
Como atualizar o estado civil em Portugal após casamento ou divórcio no Brasil
16/07/2026Quem vive em união estável — denominada união de facto em Portugal — com cidadão português há mais de três anos pode requerer a nacionalidade portuguesa, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na Lei da Nacionalidade Portuguesa.
No entanto, existe um detalhe importante que muitas pessoas desconhecem: a união estável constituída no Brasil não pode ser utilizada diretamente para pedir a nacionalidade portuguesa.
Antes do pedido de nacionalidade, será necessário reconhecer judicialmente essa união no Brasil e, posteriormente, fazer com que essa decisão produza efeitos jurídicos em Portugal.
Neste artigo, você entenderá:
- quem pode pedir a nacionalidade portuguesa por união estável;
- por que a escritura pública não é suficiente;
- quais são as etapas do procedimento;
- quanto tempo costuma levar;
- e quais cuidados evitam atrasos e indeferimentos.

A união estável com português dá direito à nacionalidade portuguesa?
A Lei da Nacionalidade Portuguesa permite que o estrangeiro que viva em união de facto com um cidadão português há mais de três anos possa requerer a nacionalidade portuguesa.
Entretanto, diferentemente do casamento, a união estável precisa ser previamente reconhecida para produzir efeitos perante o ordenamento jurídico português.
Em outras palavras, a união estável pode fundamentar o pedido, mas antes será necessário cumprir as etapas jurídicas exigidas pelas legislações brasileira e portuguesa.
Casamento e união estável não seguem o mesmo procedimento
Embora casamento e união estável possam fundamentar o pedido de nacionalidade portuguesa, o procedimento é diferente.
Quando existe casamento
Se o casamento foi celebrado no Brasil, normalmente basta providenciar sua transcrição em Portugal antes do pedido de nacionalidade.
Quando existe união estável
Na união estável, o procedimento é mais complexo.
A união precisa ser reconhecida judicialmente e essa decisão brasileira deverá produzir efeitos em Portugal antes que possa fundamentar o pedido de nacionalidade.
É justamente essa diferença que gera dúvidas para grande parte dos brasileiros.

A escritura pública de união estável é suficiente?
Não.
A escritura pública é importante para demonstrar que o casal declarou viver em união estável, mas ela não substitui uma sentença judicial para o procedimento tratado neste artigo.
Por esse motivo, o primeiro passo é obter uma decisão judicial brasileira reconhecendo oficialmente a união estável.
⚠️ Atenção: A escritura pública de união estável lavrada em cartório no Brasil, por si só, não permite o pedido de nacionalidade portuguesa.
Antes do protocolo, é necessário obter o reconhecimento judicial da união estável no Brasil e, posteriormente, promover a Revisão e Confirmação dessa sentença em Portugal.
Como funciona o procedimento?

O procedimento é composto por três etapas sucessivas.
Cada uma depende da conclusão da anterior.
1. Reconhecimento judicial da união estável no Brasil
A primeira etapa consiste em obter uma sentença judicial brasileira reconhecendo a união estável.
Essa decisão deverá indicar:
- a existência da união;
- quem são os companheiros;
- e desde quando a união existe.
Somente após essa sentença será possível prosseguir para Portugal.
2. Revisão e Confirmação da Sentença Estrangeira em Portugal
Obtida a sentença brasileira, será necessário ajuizar, em Portugal, uma Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira.
O objetivo desse processo não é discutir novamente a união estável.
A finalidade é fazer com que a sentença brasileira passe a produzir efeitos jurídicos em Portugal.
Após o julgamento dessa ação, a decisão brasileira será reconhecida pelo ordenamento jurídico português.
Em outras palavras, Portugal passará a reconhecer oficialmente a união estável declarada pela Justiça brasileira.
3. Pedido da nacionalidade portuguesa
Somente depois da conclusão das duas etapas anteriores será possível apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa.
Nessa fase serão reunidos todos os documentos exigidos pela legislação portuguesa, inclusive:
- decisão judicial brasileira;
- decisão portuguesa que confirmou essa sentença;
- certidões;
- registros criminais;
- documentos de identificação;
- declaração do cidadão português confirmando que a união permanece existente;
- e demais documentos aplicáveis ao caso.
Resumo do procedimento
Reconhecimento judicial da união estável no Brasil
↓
Revisão e Confirmação da Sentença Estrangeira em Portugal
↓
A união passa a produzir efeitos jurídicos em Portugal
↓
Pedido de nacionalidade portuguesa
Desde quando são contados os três anos?
Os três anos não começam a contar após a decisão judicial.
O período é contado desde o início da união reconhecido pela sentença brasileira.
A decisão judicial apenas reconhece oficialmente uma relação que já existia.
Assim, se a sentença reconhecer que a união teve início em determinada data, esse será o marco considerado para fins de nacionalidade.
É necessário morar em Portugal?
Não.
A legislação portuguesa não exige que o casal resida em Portugal.
O casal pode viver no Brasil ou em qualquer outro país.
O que deve ser comprovado é a existência da união estável, seu reconhecimento judicial e o preenchimento dos demais requisitos legais.
Quais documentos costumam ser necessários?
A documentação varia conforme cada caso, mas normalmente envolve:
- sentença brasileira que reconheceu a união estável;
- decisão portuguesa de Revisão e Confirmação da Sentença Estrangeira;
- documento de identificação;
- certidão de nascimento;
- certidão portuguesa do companheiro;
- registros criminais exigidos pela legislação portuguesa;
- declaração do cidadão português confirmando que a união permanece existente;
- apostilamentos;
- traduções, quando necessárias.
A lista definitiva deve ser definida após a análise do caso concreto.
Quanto custa?
Além da taxa oficial do pedido de nacionalidade portuguesa, normalmente existem despesas relacionadas a:
- emissão de certidões;
- apostilamento;
- traduções;
- custas judiciais;
- processo de reconhecimento da união estável no Brasil;
- Revisão e Confirmação da Sentença Estrangeira em Portugal;
- honorários profissionais.
O custo total dependerá da situação específica de cada casal.
Quanto tempo demora?
Não existe um prazo único.
O procedimento envolve três fases distintas:
- reconhecimento judicial da união estável no Brasil;
- Revisão e Confirmação da Sentença Estrangeira em Portugal;
- análise do pedido de nacionalidade pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
Cada etapa possui prazos próprios, que variam conforme o órgão responsável e as particularidades do caso.

