divorciado não significa que o assento português tenha sido automaticamente atualizado.

Se Portugal ainda registra o casamento sem o respectivo divórcio, o estado civil português permanece desatualizado.


Obtive a nacionalidade portuguesa depois do divórcio. Também preciso regularizar?

Sim. O reconhecimento da nacionalidade portuguesa não regulariza automaticamente o seu casamento e o seu divórcio realizados no exterior.

São procedimentos distintos e realizados em etapas.

Quando uma pessoa obtém a nacionalidade portuguesa, o processo de nacionalidade tem como objetivo reconhecer ou atribuir a nacionalidade portuguesa. A regularização dos atos de estado civil ocorridos no exterior é uma etapa posterior, que deve ser realizada no registro civil português. O próprio Regulamento da Nacionalidade Portuguesa estabelece a obrigatoriedade de transcrição dos atos de estado civil lavrados no estrangeiro referentes a pessoas que tenham adquirido ou recebido a nacionalidade portuguesa.

Assim, se a pessoa se casou no exterior e depois se divorciou, a regularização deverá respeitar a sequência dos atos:

1. Reconhecimento da nacionalidade portuguesa → 2. transcrição do casamento em Portugal → 3. revisão e confirmação do divórcio estrangeiro → 4. averbamento do divórcio no registro civil português.

Ou seja, o divórcio não é simplesmente acrescentado ao processo de nacionalidade depois que a cidadania é reconhecida. Cada etapa produz um efeito jurídico próprio e deve ser realizada no momento adequado.

Ao final, o objetivo é que o registro português corresponda à realidade atual da pessoa:  nacionalidade, casamento, divórcio e eventual novo casamento devem estar corretamente refletidos no estado civil do cidadão português.


Como saber por onde começar?

Para quem já tem o divórcio concluído no exterior e precisa regularizar a situação em Portugal, o primeiro passo é identificar quatro pontos:

  1. onde o divórcio foi realizado;
  2. se o casamento já está transcrito em Portugal;
  3. se o ex-cônjuge participará do procedimento ou precisará ser citado.

Com essas informações, é possível definir a sequência adequada, os documentos necessários e a forma de condução do processo.

O objetivo é chegar ao resultado completo: o divórcio reconhecido juridicamente e o estado civil corretamente atualizado em Portugal.

Transcrição de divórcio em Portugal: etapas


Precisa regularizar um divórcio estrangeiro em Portugal?

Se o seu divórcio foi realizado no Brasil ou em outro país e ainda não consta do registro civil português, o primeiro passo é verificar a documentação do divórcio e a situação atual do casamento em Portugal.

A partir dessa análise, é definida a sequência correta do procedimento: se será necessária a prévia transcrição do casamento, quais documentos deverão ser preparados, como será conduzida a ação de revisão e confirmação e quais providências serão necessárias posteriormente para concluir o averbamento do divórcio.

O procedimento pode ser conduzido à distância, sem necessidade de viajar a Portugal apenas para acompanhar o processo. A análise prévia da situação registral e dos documentos permite iniciar o procedimento pela via adequada e evitar exigências, correções documentais ou etapas desnecessárias durante a regularização.

 

Veri 11.19-6144

Veridiana Petri

OAB/SP 348.682 | OA 64073P

Advogada no Brasil e em Portugal, especialista em Direito Internacional, Notarial e Registral. Há 10 anos atua na condução de procedimentos internacionais e na regularização de registros civis perante autoridades brasileiras e portuguesas. Sua prática abrange revisão e confirmação de sentenças estrangeiras em Portugal, transcrição de casamento e divórcio, atualização do estado civil e reconhecimento de decisões estrangeiras, com atuação voltada à correta produção de efeitos jurídicos entre diferentes países.

✉️veridianatuttoaposto@gmail.com

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