Sim, o processo tem que começar antes de você ir para a Itália porque você precisa juntar toda a documentação antes de ir para a Itália, sem a documentação, você não consegue provar que é descendente de italiano, pois é toda a documentação de registro civil desde o italiano até você que vai provar a sua descendência e, assim, conseguir provar que você tem direito à cidadania.
Na verdade, o que se chamou comumente de “processo” de cidadania é, em verdade, uma jornada, claro, é um processo no sentido de haver uma sequência, ou seja, um passo a passo até o reconhecimento da cidadania em si.
Esse infográfico traz toda a jornada da cidadania que vamos especificar mais abaixo:
O reconhecimento da cidadania italiana parece algo simples, mas em verdade possui muitos meandros, muitos detalhes que precisam ser verificados e, por isso, o melhor é estar amparado por quem conheça os caminhos e possa te auxiliar nesse sonho do reconhecimento da cidadania italiana.
Nós da Tutto a Posto possuímos uma equipe preparada para te atender de ponta a ponta, ou seja, desde a pesquisa de documentos, passando pela emissão das certidões, análise da documentação, retificação e/ou registro tardio (quando for preciso), tradução, apostilamento e reconhecimento da cidadania, seja o reconhecimento diretamente na Itália, através do Consulado ou por processo judicial.
Antes de qualquer coisa, você precisará reunir todos os documentos necessários que comprovem sua descendência italiana. São eles:
– Certidões de nascimento, casamento e óbito de seu antepassado italiano;
– Certificado de não naturalização do italiano;
– Certidões de nascimento e casamento de todos os descendentes na linha reta de transmissão da cidadania até você.
– Certidão de nascimento do requerente (você).
Ou seja, por exemplo (lembrando sempre que os exemplos aqui dados são uma ficção, qualquer semelhança com nomes, pessoas, fatos ou situações da vida real terá sido mera coincidência), vamos dizer que o italiano é seu bisavô Giovanni Ferrari, sendo a linha reta de transmissão da cidadania é:
Giovanni Ferrari (italiano) > Bruno Ferrari > Guido Ferrari > você
Neste exemplo, o requerente da cidadania precisa juntar a seguinte documentação:
Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito brasileiras devem ser emitidas em inteiro teor.
Se você não sabe onde está algum dos documentos dos seus antepassados, não desista, pode ser mais demorado porque você precisará fazer uma pesquisa desses documentos, não é impossível, lembre-se disso. E nós da Tutto a Posto estamos aqui para te ajudar em cada um dos passos, inclusive na pesquisa, busca e emissão de certidões, sejam italianas ou brasileiras.
Após juntar toda a documentação, todas essas certidões serão analisadas por profissional habilitado para que se verifique a viabilidade do reconhecimento da sua cidadania e se existem erros nas certidões que precisam ser corrigidos (retificados).
Eu sou pós-graduada em Direito Registral e Notarial, ou seja, é especialista em análise de registros civis (nascimento, casamento e óbito), tendo todo o conhecimento necessário não só para verificar a viabilidade do reconhecimento da sua cidadania, mas também para analisar se as certidões precisarão passar por retificação, seja ela administrativa ou judicial, sempre sendo transparente e, após a análise, agendando reunião com o cliente para explicar o que foi analisado e quais as necessidades da documentação de cada cliente.
Trabalho dessa maneira porque acredito que a sua jornada para cidadania se inicia a partir do momento que você começou a querer saber mais sobre seus antepassados e precisamos tratar cada cliente como único e com muito cuidado e carinho, porque cada caso é um caso, nenhuma documentação é igual a outra e precisamos sempre analisar para verificar se sua documentação está apta ao uso no reconhecimento da cidadania, uma vez que é um gasto grande e ninguém quer perder, além de tempo, dinheiro.
Assim, meu compromisso é fazer com que você entenda todos os passos e tudo que sua documentação precisa para estar em ordem e você reconhecer sua cidadania de maneira tranquila e segura.
