Qual a documentação para reconhecer a cidadania italiana? Por que preciso de documentos?

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Capri
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Qual a documentação para reconhecer a cidadania italiana? Por que preciso de documentos?

Pense comigo, qualquer coisa burocrática que se tem que fazer na vida, você precisa preencher um requerimento e lá colocar seus dados, certo? Entre esses dados, você tem que colocar o nome dos seus pais.

Um exemplo (lembrando que todos os exemplos são meramente ilustrativos, qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência):

Bruno é filho único de Celina. Infelizmente, Celina falece e aí Bruno tem que abrir inventário para ter direito aos bens de Celina. Como ele deverá provar que é filho de Celina e tem direito aos bens da mãe? Apresentando a certidão de nascimento dele e o óbito dela, porque isso comprova que ela faleceu e que ele é filho dela e tem direito aos bens deixados por sua mãe.

Trazendo esse pensamento para a cidadania italiana, para você comprovar que é descendente de italiano, você precisa apresentar as certidões que comprovam o seu laço de consanguinidade com o italiano.

Vamos de novo de exemplo:

Giuseppe, italiano, nascido em Verona, é bisavô de Roberta.

Roberta quer reconhecer a cidadania, para comprovar que ela realmente é bisneta de Giuseppe, ela precisa juntar a documentação desde o Giuseppe até ela, ou seja, digamos que a linha de descendência seja: Giuseppe (italiano) > Giovanni (brasileiro) > Paulo > Roberta. A documentação que ela tem que juntar são o nascimento, casamento e óbito (este último a quem se aplicar), desde Giuseppe, passando por Giovanni, Paulo, chegando nela, Roberta.

Dessa maneira, a documentação necessária são todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito a quem se aplicar), daqueles que te transmitem o direito à cidadania.

O princípio adotado pela Itália é o “ius sanguinis”, que é aquele que passa o direito à nacionalidade através do sangue, porém, para confirmar esse direito “ius sanguinis” é necessário provar que você descende de italiano através das certidões de registro civil que, de certa maneira, contam a história da vida das pessoas.

O que quero dizer é que a documentação é a parte mais importante para o reconhecimento da cidadania, sem as certidões, sem seguir os requisitos legais para o reconhecimento da cidadania italiana, não há reconhecimento da nacionalidade.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
  • Certidão de nascimento do italiano (documento italiano produzido pelo Comune ou Paróquia de nascimento do italiano, a depender do ano de nascimento dele);
  • Certidão de casamento do italiano (que depende de onde ele se casou, se no Brasil, certidão brasileira, se na Itália, certidão italiana);
  • Certidão de óbito do italiano;
  • Certidão negativa de naturalização (ou, em alguns raros casos, a positiva);
  • Certidão de nascimento do filho do italiano;
  • Certidão de casamento do filho do italiano;
  • Certidão de óbito do filho do italiano (se aplicável);
  • Certidão de nascimento do neto do italiano;
  • Certidão de casamento do neto do italiano;
  • Certidão de óbito do neto do italiano (se aplicável);
  • Certidão de nascimento do bisneto do italiano;
  • Certidão de casamento do bisneto do italiano;
  • Certidão de nascimento do trineto do italiano;
  • Certidão de casamento do trineto do italiano.

 

Voltando ao exemplo da Roberta, em que a linha é:

Giuseppe (italiano) > Giovanni (brasileiro) > Paulo > Roberta

Nesse exemplo, a Roberta terá que emitir as seguintes certidões:

  • Certidão de nascimento de Giuseppe (documento italiano produzido pelo Comune ou Paróquia de nascimento do italiano, a depender do ano de nascimento dele);
  • Certidão de casamento de Giuseppe (que depende de onde ele se casou, se no Brasil, certidão brasileira, se na Itália, certidão italiana);
  • Certidão de óbito de Giuseppe;
  • Certidão negativa de naturalização de Giuseppe;
  • Certidão de nascimento de Giovanni;
  • Certidão de casamento de Giovanni;
  • Certidão de óbito de Giovanni (se aplicável);
  • Certidão de nascimento de Paulo;
  • Certidão de casamento de Paulo;
  • Certidão de óbito do neto de Paulo (se aplicável);
  • Certidão de nascimento de Roberta;
  • Certidão de casamento de Roberta (se casada).

