
Segundo o artigo 978 do Código de Processo Civil português, nenhuma decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia em Portugal sem passar pelo processo de revisão e confirmação.
Ou seja, a união estável no Brasil, mesmo que tenha todos os efeitos legais no país, só produzirá efeitos em Portugal após ser homologada judicialmente por um tribunal português.

Não. Você não vai ter uma nova união estável em Portugal. A ação de homologação de sentença estrangeira tem como único objetivo verificar se foram cumpridas as formalidades legais da união de facto (união estável) no Brasil. O mérito da união não será rediscutido.
O processo de homologação de união estável em Portugal tramita no Tribunal da Relação de Lisboa.
Sim. A ação de homologação deve ser proposta por advogada ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses, que atuará como seu representante legal no processo.
Após a decisão do tribunal, um ofício é enviado à Conservatória do Registro Civil competente. A Conservatória realiza a transcrição da união de facto no seu registro civil português, atualizando oficialmente o seu estado civil.
Sim. Quando homologada a união estável, se houver comprovados mais de 3 anos de união, é possível requerer a aquisição da cidadania portuguesa por casamento/união de facto.
Deixar de homologar a união estável pode causar vários problemas:
Assim como no Brasil, o cidadão português tem a obrigação de manter seus dados atualizados no registro civil, incluindo nascimento, união estável, casamento, divórcio e óbito. A falta dessa atualização pode impedir o exercício de direitos e o cumprimento de deveres.

Se você vive em união estável ou se divorciou no Brasil e possui ou está adquirindo a cidadania portuguesa, entre em contato. Oferecemos assessoria jurídica completa para a homologação de sentenças estrangeiras, com atuação no Tribunal da Relação de Lisboa.
Conte com uma equipe especializada, que entende a sua realidade e garante um processo seguro, rápido e sem complicações.

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