Você mora em um dos países da União Europeia e quer que sua família vá morar com você? Deixamos aqui as informações mais importantes para você fazer o chamado Reagrupamento familiar.
O reagrupamento familiar é o processo legal que permite a reunião de uma família em um mesmo país. Ele é destinado principalmente a pessoas que já possuem residência ou cidadania em um país europeu e desejam trazer familiares que vivem fora desse país.
Na Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa os direitos ao reagrupamento familiar, o conceito de “reagrupamento familiar” consiste na entrada e residência num Estado-Membro da União Europeia dos familiares de um nacional de país pertencente à União Europeia, bem como de nacional de um país extracomunitário, ou seja, de outros países que não fazem parte da União Europeia, mas que resida legalmente em um Estado-Membro da UE, a fim de manter a unidade familiar, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente
O reagrupamento familiar é o meio necessário para permitir a vida em família. Contribui para a criação de uma estabilidade sociocultural favorável à integração dos nacionais de países terceiros nos Estados-Membros, o que permite, por outro lado, promover a coesão econômica e social, que é um dos objetivos fundamentais da Comunidade Europeia consagrada em Tratado de políticas de imigração, como se pode verificar no considerando n.º 4 da diretiva 2003/86/CE.
Cidadãos da União Europeia (UE), do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou da Suíça podem solicitar o reagrupamento familiar para parentes, incluindo cônjuge, filhos e, em alguns casos, pais dependentes.
Atenção: Não se aplica à Irlanda, à Dinamarca e ao Reino Unido
Estrangeiros que residem legalmente em um país europeu, geralmente com uma autorização de residência válida, podem solicitar o reagrupamento para familiares próximos.
Os familiares que podem ser incluídos variam dependendo do país onde se pedirá a reunião familiar, mas geralmente incluem:
Desde que o casamento ou a união estável seja reconhecido legalmente.
Alguns países podem exigir prova de convivência (por exemplo, certidão de casamento ou contrato de união estável).
Normalmente, até 18 anos, sejam filhos biológicos ou adotivos e devem estar sob responsabilidade financeira do requerente.
Alguns países permitem o reagrupamento de filhos adultos se eles forem dependentes, como em casos de pessoa com deficiência ou doença.
Em algumas situações, é possível incluir pais que dependam financeiramente do requerente.
Alguns países permitem exceções para outros familiares em circunstâncias específicas, como irmãos menores ou parentes idosos sem suporte. Para saber maiores detalhes, é necessário verificar na legislação nacional do país.
O requerente do reagrupamento familiar deve ser cidadão europeu ou possuir uma autorização de residência válida no país de solicitação.
Portanto, pessoas que estejam residindo ilegalmente não podem pedir reagrupamento familiar, primeiro deverá legalizar sua residência para depois entrar com o pedido de reagrupamento.
Deve comprovar que tem recursos financeiros suficientes para sustentar os familiares, sendo que alguns países exigem valores mínimos de renda.
Para saber se o país exige um valor mínimo, é preciso consultar a legislação nacional do país.
É necessário comprovar que possui uma habitação que atenda às necessidades da família, isto é, que satisfaça as normas gerais de segurança e salubridade, um seguro de doença e recursos estáveis e suficientes para a sua própria subsistência e para a dos seus familiares.
Pode ser exigido um seguro de saúde que cubra os familiares.
O mais importante é verificar nas leis do país onde se requererá a reunião familiar quais são os documentos necessários, sendo que o mais comum é a apresentação de certidões de casamento ou nascimento traduzidas e apostiladas, além de comprovantes de relação de dependência, se necessário.
Você pode pedir o reagrupamento familiar após cumprir os seguintes critérios:
Geralmente, o pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que a relação de parentesco seja comprovada.
Alguns países exigem que o residente já tenha vivido no país por um período específico (geralmente entre 1 a 3 anos) antes de poder pedir o reagrupamento, por esse motivo é fundamental que se verifique o tempo mínimo exigido pela legislação do país onde se fará o pedido de reagrupamento.
Normalmente, os documentos base são: Certidões de nascimento ou casamento, provas de renda e de alojamento e identificação e status legais no país (cidadania ou autorização de residência).
Normalmente, o pedido é feito em um serviço de imigração ou num consulado do país.
Dica: O site do Ministério das relações exteriores traz as informações dos Consulados dos países estrangeiros no Brasil, a pesquisa é fácil e você encontrará as informações que precisa.
O tempo de processamento varia de acordo com o país e a complexidade do pedido e suas particularidades.
Importante destacar que os pedidos de entrada ou residência de um familiar podem ser recusados por motivos de ordem pública, de segurança interna ou de saúde pública. O mesmo se aplica em caso de fraude (falsificação de documentos, casamento de conveniência, etc.). Estes mesmos motivos podem justificar a retirada ou a não renovação de uma autorização de residência já concedida.
Além do destacado acima, as pessoas a quem uma autorização de residência tenha sido recusada, não renovada ou retirada podem contestar judicialmente a decisão.
No que diz respeito ao reagrupamento familiar dos refugiados, os países da UE não podem exigir que tenham residido no seu território durante um período mínimo antes que os seus familiares se lhes venham juntar. Além disso, estão isentos de cumprir as condições supramencionadas relativas ao alojamento, seguro de doença e recursos caso o pedido de reagrupamento familiar seja apresentado no prazo de três meses após a concessão do estatuto de refugiado.
Residentes legais podem pedir o reagrupamento familiar após cumprir requisitos financeiros e de moradia.
Cônjuges, filhos menores e pais dependentes estão incluídos.
Permite o reagrupamento após o residente ter vivido no país por pelo menos 1 ano e possuir residência renovável.
Requer comprovação de renda (geralmente o valor mínimo varia com o número de familiares).
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Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal A64073P
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