Pode fazer registro tardio e retificação em um mesmo processo?

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Pode fazer registro tardio e retificação em um mesmo processo?

Sim, é possível.

O próprio nome da ação é “ação de retificação ou suprimento ou restauração de registro civil”. Dessa maneira, isso quer dizer que se você precisa entrar com ação de registro tardio (que seria ou de suprimento ou de restauração, falei desta diferença aqui), você pode no mesmo processo pedir para corrigir os erros que existem em todas as certidões e fazer o registro tardio de uma só vez.

Nesses casos, então, o recomendável é, se você terá que entrar com esse tipo de processo, seja para suprimento, seja para restauração de algum registro civil, faça as retificações no mesmo processo, assim você não terá que entrar com pedido de retificação administrativa em cada um dos cartórios que estão registradas as certidões e aguardar a decisão de cada uma dessas serventias para realizar a correção ou não, porque, como já expliquei em posts anteriores (leia mais aqui), os oficiais de cartórios não são obrigados a fazer a retificação extrajudicialmente (a famosa retificação administrativa).

Existe uma “lenda urbana” de que a retificação administrativa é sempre mais rápida que a judicial, ocorre que não é bem assim, tanto uma quanto outra podem ser rápidas ou demoradas, isso depende de documentação,de decisões de oficiais de serventias judiciais e/ou extrajudiciais, de Ministério Público, juízes (da causa ou o corregedor), enfim, muitas variáveis que fazem com que algumas retificações corram mais rápido ou mais devagar, seja administrativa ou judicialmente. Mas, fato é que, se você entra com pedido de retificação administrativa para corrigir erros nas certidões e paralelamente entra com ação para suprimento ou restauração de certidão (registro tardio), você está correndo o risco de não conseguir as correções no extrajudicial e ter que pedir judicialmente e, nesse caso, dependendo da fase processual que estará o processo de registro tardio, você não conseguirá pedir para incluir as correções que o cartório não aceitou corrigir.

Por esses motivos é que você deve ser orientado por advogado especialista em retificação e registro tardio, porque é esse profissional devidamente habilitado a analisar seus documentos e dar o devido parecer jurídico tanto sobre o registro tardio, como das retificações, porque, como já expliquei em posts anteriores de retificação (que você pode ler aqui), não é todo erro que pode ser corrigido extrajudicialmente (administrativamente, direto no cartório).

É o advogado que tem o conhecimento técnico para esclarecer se é possível a retificação administrativa ou judicial, ver se a documentação é suficiente, tanto para o registro tardio, quanto para a retificação, ou se será necessária alguma documentação extra.

Mais uma vez repito, a parte de retificação e de registro tardio é uma fase muito importante para quem quer reconhecer a cidadania, não existe pressa, não existe encurtar caminho, o que existe é a forma correta, dentro da legalidade, de se realizar os procedimentos adequados para que você alcance seu sonho com as certidões dentro do necessário e da legalidade brasileira e italiana/portuguesa.

É sempre importante ter em mente que além das leis italianas, nossas leis brasileiras devem ser cumpridas e dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro (o conjunto das nossas leis), a questão do nome e de alterações de registros públicos são temas extremamente sérios. Claro que o objetivo final é o reconhecimento da cidadania (seja cidadania italiana, nacionalidade portuguesa ou qualquer outro reconhecimento de cidadania estrangeira), mas é fundamental seguir as regras da lei brasileira nestes casos e com o apoio técnico e estratégia jurídica adequada, é possível ter o resultado favorável.

 

 

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com

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