Requerente de retificação de registro civil com ações judiciais em aberto, é possível a correção do nome?

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Requerente de retificação de registro civil com ações judiciais em aberto, é possível a correção do nome?

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Isso vai depender de uma análise detalhada e do tipo de ação que essa pessoa tem no nome dela.

“Então quer dizer que se eu tiver um processo e preciso mudar o sobrenome do meu bisavô, que eu nem tenho o sobrenome dele, eu não posso fazer a retificação?”
Fique tranquilo que nesse caso, você pode sim.

Quando se corrige os nomes de pessoas já falecidas e não haverá modificações no seu nome em si, não há motivo para se preocupar, caso você tenha algum processo correndo na justiça, o que se faz é demonstrar a boa-fé ao juízo, avisando que você possui um ou mais processos em seu nome e que solicita que sejam avisados os juízos onde esses outros processos correm sobre esta ação de retificação.

Porém, se haverá modificação no seu nome, é preciso tomar muito cuidado, dependendo da ação, o melhor é aguardar o seu trânsito em julgado e depois realizar a ação de retificação de registro civil.

“Mas quais são essas ações”
Existem muitos tipos de ações, por isso é necessário a análise e parecer jurídico, para verificar não só a documentação, mas também se você está apto a entrar com processo de retificação, verificando os tipos de ações que estão correndo em seu nome, analisando os prós e contras de se realizar a retificação em seu nome.

Tudo isso ocorre para que se mantenha a segurança jurídica, ou seja, é uma cautela tanto para o Estado, quanto para os requerentes e demais pessoas envolvidas nas ações que estão correndo no judiciário, bem como na futura ação de retificação de registro civil.

Fato é que caso você tenha ação correndo em seu nome, você deve avisar seu advogado que trabalhará a retificação, para que ele tenha ciência, verifique a possibilidade de dar entrada no procedimento e te oriente da melhor maneira possível do que é o correto a fazer no seu caso específico. Lembre-se, cada caso é um caso, não existem dois casos iguais, portanto, não se baseie em outras pessoas, porque, em verdade, somente o seu advogado poderá avaliar o melhor caminho a seguir.

 


Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com

 

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