Diferença entre Nacionalidade, Cidadania e Naturalização: Guia Definitivo para Italianos e Portugueses

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Diferença entre Nacionalidade, Cidadania e Naturalização: Guia Definitivo para Italianos e Portugueses

Entenda de uma vez por todas a diferença entre nacionalidade, cidadania, naturalização e dupla cidadania. Guia completo com base na Constituição, leis italianas e portuguesas. Descubra se você tem direito à cidadania europeia.

Nacionalidade, cidadania, naturalização e dupla cidadania são conceitos frequentemente confundidos — especialmente por brasileiros descendentes de italianos, portugueses ou espanhóis que sonham com o passaporte europeu.

Embora sejam termos relacionados, possuem significados jurídicos distintos e produzem efeitos práticos completamente diferentes na sua vida.

Neste guia definitivo, você entenderá:

  • ✅ O que é nacionalidade (e seus tipos);
  • ✅ O que é cidadania (e como ela difere da nacionalidade);
  • ✅ O que é naturalização;
  • ✅ Como funciona a dupla nacionalidade e a dupla cidadania;
  • ✅ E, principalmente, se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana ou portuguesa.

Nacionalidade, Cidadania, Naturalização e Dupla Cidadania São a Mesma Coisa?

Não. E essa é a maior confusão cometida por quem busca uma segunda nacionalidade.

Apesar de serem frequentemente usados como sinônimos no dia a dia, cada um desses termos tem natureza jurídica própria e está previsto em dispositivos legais diferentes.

⚠️ Atenção: Possuir ou adquirir uma segunda nacionalidade NÃO significa, automaticamente, perder a nacionalidade brasileira.

Desde a alteração promovida no artigo 12 da Constituição Federal, o brasileiro que adquire outra nacionalidade por naturalização ou por reconhecimento de origem continua sendo brasileiro nato, salvo raras exceções.

Para facilitar a compreensão, veja o resumo abaixo:

Conceito O que é? Como se Adquire? Exemplo Prático
Nacionalidade Vínculo jurídico e político entre a pessoa e o Estado. Nascimento (jus soli ou jus sanguinis) ou por ato voluntário (naturalização). Ser brasileiro, italiano ou português.
Cidadania Exercício dos direitos políticos decorrentes da nacionalidade. Consequência da nacionalidade. Poder votar, ser votado e participar da vida política do país.
Naturalização Aquisição voluntária de uma nacionalidade estrangeira. Residência, casamento, investimento ou outros requisitos legais. Brasileiro(a) que se casa com Italiano (a) e solicita a cidadania italiana.
Dupla Nacionalidade Condição jurídica de pertencer a dois Estados simultaneamente. Por descendência (jus sanguinis) ou por naturalização. Brasileiro filho de italiano que tem ambas as nacionalidades.
Dupla Cidadania Exercício dos direitos políticos em dois países. Decorre da dupla nacionalidade. O mesmo brasileiro vota no Brasil e na Itália.

O Que é Nacionalidade? (E Por Que Ela É a Base de Tudo)

A Constituição Federal disciplina a nacionalidade em seu artigo 12, sendo instrumento que conecta três elementos fundamentais do Estado: território, soberania e povo.

Em outras palavras, é a nacionalidade que estabelece juridicamente a pertença de uma pessoa a um determinado país.

O artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos também garante:

“Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.”

Cada país, contudo, estabelece seus próprios critérios para atribuí-la. A nacionalidade divide-se em duas espécies:

1. Nacionalidade Originária: Jus Sanguinis e Jus Soli

A nacionalidade originária decorre do nascimento e pode ser atribuída por dois critérios:

📌 Jus Sanguinis (Direito de Sangue)

A nacionalidade é transmitida pela descendência familiar. Independentemente do local onde a pessoa nasceu, ela adquire a nacionalidade de seus pais ou ascendentes.

✅ Exemplo: Uma pessoa nascida no Brasil, filha de pais italianos, já é italiana desde o nascimento, mesmo sem nunca ter pisado na Itália.

