Preciso retificar os dados das outras pessoas que não aquelas da linha italiana/portuguesa?

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Preciso retificar os dados das outras pessoas que não aquelas da linha italiana/portuguesa?

Photo by Rasa Kasparaviciene on Unsplash
O correto é retificar todo o registro pelo motivo simples de que estamos pedindo para adequar a grafia dos nomes dos ancestrais italianos/portugueses, para aquela que é a real. Portanto, se outros dados de outras pessoas estiverem equivocados, o ideal é corrigir, até pelo fato de gestão de tempo, para que o processo não fique indo e voltando e tendo que buscar novos documentos.
“Mas eu não tenho documentos sobre as outras pessoas, como fazer?”
Primeiro, antes de sair emitindo certidão de todo mundo, é preciso que seja feita análise por advogado especialista em retificações para que ele aponte quais os erros, o que precisa ser retificado e quais certidões devem ser emitidas.
Depois dessa análise é que se fará a busca e pesquisa dos documentos necessários das outras pessoas da família, caso não sejam encontradas, o advogado avaliará como melhor prosseguir no caso específico.
Por tais motivos que não se deve levar em conta análise e documentação de outras pessoas, uma vez que cada família é uma família diferente, cada um vai ter o seu caso e documentos específicos, porque não existe uma receita pronta, existe uma documentação base para todo mundo, mas a documentação extra, referente a outros dados a serem retificados em relação a outros parentes que constam nas certidões, irá variar conforme a necessidade de cada documentação para que se tenha o resultado satisfatório.
Então, vamos de exemplo:
Bisavô italiano: Giuseppe > avô brasileiro: Paulo > pai brasileiro: André > você
Giuseppe se casou no Brasil com Maria das Dores (brasileira) e desse casamento nasceu Paulo que se casou com Justina (brasileira filha de italianos), que tiveram André.
No exemplo, vamos supor que o que precisa ser retificado é o sobrenome e mais alguns dados de Giuseppe, mas em uma análise minuciosa e com olhar jurídico, verificou-se que o nome de Maria das Dores foi escrito de várias maneiras diferentes no casamento dela com Giuseppe, nascimento, casamento e óbito do filho Paulo e nascimento do André. Além disso, o nome de Justina também variou nos registros em que ela aparece. Dessa maneira, o aconselhável é que se emita as certidões de nascimento de ambas e, assim, se corrija para a real grafia, informação que estará contida em seus respectivos nascimentos.
Ou seja, apesar de o objetivo final da retificação ser ajustar as certidões para o reconhecimento de cidadania, é muito importante saber que é um procedimento administrativo ou judicial para que a documentação traga segurança jurídica dentro do ordenamento jurídico brasileiro (falei sobre isso neste post), portanto, devemos seguir as leis brasileiras, deixando as certidões mais corretas possíveis.
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com
Imagem destacada: Photo by Rasa Kasparaviciene on Unsplash

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