Em muitos casos, infelizmente, ocorrem erros nas certidões de registro civil brasileira (nascimento, casamento e óbito), isso porque os italianos que aqui chegavam não sabiam falar português, assim como os brasileiros não sabiam falar italiano e, com isso, muitos erros foram registrados nos assentos (de nascimento, casamento e óbito), por falta de entendimento ou por abrasileiramento dos nomes.
Pegando o exemplo anterior, o Giovanni Ferrari pode ter virado João Ferraz e como Giovanni Ferrari e João Ferraz são nomes completamente diferentes, é necessário corrigir essa informação (e tantas outras que podem estar erradas), para que na hora que você for apresentar a sua documentação ao Oficial de Stato Civile na Itália, ele possa bater o olho e ver que o nome (e talvez outras informações), foram devidamente corrigidas, o que prova que você é descendente daquele italiano, porque o nome João Ferraz estará corrigido nas certidões brasileiras para Giovanni Ferrari.
Por isso que cada caso é único, pode ser que não se tenha nada a corrigir, mas pode ser que se tenha e é necessário corrigir antes de você se aventurar na terra da bota.
Em alguns casos pode ser necessário que se faça o registro tardio.
Quando isso é feito?
Quando na linha ascendente não se encontra a certidão de uma das pessoas e se tenha prova suficiente que comprovem que é possível realizar o registro tardio.
Usando a linha de Giovanni Ferrari como exemplo novamente:
Digamos que o filho de Giovanni, o Bruno, tenha nascido em 1912 na cidade de Piracicaba, mas à época de seu nascimento, o Giovanni e a esposa não fizeram o registro civil dele, ou seja, não registraram o Bruno em cartório. Para o reconhecimento da cidadania é obrigatório apresentar o nascimento de todas as pessoas da linha, ou seja, é obrigatório apresentar o registro civil de nascimento de Bruno.
De Bruno foi encontrado o batismo, mas não a certidão de registro civil de nascimento. Com isso, necessário que se peça as certidões negativas do cartório de Piracicaba, assim como de outros cartórios da região que já funcionavam em 1912. Com o batismo, as negativas dos cartórios e mais as certidões de casamento e óbito de Bruno, mais o nascimento do filho dele, é possível comprovar que Bruno existiu e, assim, requerer judicialmente que se faça o registro tardio de nascimento de Bruno.
Não são todos os casos que precisarão passar pelo processo de registro tardio, por isso, tanto retificação quanto registro tardio dependerão da sua documentação em si e da pesquisa que foi feita de seus documentos.
Finalizado o processo de retificação e/ou de registro tardio (porque se você precisar que sejam feitas as duas coisas, é possível fazer em um processo só), se emitirão as certidões em inteiro teor atualizadas. Isso quer dizer que as certidões que você emitiu lá no começo serão a base para o processo de retificação e/ou registro tardio e quando finalizado o processo, aquelas que foram corrigidas, deverão ser remetidas porque estarão corrigidas.
Certidões emitidas, corrigidas (se necessário), o registro tardio feito (se necessário), hora de traduzir e apostilar as certidões. Isso porque, para serem válidas na Itália (independentemente de você fazer o processo de reconhecimento administrativo ou judicial), todas as certidões brasileiras devem ser traduzidas para o italiano e apostiladas, conforme a Convenção de Haia, para terem validade na Itália.
Com as certidões traduzidas e apostiladas, você estará com a documentação pronta para ir para a Itália.
Considere a contratação de uma assessoria especializada em cidadania italiana porque, apesar de aparentemente ser um processo fácil, você estará na Itália, tratando com oficiais públicos italianos, que não têm a obrigação de falar português e muito menos inglês, sendo que você precisará lidar com esses funcionários e terá que dominar não só a língua italiana, mas também todas as leis referentes ao reconhecimento da cidadania.
Ufa, depois de toda essa jornada para reunir e deixar a documentação toda certinha, chegou o grande dia de você embarcar com a sua documentação completa para a Itália.