 

Aplicando-se ao seu caso concreto, você tem que saber se você é trineto, bisneto, neto, filho de italiano, enfim, você tem que identificar quem é o italiano e a partir daí começar a juntar a documentação.

Caso você não saiba quem é o italiano, não tenha documentos, não tem problema! Nós da Tutto a Posto temos uma equipe completa para te atender desde a pesquisa de antepassado italiano.

Falando especificamente das certidões

  1. Certidões italianas:

1.1. Certidão de nascimento italiana:A certidão de nascimento italiana é o mais importante documento do processo, pois ela que prova que você descende do italiano. Sem ela, não há como fazer o processo de cidadania italiana.
Para encontrá-la, é preciso muita paciência e pesquisa nas certidões brasileiras, conversa com as pessoas da sua família, entre outros meios possíveis, que te levem à localização do local de nascimento de seu antepassado e, assim, você obtenha o documento.
Essa certidão, dependendo do ano de nascimento do italiano, pode estar na igreja ou no Comune da cidade, isso porque, devido à Unificação Italiana, os registros de nascimento passaram a ser feitos pelo Comune e não mais pela igreja.
A Unificação compreendeu um longo período do século XIX, sendo concluído em 1872 e, portanto, muito provavelmente, se seu antenato nasceu antes de 1872, o documento de nascimento dele, estará na Parrochia e não no Comune.

1.2. Certidão de casamento italiana:

Caso o italiano tenha se casado na Itália, você precisará fazer a busca da certidão de casamento na Itália também. Se o italiano se casou na Itália, você precisará, obrigatoriamente, do documento italiano, não há um documento brasileiro que substitua o casamento ocorrido na Itália.

IMPORTANTE: as certidões religiosas devem apresentar o carimbo e a firma da cúria metropolitana responsável pela igreja, sem isso a certidão não terá validade.

ATENÇÃO: Uma coisa importante, não dispare e-mail para todas as Paróquias e Comunes italianos, primeiro, porque isso é desrespeitoso, pois os funcionários dos chamados Stato Civile têm muitas obrigações e competências e não vão parar para pesquisar um documento antigo para você sem que você tenha os dados completos da pessoa. Os oficiais são responsáveis pela vida civil dos moradores da cidade e por esse motivo não vão conseguir para suas obrigações porque uma pessoa estrangeira quer um documento de uma pessoa chamada Pietro, Giuseppe, Giovanni, enfim, um documento de um antepassado que sequer se tem as informações de nome completo, data de nascimento, nome completo dos pais, etc. Segundo que, se você não tem informações suficientes e dispara e-mail dizendo que quer a certidão do seu bisavô X, que você nem sabe se nasceu naquela cidade, o documento não será encontrado por milagre e você atrapalha outras pessoas que estão fazendo o caminho certo, que é o de realizar a pesquisa para conseguir individualizar a pessoa, ou seja conseguir verificar todos os dados e encontrar a cidade onde a pessoa nasceu na Itália. Toda e qualquer documentação (seja brasileira ou italiana), você deve ter informações completas ou praticamente completas para que as pessoas possam fazer a pesquisa de modo adequado.

Não adianta saber só o nome e mais nada, não há como achar documentos sem informações. Por isso, antes de fazer o pedido de qualquer certidão, saiba, pelo menos, o nome completo da pessoa a ser pesquisada, nome dos pais, data de nascimento (em última instância, data aproximada), cidade exata de nascimento (ou pelo menos a região aproximada, as cidades próximas). Se você envia um e-mail para o Comune ou  Paróquia (ou mesmo para nossos cartórios aqui no Brasil), sem as informações necessárias, simplesmente a busca não será feita, pois não existem elementos básicos para a procura.

E caso você tenha essas informações e faça o pedido, entenda, Comunes e Paróquias italianas não trabalham apenas com cidadania e possuem diversos afazeres, por isso, a busca pode demorar. Além disso, as cidades não possuem equipes de pesquisa de documentação, provavelmente, existe apenas uma pessoa que trabalha na área de registro civil e que, além de registrar os nascimentos, casamentos e óbitos que ocorrem na cidade, trabalha com outros tipos de serviços, tais como trabalhar durantes as eleições, registrar divórcio, entre outros. Assim, como para o reconhecimento da cidadania é importante que se tenha todos os documentos, faça as pesquisas necessárias para que você tenha o maior número de informações possíveis e consiga fazer a pesquisa necessária ao seu caso para encontrar o documento do italiano.