Isso é fundamental: o reconhecimento da cidadania italiana e da nacionalidade portuguesa, na grande maioria dos casos, baseia-se no princípio do jus sanguinis. Ou seja, você não está adquirindo um direito novo, mas apenas formalizando um direito que já existe desde o seu nascimento.

📌 Jus Soli (Direito de Solo)

A nacionalidade é determinada pelo local de nascimento, independentemente da nacionalidade dos pais.

O Brasil adota predominantemente esse sistema. Assim, toda pessoa nascida em território brasileiro é brasileira nata.

Exemplo Prático (Dupla Nacionalidade Originária):

Patrícia nasceu no Brasil, filha de um casal de italianos.

  • Pelo jus soli, ela é brasileira.
  • Pelo jus sanguinis (adotado pela Itália), ela é italiana.

Resultado: Patrícia possui duas nacionalidades originárias desde o nascimento.

2. Nacionalidade Derivada: O Que é Naturalização?

A nacionalidade derivada surge a partir de uma manifestação de vontade do interessado. Trata-se da naturalização.

Nesse caso, a pessoa não adquire a nacionalidade pelo nascimento, mas por um procedimento voluntário previsto na legislação do país que pretende integrar.

Exemplo: Um brasileiro que se casa com uma italiana e decide solicitar a cidadania italiana por casamento. Aqui, a nacionalidade é derivada, pois não veio por sangue, mas por um ato voluntário.

O Que é Cidadania?

Cidadania é a condição que permite ao indivíduo participar ativamente da vida política de um Estado.

Enquanto a nacionalidade é o vínculo com o país, a cidadania é o exercício dos direitos políticos decorrentes desse vínculo.

Entre os principais direitos estão:

  • 🗳️ Direito de votar;
  • 🗳️ Direito de ser votado;
  • 🗳️ Participação em referendos e plebiscitos;
  • 🗳️ Exercício de determinados cargos públicos.

A Constituição Federal protege a cidadania como um dos princípios fundamentais da República (art. 1º, inciso II).


Qual a Diferença Entre Nacionalidade e Cidadania? (A Dúvida Mais Frequente)

Esta é, sem sombra de dúvidas, a pergunta que mais ouvimos:

Nacionalidade Cidadania
Vínculo jurídico com o Estado. Exercício dos direitos políticos.
É o “passaporte” jurídico. É o “direito de participar”.
Pré-requisito para a cidadania. Consequência da nacionalidade.

Dupla Nacionalidade e Dupla Cidadania: Existe Diferença?

Na prática do dia a dia, os termos dupla nacionalidade e dupla cidadania são usados como sinônimos. E, para a maioria dos processos de reconhecimento de cidadania italiana ou portuguesa, essa distinção é irrelevante.

Contudo, sob uma perspectiva técnica:

  • Dupla Nacionalidade = condição jurídica de pertencer a dois Estados.
  • Dupla Cidadania = exercício dos direitos políticos nesses dois Estados.
Importante: Não existe um documento chamado “dupla cidadania” ou “dupla nacionalidade”. O que existe é o reconhecimento formal de uma nacionalidade já existente (por descendência) ou a aquisição válida de uma nova (por naturalização).

É Possível Ter Mais de Duas Nacionalidades?

Sim.

Uma pessoa pode possuir múltiplas nacionalidades simultaneamente — situação chamada de múltipla nacionalidade, plurinacionalidade ou polipatridia.

Exemplo prático:Uma pessoa descendente de italianos e portugueses, nascida no Brasil, poderá possuir:

  • 🇧🇷 Nacionalidade brasileira (jus soli);
  • 🇮🇹 Nacionalidade italiana (jus sanguinis);
  • 🇵🇹 Nacionalidade portuguesa (jus sanguinis).

Tudo ao mesmo tempo, desde que preencha os requisitos legais de cada país.


O Que é Naturalização?

A naturalização é o ato voluntário pelo qual uma pessoa adquire uma nacionalidade que não decorre de seu nascimento.

Em diversos países, a naturalização pode ocorrer por:

  • ⏳ Tempo de residência (ex: 7 anos em Portugal);
  • 💍 Casamento (ex: cônjuge de cidadão italiano/português);
  • 💰 Investimento;
  • 📋 Outros requisitos previstos em lei.

