Quando você está fazendo as pesquisas para emitir as certidões de registro civil para reconhecer a sua cidadania italiana ou a nacionalidade portuguesa, pode se deparar com a situação do cartório não encontrar a certidão que você está procurando.
Se isso acontecer, não se desespere, existe esperança e ela se chama certidão negativa.
Esse documento nada mais é que uma certidão que atesta que o registro não existe naquele cartório. Aí você se pergunta: “tá e daí? Como isso pode ser uma esperança?”.
Acontece que para que o oficial do cartório possa emiti-la, ele terá que, obrigatoriamente, fazer a pesquisa nos livros pertinentes, ou seja, vamos supor que você está procurando um nascimento que ocorreu no ano de 1910 e o cartório diz que não foi encontrado, nesse momento você faz o pedido da negativa. Assim, como o escrevente tem fé pública, ele não pode simplesmente emitir uma certidão negativa sem antes conferir todos os livros de nascimento que possuem registros do ano de 1910 para verificar se realmente não existe aquele registro, portanto, será feita uma segunda pesquisa mais detalhada.
Essa pesquisa pode realmente ser negativa (não foi encontrado o registro) ou pode acabar sendo positiva, por algum motivo, na primeira pesquisa não foi encontrado, mas agora foi, e os motivos podem ser variados, inclusive, uma situação que já presenciei, não constar o nome do registrado, apenas o sobrenome.
Outra possibilidade é o livro em que o registro devia ter sido lavrado tenha extraviado e aí sim será emitida a negativa, dizendo que o registro não mais existe pelo livro, ou a página, ter sido extraviada. Infelizmente isso é muito comum, pois os registros que procuramos para a nossa cidadania são muito antigos e podem ocorrer muitas coisas (cartório pegou fogo, sofreu com infiltrações e o livro mofou, traças, etc). Em um mundo ideal, todos os livros estariam acondicionados em lugares próprios para que isso não ocorresse, mas não vivemos no mundo perfeito. Porém, saiba que com a documentação correta e a negativa do extravio é possível entrar com ação de restauração de registro civil.
“Mas e se não encontrarem? E se não for o caso de extravio? Pra que vai me servir essa certidão negativa?” Servirá para a ação de suprimento de registro civil, pois ela comprovará que realmente não existe tal registro e, juntamente com toda a documentação pertinente, que já expliquei aqui, é possível pedir em juízo para que se supra tal certidão.
Tenha a esperança de, de repente nesta segunda busca, a certidão ser encontrada, caso não seja, você terá prova de que não existiu (ou não existe mais) o registro e, assim, poderá fazer o pedido judicial de suprimento ou restauração de registro civil (comumente chamado de registro tardio).
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
Advogada, ítalo-brasileira, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduação em Relações Internacionais com ênfase em Direito Internacional/2020, pós-graduação em Direito Notarial e Registral/2021, pela Faculdade Ibmec/Damásio – SP.
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