Importante lembrar que na Itália, a pesquisa desses documentos será em livros do começo do século XX ou final do século XIX, não existe sistema informatizado desses dados, por isso, a pessoa responsável terá que largar todo o serviço que ele está prestando, para ir naquela estante empoeirada, nos livros do século XIX ou início do XX e procurar manualmente, ou seja, folha por folha, o nome do seu antepassado. É por isso que, caso você não tenha dados suficientes, tente obtê-los, porque ninguém irá parar para pesquisar um nome em tantos livros de registros civil, sem as informações mínimas.

 

  1. Certidões brasileiras:

As certidões brasileiras devem ser produzidas em inteiro teor e ter a firma reconhecida (sinal público) do escrevente. Além disso, para terem validade na Itália devem ser traduzidas por tradutor juramentado (tradução simples não é válida) e apostiladas.
Nossos cartórios começaram a funcionar após a Proclamação da República em 1889, antes disso, os registros eram feitos na igreja. Algumas cidades, mesmo antes de 1889 já possuíam registro civil, por isso, sempre verifique primeiro nos cartórios e confira o ano de fundação do cartório. Tendo o seu antepasasdo nascido, casado ou falecido antes de 1889 e não existindo Ofício de registro civil na cidade ou região, verifique as paróquias ou Dioceses locais.

Importante lembrar que a partir de 1889 as certidões religiosas brasileiras não são mais válidas e, portanto, não são  aceitas para o processo de cidadania italiana e por isso, caso algum de seus ascendentes (avós, bisavós,etc), que fazem parte da sua linha italiana, tenham apenas registro religioso, não tendo sido encontrado o registro civil, a depender do caso e da região onde deveria ter ocorrido o registro, será necessário fazer o registro tardio. Para isso, é preciso analisar a documentação e verificar a possibilidade de se entrar com ação judicial de registro tardio, provando que a pessoa não possui registro em cartório, apenas na igreja, e assim se faz necessário registrá-lo em cartório.

Mas antes de entrar com a ação pedindo o registro tardio de algum parente, esgote as pesquisas nos prováveis cartórios que deveriam ter o registro da pessoa, pois, como dito, alguns cartórios começaram a funcionar antes de 1889, não são muitos, mas em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, alguns cartórios já funcionavam antes da República.
Da mesma maneira que as italianas, tenha informações mínimas sobre a pessoa que você pedirá o registro.

 

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

Você conseguiu reunir todos os documentos para seu processo de cidadania italiana. Agora é a hora de analisá-los e verificar a viabilidade do reconhecimento da sua cidadania, bem como se existem erros que necessitam ser corrigidos nestas certidões.

 

“Mas como assim verificar a viabilidade do reconhecimento da minha cidadania? Não é só apresentar as certidões que você citou?”

Ocorre que a documentação terá que seguir as leis italianas referente ao reconhecimento da nacionalidade, assim, existem alguns detalhes que se deve verificar na documentação que garantem que você consiga ter sucesso em seu reconhecimento.

Dou três exemplos (lembre-se que são meramente ilustrativos):

Exemplo 1:

Digamos que a linha seja:

Antonio > Angelo > José > Rebeca

Rebeca pesquisou os documentos, conseguiu emitir quase todos, não conseguiu encontrar o casamento de Antonio, apenas seu nascimento e óbito. Nesse caso é preciso avaliar a documentação para verificar se a falta do casamento vai prejudicar ou não o reconhecimento da cidadania da Rebeca, isso porque, para se ter direito à cidadania (neste exemplo), é preciso verificar quem foi que declarou o nascimento de Angelo. Se foi o próprio Antonio que declarou o nascimento de Angelo, ótimo, maravilha, direito à cidadania garantido. Se foi um terceiro a declarar o nascimento de Angelo é necessário verificar toda a documentação e verificar qual caminho a seguir, porque se não foi o Antonio a declarar o nascimento de seu filho, necessariamente precisamos ter o casamento de Antonio, então, mais pesquisas terão que ser feitas para que se tente encontrar o casamento de Antonio.

Exemplo 2:

Giovanni > Erasmo > Roberto > Rita

Rita encontrou todos os documentos de todos da sua linha, porém, verificou que o Giovanni nasceu em Bolzano, que é uma cidade na região de Trento. Para que a Rita tenha direito à cidadania é preciso verificar algumas informações sobre Giovanni, isso porque a região de Trento foi anexada à Itália, sendo considerada, então, Itália, a partir de 1920, ou seja, anterior a isso, Trento não era Itália, fazia parte do Império Austro-Húngaro. Então, no caso de Rita, é preciso observar quando o Giovanni migrou, se antes ou depois de 1920. (quer saber mais sobre trentinos? Leia aqui para entender melhor).