O que pode impedir o pedido?
Mesmo cumprindo o requisito temporal da união, a nacionalidade poderá não ser concedida caso estejam presentes impedimentos previstos na Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Por esse motivo, é importante analisar previamente toda a documentação e verificar se o caso atende aos requisitos legais antes de iniciar o procedimento.
Perguntas frequentes
A união estável precisa existir há quanto tempo?
Há mais de três anos.
Preciso converter a união estável em casamento?
Não.
A legislação portuguesa admite a união de facto como fundamento para o pedido de nacionalidade.
Posso fazer tudo apenas com uma escritura pública?
Não.
Para o procedimento tratado neste artigo, será necessário obter previamente uma sentença judicial brasileira reconhecendo a união estável.
Primeiro faço a homologação em Portugal ou o processo no Brasil?
Primeiro deve ser obtida a sentença judicial no Brasil.
Somente depois será proposta, em Portugal, a Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira.
Posso pedir a nacionalidade antes da homologação da sentença?
Não.
O pedido de nacionalidade somente deve ser apresentado depois que a sentença brasileira tiver sido reconhecida em Portugal.
Casais homoafetivos têm os mesmos direitos?
Sim.
A legislação portuguesa não faz distinção entre casais heteroafetivos e homoafetivos para essa modalidade de aquisição da nacionalidade.
Conclusão
A união estável com um cidadão português pode, sim, permitir a aquisição da nacionalidade portuguesa.
Entretanto, o procedimento exige etapas prévias que não existem nos casos de casamento.
Para brasileiros, a ordem correta é:
- obter o reconhecimento judicial da união estável no Brasil;
- promover a Revisão e Confirmação da Sentença Estrangeira em Portugal;
- somente depois apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa.
Seguir essa sequência é fundamental para que a união produza efeitos jurídicos em Portugal e possa fundamentar o pedido de nacionalidade.
Análise prévia e condução do procedimento
A utilização da união estável como fundamento para a aquisição da nacionalidade portuguesa exige a definição da estratégia jurídica antes do início do procedimento.
A análise prévia da documentação permite identificar o procedimento aplicável, verificar o cumprimento dos requisitos legais e estabelecer a sequência correta das etapas, reduzindo o risco de exigências, retrabalho e atrasos desnecessários.
Como funciona a etapa inicial
Análise da documentação
Verificação dos documentos pessoais, da escritura pública ou da sentença judicial eventualmente existente, bem como da documentação complementar necessária para o procedimento.
Diagnóstico jurídico
Identificação da data de início da união, verificação do preenchimento dos requisitos legais e definição das medidas necessárias para o reconhecimento da união estável.
Plano de ação
Definição do cronograma do procedimento, compreendendo:
- reconhecimento judicial da união estável no Brasil;
- Revisão e Confirmação da Sentença Estrangeira em Portugal;
- pedido de nacionalidade portuguesa.
Início do procedimento
Após a análise técnica da documentação, serão definidas as providências necessárias para a condução do processo de acordo com as particularidades do caso.





