Posso voltar a usar o sobrenome errado após a retificação?

Reagrupamento familiar
22/11/2024
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Posso voltar a usar o sobrenome errado após a retificação?

Foto de Susanne Jutzeler, suju-foto : https://www.pexels.com/pt-br/foto/vintage-retro-flor-rosas-4394526/

Para entender isso, é preciso compreender o que é e como se dá a retificação de registro civil.A retificação é baseada no Direito brasileiro, ou seja, na legislação brasileira sobre o tema, então, por mais que você esteja retificando as certidões para utilizá-las em processo de reconhecimento de cidadania italiana, nacionalidade portuguesa ou espanhola, a retificação será feita sempre com base na legislação brasileira em documentos brasileiros.

A Lei de registros públicos, em seus artigos 56, 57 e 58 nos ensinam que o nosso nome e sobrenome são imutáveis, exceção feita a erros que foram cometidos à época do registro, com base no artigo. 109 da mesma Lei de registros Públicos, isso quer dizer que quem pretende retificar dados em algum registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito), requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, e que o Juiz verifique, ouvido o órgão do Ministério Público a possibilidade de se retificar as informações.

Vamos de exemplo para facilitar a compreensão – lembrando que os exemplos são meramente ilustrativos, qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.

Exemplo:

Giuseppe Bandello, italiano, se casou e faleceu no Brasil. Nos registros de casamento e óbito dele e nos registros de seus descendentes, ficou grafado o sobrenome como Bandeira. Veja que Bandeira e Bandello nem de longe são o mesmo sobrenome. Assim, a família toda, ou seja, todos os descendentes de Giuseppe aqui no Brasil passaram a ter o sobrenome grafado de maneira errada como Bandeira e não como Bandello, que é o correto.

Então, digamos que Giuseppe teve o filho Bruno, que teve um filho chamado Pedro e este teve uma filha chamada Luisa, ficando a linha descendente com os seguintes nomes nos registros (nasicmento, casamento e óbito):

Giuseppe Bandeira > Bruno Bandeira > Luiz Bandeira > Luisa Bandeira

A família brasileira resolveu reconhecer a cidadania italiana e para isso tiveram que retificar o sobrenome para constar acertadamente como Bandello. Passado um tempo, Luiz, que teve o sobrenome retificado para Bandello (que é o correto), resolveu que queria voltar a utilizar o sobrenome Bandeira, porque ele só corrigiu para que pudesse reconhecer a cidadania e agora acredita que vá atrapalhar sua vida porque em todos os lugares ele é conhecido como Luiz Bandeira.

Luiz não vai poder voltar a utilizar o sobrenome Bandeira, ou seja, ele não vai conseguir retificar o sobrenome Bandello para Bandeira e explico o porquê.

Como disse no começo do texto, a retificação é uma exceção, isto é, só pode ser corrigido em determinadas hipóteses e uma delas é o erro na grafia.

Além dos artigos da Lei de registros públicos, existem dois princípios básicos do Direito brasileiro que são a base da retificação para constar o sobrenome (e qualquer outra informação) de maneira correta nos registros civis, são os princípios da verdade real registraria e da continuidade dos registros públicos. O que isso quer dizer?

O princípio da verdade real registraria é aquele que, como o próprio nome diz, busca a realidade dos fatos, ele garante a segurança jurídica, refletindo a realidade. Portanto, no nosso exemplo, o sobrenome de verdade é Bandello, então, os registros civis da família devem constar a grafia correta do sobrenome italiano, retificando Bandeira para Bandello.

O princípio da continuidade dos registros públicos é aquele em que os registros das pessoas devem estar interligados para dar publicidade aos fatos da vida que tenham repercussões jurídicas, permitindo que se verifique todo o histórico da vida civil dos indivíduos. Em bom português: os registros civis (nascimento, casamento e óbito), servem para identificar a pessoa e mais do que isso, para que se identifique todas as pessoas dentro de uma cadeia sucessória de documentos para que se possa comprovar não só a ancestralidade das pessoas, mas também seus direitos e deveres para com seus antepassados. Tal princípio também tem como objetivo garantir a segurança jurídica, porque não só de reconhecimento de cidadania e retificação vivem estes documentos, são eles que provarão de quem você é filho, neto, etc, para questões de herança, dever de cuidado, pensão e muitas outras coisas que se depende de se comprovar que você é filho, filha, esposa, marido de alguém e ter os seus direitos garantidos.

Todas essas informações para dizer que se o sobrenome original, que foi passado de descendente para descendente, tem origem na Itália e a grafia correta é Bandello, a retificação é permitida, justamente porque segundo a legislação é possível, ainda mais com base nos princípios da verdade real registraria e da continuidade dos registros públicos, porque traz, justamente a real grafia do sobrenome, dando continuidade aos seus descendentes e herdeiros de terem seu direito de ter seu sobrenome grafado de maneira correta. Em resumo, voltar a utilizar o sobrenome errado não é uma opção após a retificação, porque a real grafia é Bandello e não Bandeira.

Resumindo, se corrigiu para o certo, respeitando toda a legislaçào e princípios, que é o certo, que é o que deve ocorrer, não tem como voltar para o errado. Isso faz parte da sua vida e da segurança jurídica sua, de seus antepassados e de toda a vida civil de vocês.

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Veridiana Petri
Advogada Ordem dos Advogados de São Paulo/Brasil 348.682
Advogada Ordem dos Advogados do Porto/Portugal 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Direito Internacional, Direito Notarial e Registral e Relações Internacionais, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Núcleo de Direito dos Imigrantes e Refugiados.

 

 

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