Ao chegar na Itália, você precisará registrar sua residência no comune onde o processo será finalizado. Isso é crucial, pois o reconhecimento só pode ser concluído após a confirmação de sua residência legal.
Assim, para a execução do processo na Itália, é necessário que o requerente registre residência no Comune em que fará a prática, e, para isso, deve residir na Itália durante todo o processo de reconhecimento.
É sempre bom estar acompanhado de assessoria que saiba lidar com o processo no Comune escolhido, que não precisa ser aquele onde o seu antepassado italiano nasceu.
Na Itália a prática se dá da seguinte maneira: você deve alugar um apartamento (não é possível reconhecer a cidadania morando em hotel, pousada, hostel, B&B ou qualquer coisa que o valha), dar entrada no processo de cidadania no Comune escolhido, aguardar a passagem do “Vigile” (policial que faz a verificação da residência, ele visitará você em seu apartamento alugado e verificará se realmente você mora naquele local. Após esta visita, se protocola a documentação no Comune e se aguardará que o oficial da prática peça a “non rinuncia” (documento que atesta que o italiano e ninguém da sua linha de descendência renunciou à nacionalidade italiana) ao Consulado de onde são as certidões (exemplo: se suas certidões são todas do Estado de São Paulo, a NR (“non rinuncia”) será pedida no Consulado de São Paulo, se sua documentação é de mais de um local, vamos dizer, de São Paulo e Belo Horizonte, a NR será pedida no Consulado de São Paulo e no de Belo Horizonte), transcreva todas as suas certidões para o sistema e te convoque para assinar seus documentos italianos.
Feitos todos esses trâmites, a sua cidadania será reconhecida.
Vai depender muito de como está sua documentação e, também, da quantidade de trabalho do oficial do Comune.
Dessa forma, repito, cada caso é um caso, pode ser que sua documentação esteja redondinha e vai bastar emitir os documentos, traduzir e apostilar, mas pode ser que você vá começar do zero, tendo que pesquisar documentos porque você não tem ideia, por exemplo, onde o italiano se casou. Por isso é importante que você esteja bem assessorado para que possamos explicar cada um desses passos de maneira personalizada para você a fim de que toda essa jornada, seja ela demorada ou não, seja feita com toda atenção e cuidado que você precisa e merece.
– Paciência: esteja preparado para o tempo do “processo, tanto no Brasil quanto na Itália, pois “cada um desses passos descritos acima tem seu tempo para acontecer. Costumo dizer aos meus clientes: o processo não será no seu tempo, mas sim no tempo de sua documentação, ou seja, vai depender do que você tem de documentos, se estão atualizados, se precisam de retificação, se precisa que seja feito algum registro tardio, da quantidade de documentos a serem emitidos e/ou pesquisados, enfim, cada processo é um processo e a paciência é a chave para que tudo corra bem e dentro da segurança jurídica necessária.
– Programe-se: não existe reconhecimento de cidadania “express”, desconfie de profissionais que falam que tudo se resolve em 15 dias, porque não funciona assim. Se você não seguir todos esses passos descritos acima, a probabilidade de você enfrentar problemas no reconhecimento da sua cidadania é real. Com isso, tenha em mente que o reconhecimento de cidadania não é barato, mas pode ser parcelado e feito por etapas, além disso, saiba que é demorado, não será nem em 15 dias ou em um mês que você conseguirá reunir todos os documentos e ir para a Itália.
– Mantenha uma cópia digital de todos os documentos para evitar perdas e facilitar o compartilhamento de informações.
Iniciar o processo antecipadamente, de forma programada, pode economizar tempo e ajudar a garantir que tudo esteja em ordem para quando você estiver pronto para se mudar para a Itália.
Se precisar de mais informações ou assistência em qualquer etapa, conte comigo pelo e-mail veridianatuttoaposto@gmail.com para te ajudar, será um prazer te atender e fazer parte da sua história!
Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal A64073P
O conteúdo de texto, foto e vídeo do site CIDADANIA TUTTO A POSTO não pode ser copiado ou reproduzido sem autorização prévia.