Naturalização x Reconhecimento: Qual a Diferença?

Essa é uma das confusões mais comuns em processos de cidadania europeia:

Reconhecimento (por descendência) Naturalização
A pessoa já possui o direito à nacionalidade por sangue. A pessoa não possui o direito por sangue e precisa adquiri-lo.
O processo é uma declaração de um direito preexistente. O processo é uma concessão do Estado.
Efeitos retroagem ao nascimento. Efeitos a partir da data do juramento/decreto.
Exemplo: neto de português pedindo a cidadania. Exemplo: brasileiro que casa com italiana.

Reconhecimento de Cidadania Italiana e Nacionalidade Portuguesa: Onde Esses Conceitos se Encaixam?

Agora que você já entende a teoria, vamos aplicar ao seu caso.

Quando uma pessoa ingressa com um processo de reconhecimento da cidadania italiana ou solicita o reconhecimento da nacionalidade portuguesa, o que está ocorrendo?

Resposta: O reconhecimento formal de uma nacionalidade originária que já existia em razão da descendência familiar.

Por isso, é tecnicamente mais correto falar em reconhecimento da nacionalidade italiana ou reconhecimento da nacionalidade portuguesa, e não “pedido de cidadania”.


Perguntas Frequentes Sobre Nacionalidade, Cidadania, Naturalização e Dupla Cidadania

Nacionalidade e cidadania são a mesma coisa?Não. Nacionalidade é o vínculo jurídico com o Estado. Cidadania é o exercício dos direitos políticos decorrentes desse vínculo.

O que é dupla cidadania?É a situação em que uma pessoa possui direitos políticos decorrentes de duas nacionalidades simultaneamente.

O que é dupla nacionalidade?É a condição jurídica de uma pessoa possuir vínculo com dois Estados ao mesmo tempo.

Quem possui cidadania italiana perde a nacionalidade brasileira?Não. A aquisição da cidadania italiana não implica na perda da nacionalidade brasileira.

Quem possui nacionalidade portuguesa perde a nacionalidade brasileira?Não. O reconhecimento da nacionalidade portuguesa não gera a perda da nacionalidade brasileira.

O que é nacionalidade italiana por descendência?É o direito reconhecido a descendentes de italianos com base no princípio do jus sanguinis.

O que é nacionalidade portuguesa por descendência?É o direito reconhecido a filhos e netos descendentes de portugueses.

É possível ter cidadania italiana e portuguesa ao mesmo tempo?Sim. Dependendo da sua árvore genealógica, você pode ter nacionalidade brasileira, italiana e portuguesa simultaneamente.

O que é naturalização?É o procedimento pelo qual um estrangeiro adquire voluntariamente a nacionalidade de outro país, geralmente por residência, casamento ou outras hipóteses previstas em lei.

Qual a diferença entre reconhecimento de cidadania italiana e naturalização italiana?No reconhecimento, a pessoa já possui o direito por descendência e apenas formaliza esse reconhecimento. Na naturalização, a nacionalidade é adquirida posteriormente por ato voluntário.


Conclusão

Nacionalidade, cidadania, naturalização e dupla cidadania não são a mesma coisa.

  • 🇧🇷 Nacionalidade é o vínculo jurídico entre você e o Estado.
  • 🗳️ Cidadania é o exercício dos direitos políticos.
  • 📄 Naturalização é a aquisição voluntária de uma nova nacionalidade.
  • 🌍 Dupla nacionalidade é pertencer a dois Estados ao mesmo tempo.

Compreender essas diferenças é essencial para quem deseja dar o primeiro passo rumo ao reconhecimento da cidadania italiana ou nacionalidade portuguesa.

Agora que você já sabe a diferença entre nacionalidade, cidadania e naturalização, o próximo passo é analisar a sua árvore genealógica e verificar se você se enquadra nos requisitos legais.

Veri 11.19-6144

Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Direito Internacional, Notarial, Registral e Relações Internacionais, especializada em cidadania portuguesa e italiana há 10 anos. Já ajudei mais de 1.500 clientes rumo ao reconhecimento bem-sucedido da cidadania portuguesa e italiana – cada história, um sonho realizado com segurança.

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