QUAIS DOCUMENTOS DO MEU DIVÓRCIO EU PRECISO PARA RECONHECER MINHA CIDADANIA?

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QUAIS DOCUMENTOS DO MEU DIVÓRCIO EU PRECISO PARA RECONHECER MINHA CIDADANIA?

A apresentação da documentação para reconhecimento da cidadania italiana e da cidadania portuguesa é diferente, por isso, abaixo, você acha os dois casos específicos em separado.

ATENÇÃO: todo e qualquer cidadão precisa manter seu estado civil atualizado! Seja você cidadão italiano ou português, é sua obrigação comunicar seu casamento, divórcio, nascimento de filhos, etc. Falei especificamente sobre isso neste post.

CIDADANIA PORTUGUESA

Para o reconhecimento de cidadania portuguesa, em um primeiro momento, não é preciso apresentar o divórcio, primeiro você reconhece a sua cidadania, através da sua linhagem, entregando, entre outros documentos, o seu nascimento. Depois de reconhecida a cidadania, transcreve-se o casamento e somente após este ato transcrito é que se entregará o divórcio.
Para isso, o requerente divorciado aqui no Brasil precisa homologar a sentença na justiça portuguesa, ou seja, é preciso que as autoridades judiciais portuguesas homologuem esta sentença estrangeira para passar a ter valor jurídico em Portugal. Homolagada, o próprio tribunal encaminhará à Conservatória para que esta faça a averbação na certidão de nascimento do cidadão português.

Como homologo a sentença? É necessário contratar advogado inscrito na Ordem do Advogados de Portugal, para que ele entre com o processo de homologação de sentença estrangeira para você.

Qual a documentação necessária? Preciso apostilar?
É preciso fotocópia dos autos do processo de divórcio devidamente apostilados.

CIDADANIA ITALIANA

No caso da cidadania italiana, não é necessário aguardar o reconhecimento para entregar o divórcio, nem fazer a homologação da sentença estrangeira. Quando você, requerente, for reconhecer sua cidadania italiana, sendo divorciado, você deve entregar, juntamente com as certidões de registro civil de toda sua linhagem até chegar em você, o processo de divórcio também.

Desta maneira, caso seu divórcio tenha sido judicial, não é preciso que se apresente o processo na íntegra, são necessárias fotocópias das seguintes peças:
* Petição inicial;
* Ata de Instrução e Julgamento;
* Sentença;
* Certidão de trânsito em julgado;
* Certidão de Objeto e pé

Se o divórcio foi administrativo (em cartório), é necessária a segunda via original da escritura de divórcio consensual.

Seja administrativo, seja judicial, essa documentação deve ser traduzida (por tradutor juramentado) e, tanto as peças, como a tradução, apostiladas.

Lembrando que para qualquer um dos casos (portuguesa ou italiana), seu processo de divórcio tendo sido judicial, é necessário que se peça o desarquivamento do processo de divórcio na Vara em que correu, isso é feito através de advogado inscrito na OAB que fará o pedido deste desarquivamento.
Posso fazer o pedido sem advogado? Não, o advogado é essencial para fazer o desarquivamento e pedido das peças processuais. Ademais, importante frisar, que as cópias não podem ser simples, devem ser autenticadas. Dessa forma, se o processo é físico, é preciso o reconhecimento da documentação pela Vara, se digital, as peças já vêm com o protocolo na lateral direita.
No divórcio administrativo, necessário reconhecimento de firma.

 


Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Damásio/ Ibmec – SP.
E-mail: veridiana@cidadaniatuttoaposto.com.br

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