Portanto,  apesar da documentação base ser a mesma para todos, cada documentação é única e precisa ser analisada com muito cuidado para que se confirme o direito à cidadania, afinal, o reconhecimento da cidadania italiana não é algo barato e muito menos rápido, é preciso que se tenha consciência de que é um procedimento burocrático que requer muita paciência justamente para que se confirme o direito à cidadania italiana.

Exemplo 3:

Pietro > Danilo > Fernando > Felipe

Felipe conseguiu toda a documentação, já se fez a análise de viabilidade, ele tem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, mas na análise foram constatados alguns erros que precisam ser retificados para que ele possa reconhecer a cidadania italiana.

Na análise verificou-se que o nome de Pietro é Pietro Augusto Leone, nascido na cidade de Siracusa na Sicília, na data de 01/11/1899, sendo filho de Tomasso Leone e Giorgia Martinelli. Pietro se casou no Brasil com Margarida Alves e no casamento deles foi registrado o seguinte: Pedro Leão, nascido em 09/11/1899, natural de Modica, filho de Tomás Leão e Georgia Martins. Concorda que da maneira que está fica muito vago e não parece que o Pietro Augusto Leone não é o Pedro Leão? O oficial do Comune, ou o juiz que vai julgar o seu reconhecimento de cidadania italiana judicial, vão fazer o famoso “cara-crachá”, eles até entendem que isso foi um erro do cartório, mas para o reconhecimento da cidadania ocorrer tem que estar muito bem provado que Pietro Augusto Leone é Pedro Leão, porque como se reconhece a cidadania analisando os documentos e verificando se realmente o Felipe é descendente do Pietro, é necessário que se corrijam esses erros todos para que a hora que o oficial ou o juiz batam o olho e façam o “cara-crachá” se verifique que foram feitas as retificações (correções) necessárias comprovando realmente que Pietro Augusto Leone é Pedro Leão e, assim, o direito do Felipe ao reconhecimento da cidadania italiana esteja devidamente garantido. (Quer saber mais sobre retificação, veja aqui).

Portanto, fazer uma análise detalhada de seus documentos é muito importante. E caso sejam encontrados erros, é importante retificá-los. Sou especialista em retificações de registro civil, seja administrativa ou judicial, dando todo o suporte necessário aos nossos clientes. Entre em contato para maiores detalhes: veridianatuttoaposto@gmail.com

Após conseguir juntar toda a documentação, verificar que você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana e fizer as retificações, será necessário emitir as certidões em inteiro teor digitada e corrigidas (ou seja, havendo a necessidade de retificação é preciso emitir novas certidões, porque após a retificação é que constará as informações corrigidas), deve-se, ainda, traduzir e apostilar as certidões atualizadas e corrigidas.

 

TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS BRASILEIROS

Documentos em mãos e sem erros, hora da tradução que deve ser juramentada.
Os documentos devem ser traduzidos porque na hora que o Oficial – ou o juiz – conferir e analisar seus documentos, ele tem que ler um por um e, obviamente, ele não sabe português, além do que, como são documentos oficiais, devem estar na língua do país em que serão usados e arquivados (sim, toda essa documentação ficará arquivado no “Stato Civile” do Comune que você realizar o processo de cidadania italiana ou no caso do processo judicial de reconhecimento, no Comune do antepassado).

 

APOSTILAMENTO

O apostilamento é a legalização do documento, ou seja, é a maneira de fazer o documento brasileiro ser válido na Itália. Esse apostilamento que atesta que o documento é legal e verdadeiro.

Essa legalização é feita nos cartórios brasileiros e tanto as certidões brasileiras, como as suas devidas traduções, devem ser apostiladas. Documentos italianos não precisam ser apostilados para o reconhecimento da cidadania italiana.

IMPORTANTÍSSIMO: toda essa documentação deve ser recente e atualizada. Nenhum consulado, juiz  ou oficial de Comune aceitam documentações muito antigas, por isso, recomendamos que as certidões tenham no máximo um ano desde a sua emissão, mas sendo o ideal que tenha 06 meses desde a emissão.

 

Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal A64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

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