Após o processo de retificação e/ou registro tardio (você pode ler nessa matéria aqui, que é possível entrar com os dois pedidos em uma só ação se esse for o seu caso), deve ser dado cumprimento à ordem judicial. Mas o que isso quer dizer?
Ao final do processo, depois da sentença do juiz, se emite uma certidão no processo que se chama “certidão de trânsito em julgado”, esta certidão é que coloca o fim definitivo no processo. Despois da certidão, o juízo emitirá os mandados onde ele trará o que precisa ser retificado (e/ou registrado tardiamente), para que os cartórios de registro civil cumpra a ordem judicial.
De posse desses mandados e da certidão de trânsito em julgado, o advogado contratado entrará em contato com os cartórios para que estes cumpram as retificações. Os cartórios, por sua vez, farão as averbações necessárias, para constar as correções das informações das pessoas nas certidões, ou seja, se você retificou os nomes dos seus antepassados, vai constar ao fim da certidão uma averbação dizendo que conforme processo de retificação, o nome, por exemplo, que consta como José Ferraz, deve constar como Giuseppe Ferrari.
Dessa forma, após cumprido o mandado pelo cartório de registro civil através da averbação, a certidão estará retificada.
“E depois da certidão retificada o que eu tenho que fazer?”
Decidir como e quando você reconhecerá a sua cidadania e se programar para isso, porque as certidões em inteiro teor digitada serão emitidas, traduzidas (quando necessário) e apostiladas para serem usadas no seu reconhecimento.
Para saber como se programar para reconhecer a sua cidadania, leia esses posts:
Como me programo para reconhecer minha cidadania italiana ou a minha cidadania portuguesa?
Veridiana Petri
OAB/SP 348.682
OA 64073P
Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.
E-mail: veridianatuttoaposto@gmail.com
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